"Vovô Adams e o Vampirão"
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, está usando o principal poder do cargo
naquela Corte, a formulação da pauta. A Presidência do Supremo tem o poder de decidir o que a
Corte irá discutir. Porém,
Cármen Lúcia vem atuando com viés claramente político ao protelar a discussão da prisão em
segunda instância. O objetivo é claro: esperar a prisão de Lula para discutir o assunto, já que a
tendência majoritária da Corte é a de modificar a jurisprudência formada anteriormente, que passou a
permitir que condenados duas vezes pela Justiça possam ser presos antes que todos os recursos às
instâncias superiores se esgotem.
Desde que assumiu a Presidência do STF, Cármen Lúcia vem demonstrando grande apreço por
holofotes, produzindo, invariavelmente, declarações do interesse sobretudo da Globo.
Agora, porém, ela está passando dos limites. Ao se recusar a colocar em pauta a discussão sobre a
segunda instância, Cármen Lúcia tenta ganhar tempo para a decretação da prisão de Lula, já que é
mais do que certo que o TRF4 rejeitará qualquer recurso do ex-presidente.
Carmén Lúcia sabe que mesmo sendo preso Lula acabaria libertado, mas está apenas atendendo aos
interesses da Globo e do resto da mídia antipetista de divulgaram a tão almejada foto do ex-
presidente preso para delírio das hordas fascistas cujo principal passatempo é pregar o fim da
democracia via golpe militar, sonhando com o dia em que puderem até prender quem pensa
diferente, como foi após o golpe de 1964.
Porém, a atitude politiqueira de uma pessoa que ocupa um cargo de tão alta responsabilidade está
revoltando o corpo do STF. Mesmo Ministros favoráveis à prisão após condenação em segunda
instância começam a se rebelar contra a atitude apequenada da presidente da Corte.
— pressão stf
Nesta terça-feira, toda a imprensa divulgou essa reação dos ministros a uma chicana jurídica de
Carmén Lúcia que desmoraliza a Corte, fazendo com que ela toda aja politicamente de acordo com
os interesses da Globo de ter a imagem de Lula preso para usar na campanha eleitoral.
A pressão interna no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o plenário julgue logo as ações sobre
prisão de condenados em segunda instância aumentou. A Segunda Turma julgaria dois habeas corpus
de presos que envolvem essa discussão, mas os ministros preferiram enviar os casos para o plenário,
para que o entendimento sobre o assunto seja unificado e atenda a todos os réus na mesma condição.
Os processos que definirão a regra geral estão prontos para julgamento desde dezembro, mas a
presidente da Corte, Cármen Lúcia, ainda não definiu data para a discussão. A reação do ministro
Celso de Mello deixa claro o clima na Corte:
— Há dois processos de controle abstrato instrumentalizados em duas ações diretas de
constitucionalidade. O relator, ministro Marco Aurélio, já solicitou pauta em 7 de dezembro.
Portanto, basta agora que a senhora presidente paute esses feitos. Trata-se de uma matéria
extremamente delicada, de maior importância, pois envolve o direito básico da própria liberdade
humana. Cabe ao STF, ou mantendo a posição, ou alterando em maior ou menor extensão, definir o
tema em uma das ações.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram da mesma forma — ou
seja, indicaram o julgamento pelo plenário.
— Estou de acordo. O tema é da maior importância constitucional. Existem pendentes duas ações em
que o plenário vai se pronunciar. Não é conveniente que nós, na Turma, fixemos um ponto de vista
sobre essa questão — declarou Lewandowski.
Nos casos que seriam julgados pela Segunda Turma, de presos desconhecidos, as defesas
questionavam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início da execução
da pena, mesmo que a sentença de primeiro grau e a decisão de segunda instância tenham garantido
ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
O julgamento dos habeas corpus começou em agosto de 2017. Na ocasião, Lewandowski, Gilmar e
Celso votaram para garantir o direito dos réus recorrerem em liberdade. Fachin pediu vista e, na
terça-feira, levou os processos de volta. Em vez de votar, sugeriu a proposta de levar os casos ao
plenário.
Os habeas corpus de Lula, junto com os dois referentes aos presos desconhecidos, também
dependem de Cármen para serem pautados em plenário. O mesmo acontece com as duas ações que
tratam do assunto de forma genérica, sem citar um réu específico.
Agora, com cinco processos na fila da pauta, a ministra fica ainda mais na berlinda para definir uma
data do julgamento. Mas sua resistência a pôr o tema em pauta tem uma causa muito específica.
O Supremo é composto por 11 ministros – o presidente da Corte e mais dez outros ministros. Parte
das ações que chegam ao tribunal é julgada em plenário, quando todos os ministros participam.
Outra parte é distribuída para as duas turmas que integram a Corte. Para não haver empate entre os
juízes, as turmas têm cinco ministros. O presidente do Supremo – cargo ocupado atualmente por
Cármen Lúcia – fica de fora, já que acumula outras responsabilidades.
Carmén Lúcia só votará nessa questão – ou em qualquer outra – se houver discussão “em plenário”,
ou seja, pelos 10 ministros das duas turmas reunidas para julgar a mesma causa. Se houver empate, o
presidente do STF dá o “voto de Minerva”.
Para quem não sabe, “voto de Minerva “ é o que decide uma votação que, de outra forma, estaria
empatada. O termo se refere ao episódio da mitologia grega em que a deusa Palas Atena (que
corresponde à deusa romana Minerva) preside o julgamento de Orestes, um reles mortal.
O que ocorre é que, atualmente, a maioria do Supremo é contra a prisão após condenação em
segunda instância. Na primeira turma, a tendência a favor da prisão após condenação em segunda
instância prevalece. Na segunda turma, prevalece a tendência CONTRA esse tipo de prisão.
Primeira Turma
Ministro Alexandre de Moraes – Presidente – A FAVOR
Ministro Marco Aurélio – CONTRA
Ministro Luiz Fux – A FAVOR
Ministra Rosa Weber – CONTRA
Ministro Luís Roberto Barroso – A FAVOR
Segunda Turma
Ministro Edson Fachin- Presidente – A FAVOR
Ministro Celso de Mello – CONTRA
Ministro Gilmar Mendes – CONTRA
Ministro Ricardo Lewandowski – CONTRA
Ministro Dias Toffoli – CONTRA
Como se vê, a contabilidade é amplamente desfavorável à prisão após a condenação em segunda
instância. Se o tema for a plenário para Julgamento, Lula receberá habeas corpus contra eventual
decisão do TRF4 que desencadearia a prisão do ex-presidente.
Em Plenário, o resultado seria 4 a 6 CONTRA a prisão após condenação em segunda instância. Ou
seja: mesmo se Carmén Lúcia votasse ela ainda perderia a votação, que ficaria 6 a 5 CONTRA.
Carmén Lúcia, porém, não seria a primeira ministra do STF a fazer chicana jurídica para impedir
uma decisão democrática da maioria. Porém, sua situação está ficando insustentável. O ministro
Fachin, que é favorável à prisão após condenação em segunda instância demonstrou ser CONTRA a
chicana da presidente da Corte, obviamente que por ser uma medida antiética em se tratando de um
magistrado.
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