sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

LULA RESPONDE AO PROMOTOR DO ABESTADÃO


Não seria melhor interrogar o promotor? Seria esclarecedor se o interrogado fosse não Lula, 
mas o promotor. Ajudaria se o moço – cujo auxílio-moradia de quase 5 mil reais, pago pelos 
cofres públicos, dá para alugar um triplex bem pertinho do que acusa Lula de ter (duvida? 
olhe o anúncio aqui) e ainda pagar o condomínio – explicasse, afinal, sobre que o ex-
presidente. Lavagem de dinheiro? Que dinheiro? Obtido onde, por quais meios, em quais 
negócios? Por ter uma cota na cooperativa que construiu o prédio que daria direito a comprar 
um apartamento, declarada no IR, e não ter exercido o direito? Ocultação de patrimônio? Que 
patrimônio, se o dito apartamento nunca foi de Lula ou de sua família? Por ter ido ver o 
apartamento? E se a OAS, que é dona do imóvel quisesse emprestá-lo, cedê-lo a Lula, há crime?

Do Instituto Lula: Nota sobre depoimento de Lula ao Ministério Público

São infundadas as suspeitas do Ministério Público de São Paulo e são levianas as acusações de
suposta ocultação de patrimônio por parte do ex-presidente Lula ou seus familiares. Lula e sua 
esposa Marisa Letícia nunca esconderam que ela adquiriu, em 2005, uma cota da Bancoop, paga em 
prestações mensais, que foi declarada no Imposto de Renda. Mas nunca foram proprietários de 
apartamento em qualquer condomínio da Bancoop ou de suas sucessoras. A verdade ficará clara no 
correr das investigações.
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QUEM É O VALENTE PROMOTOR DO ABESTADÃO


Ele já pagou caro por usar o PiG ! 

Do Consultor JurídicoPromotores do Gaeco são condenados por divulgar notícia com nome 
A imunidade dos membros do Ministério Público para o exercício de suas funções é relativa e eles 
devem ser responsabilizados direta e pessoalmente se agem com má-fé. Com esse fundamento, o juiz 
Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou os promotores de justiça Cássio Roberto 
Conserino e Silvio de Cillo Leite Loubeh a indenizar um advogado criminalista em R$ 20 mil. Cabe 
recurso e os três (autor da ação e acusados) apelarão.
O advogado sustentou que sofreu dano moral por ter o seu nome exposto na notícia intitulada 
Operação do MP prende 13 policiais por envolvimento com o jogo ilegal na Baixada Santista. O 
texto foi publicado no site do próprio Ministério Público de São Paulo, em 7 de agosto de 2012, 
quando foram feitas as prisões. Além dos 13 policiais, o criminalista e quatro supostos operadores de 
jogos de azar foram presos e identificados na notícia.
As detenções foram respaldadas por mandados de prisão temporária expedidos pelo juiz Reynaldo da 
Silva Ayrosa Neto, atualmente aposentado, mas que na época era o titular da 2ª Vara Criminal de 
São Vicente. O juiz também autorizou a revista em vários endereços dos averiguados para a 
apreensão de qualquer coisa de interesse às investigações, conduzidas pelo núcleo de Santos do 
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pertencente ao MP.
Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram requeridos por Loubeh e Conserino. Ao deferir 
as medidas cautelares, Ayrosa frisou por escrito sobre a necessidade de sigilo, “a fim de preservar 
não só as investigações, mas, enquanto não houver ação penal instaurada, também os direitos dos 
investigados”. No caso do criminalista, que teve o apartamento e o escritório vistoriados, prisão foi 
revogada horas depois da operação, pelo próprio juiz, por ausência de provas para confirmar o 
alegado pelos promotores.
Ação Cível
Na ação cível pela qual o advogado pediu a indenização por danos morais, os promotores alegaram 
que não poderiam ser processados, porque agiram no exercício da função, em nome do MP. Para 
eles, o órgão deveria ser acionado. No mérito, requereram a improcedência da demanda, sob o 
argumento de não ficar configurada qualquer violação que caracterizasse dano moral a motivar 
reparação civil. Por fim, manifestaram desinteresse por eventual conciliação e pediram a condenação 
do criminalista por litigância de má-fé.
O juiz Mandelli afastou a alegada ilegitimidade passiva de parte, citando ensinamentos juristas como 
Hely Lopes Meirelles e Humberto Theodoro Júnior sobre a responsabilidade de agentes públicos. Ele 
mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e reproduziu o Artigo 85 do Código 
de Processo Civil, segundo o qual o membro do MP “será civilmente responsável quando, no 
exercício das suas funções, proceder com dolo ou fraude”.
O juiz da 6ª Vara Cível de Santos também refutou as alegações dos promotores no tocante ao mérito. 
“O dano moral experimentado pelo autor é flagrante e decorre não do pedido de prisão temporária 
feito pelos réus, representantes do MP, que é ato inerente às atividades do ofício, mas, sim, da 
desnecessária e ilegal exposição do nome do autor para a imprensa, o que certamente lhe causou 
lesão aos direitos de personalidade, sobretudo por se tratar de profissional liberal.”
Segundo a decisão, além do prejuízo moral, a conduta dos promotores também prejudicou o interesse 
público nas investigações, divulgadas quando ainda estavam em andamento. Tais consequências já 
haviam sido destacadas por Ayrosa no despacho em que revogou as prisões dos 13 policiais detidos, 
um dia antes de expirar o prazo de cinco dias das suas prisões temporárias. Posteriormente, os quatro 
acusados de operarem o esquema de jogos de azar também foram soltos pelo juiz da esfera criminal.
Repercussão na mídia
O site do MP manteve a notícia original da operação do Gaeco por 12 dias, até retirar dela os nomes 
dos averiguados. Porém, devido ao vazamento de informações sigilosas, conforme destacou 
Mandelli, vários meios de comunicação reproduziram as informações, amplificando a lesão à honra 
do advogado. Para o juiz, “a regularidade da atividade investigativa impõe o maior respeito à lei e 
aos direitos dos investigados”.
Ao fixar a indenização a ser paga solidariamente pelos promotores ao advogado, o juiz avaliou como 
“razoável e proporcional” o valor de R$ 20 mil, a ser corrigido monetariamente desde o 
arbitramento, com juros moratórios calculados a partir da data de postagem da notícia no site do MP. 
O criminalista havia pleiteado R$ 100 mil e, por esse motivo, recorrerá. Inconformados com a 
decisão, os representantes do MP também apelarão.
O promotor Silvio Loubeh, que continua no núcleo santista do Gaeco, disse que “o Ministério 
Público não violou qualquer sigilo das investigações, apenas prestou informações básicas à 
sociedade e à imprensa acerca de organização criminosa que atuava na Baixada Santista. Em razão 
desta convicção, recorrerá até a última instância, visando resguardar as prerrogativas institucionais e 
o direito de informação da população”.
Atualmente na 2ª Promotoria de Justiça Criminal do Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste da 
Capital, o promotor Cássio Conserino afirmou: “Acredito piamente que a decisão será revertida nas 
instâncias superiores do Poder Judiciário, já que cerceou o direito de produção de provas, partiu de 
pressupostos equivocados e fez conclusões ainda mais temerárias, mostrando-se tecnicamente 
deficitária”. Os promotores se manifestaram por meio da assessoria de Comunicação Social do MP.
Já o criminalista afirmou que vai recorrer para agravar o valor da indenização. “Acredito plenamente 
no Poder Judiciário, que é um órgão totalmente independente e confiável no Brasil”, declarou o 
advogado, que é defendido pelo colega Ricardo Ponzetto.
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DES-LATOR DES-DELATA E DES-MORALIZA O DES-MORO


Cadê a gravação da des-gravação do Fernando Moura? 

Fernando Moura é protagonista daquele vergonhoso episódio - exatamente o trecho da des-delação 
em que inocenta o Dirceu não foi gravado!
A Procuradoria Geral da República assegura que Procurador não tem a menor obrigação de gravar 
nada!
Nem de des-gravar!
E, portanto, tem a possibilidade de gravar o que quer e não gravar - ou des-gravar o que não quer!
Como fez o Nixon, em Watergate: mandou a secretária des-gravar!
O Nixon caiu.
O Janot não cai e não vai a Furnas, porque ele não iria des-agradar a Casa Grande.
O des-lação do Moura é uma completa des-culhambação.
(Vote na trepidante enquete: quando foi que o des-Moro caiu do cavalo?).
Como a do Paulo Roberto Costa, quando inocentou o Marcelo Odebrecht e esse trecho - exatamente 
esse trecho da des-lação - foi omitido da peça acusatória do des-Moro de Guantánamo.
(Veja na TV Afiada que a Operação Triplex do Lula é o cavalo paraguaio do des-Moro.)
Agora, o Fernando Moura disse o que des-disse, porque foi ameaçado.
Uma pessoa o abordou na rua, na cidade de Vinhedo, São Paulo, perguntou sobre a saúde de seus 
netos, no Sul.
Quem é essa pessoa, zé?
Quem ameaça testemunha?
Quem, Dr des-Moro?
Que vergonha é essa?
Parece coisa da máfia!
Estamos em Palermo ou em Curitiba?
(Por falar nisso, leia "Operação Triplex do Lula é uma atividade pré-criminosa").
Não vale apena des-investigar isso, Ministro da des-Justiça?
Quem estaria interessado na des-latação do des-lator, bem na hora em que ia des-latar o Dirceu?
zé, zé, se a D Marisa te encontrar numa rua des-cura em São Bernardo...

Paulo Henrique Amorim
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MP TUCANO DE SP INTIMA LULA E D MARISA!

Organização intima Lula ! Golpe sobe o tom! Agora é no cacete! O tanque saiu às 
ruas!

Promotoria intima Lula e Marisa para depor como investigados

Cassio Conserino, promotor de justiça criminal em São Paulo, investiga tríplex 164 A, no Guarujá, 
que seria do ex-presidente; ex-presidente da OAS também foi intimado
O promotor de Justiça Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, intimou o ex-
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher Marisa Letícia e o empreiteiro José Adelmário 
Pinheiro, o Léo Pinheiro, ligado à OAS, para prestarem depoimento no dia 16 de fevereiro sobre o 
tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá. Segundo o promotor, o ex-presidente e Marisa vão depor 
como investigados.
Também foi intimado o engenheiro da OAS, Igor Pontes, engenheiro da OAS.
Conserino diz ter indícios de que houve tentativa de esconder a identidade do verdadeiro dono do 
tríplex 164 A, no Guarujá, que seria do ex-presidente, o que pode caracterizar crime de lavagem de 
dinheiro.
Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação 
em cooperatriva habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves 
problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS. A Polícia Federal e a Procuradoria da 
República suspeitam que a empreiteira pagou propinas a agentes públicos em troca de contratos 
fraudados na Petrobrás.

É inexplicável a ausência de gravação em delação contra Zé Dirceu


Por Renato Rovai

Fernando Moura fez um acordo de delação premiada e deixou a prisão. O que se sabia até ele ser 
ouvido pelo juiz Sérgio Moro, no dia 22, última sexta-feira, era que ele revelara como o ex-ministro 
José Dirceu organizou, a partir da diretoria de Serviços da Petrobras, controlada por Renato Duque, 
uma parte do que seria um caixa dois do PT.
Acontece que Fernando Moura, confrontado por Moro com as suas supostas declarações, não as 
confirmou. E como José Dirceu é citado na delação que agora Moura nega, Roberto Podval, 
advogado do ex-ministro, fez o óbvio e solicitou as gravações do que estava transcrito. Áudio, vídeo, 
sinal de fumaça, qualquer coisa.
E a resposta do Ministério Público foi a de que elas não existem.
Não faz o menor sentido não gravar uma delação tão explosiva quanto essa numa investigação do 
porte e do risco da Lava Jato.
Qualquer estagiário de jornalismo sabe que se chegar na redação com uma história dessas sem 
qualquer prova e tiver um editor responsável, ela não é publicada.
Ou seja, a ausência de gravação não cola.
Nelson Rodrigues poderia atribuir isso ao Sobrenatural de Almeida ou poderíamos dizer que se trata 
do inexplicável futebol clube. Mas em casos de investigação criminal o inexplicável não condena 
ninguém. Absolve. Se não tiver como explicar e provar, não vale.
O MP e a PF parecem ter aberto a temporada de brincar com fogo. O nome da Operação de hoje, 
Triple X, também é mais político do que qualquer outra coisa. Há uma sanha persecutória em alguns 
ambientes que hoje atinge uns, mas que amanhã pode atingir outros.
Nunca é tarde demais para lembrar que o Estado de Direito deve ser sempre o limite da democracia. 
E brincar com ele é brincar com ela.
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Nobel da Paz convida Lula para conselho formado por líderes mundiais



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu, nesta quarta-feira (27), com o indiano Kailash 
Satyarthi, Prêmio Nobel da Paz de 2014. Durante a conversa, Lula foi convidado a participar de um 
conselho formado por outros ganhadores do Prêmio Nobel e líderes mundiais.
O objetivo do grupo, segundo o Instituto Lula, é discutir a garantia dos direitos das crianças e a 
erradicação do trabalho infantil no planeta. Os convites foram feitos por Satyarthi, que chamou 
pessoas consideradas vozes morais importantes globalmente.
“Essa voz moral estaria incompleta sem o senhor”, disse ao ex-presidente Lula. “Você é mais 
influente agora do que quando era presidente”, afirmou Satyarthi, referindo-se ao reconhecimento 
mundial do ex-presidente no combate a fome.
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Do Helicoca à Lista de Furnas, um balanço das grandes reportagens de crowdfunding do DCM


Ele diz que não, mas está na Lista de Furnas

por : Joaquim de Carvalho

Quando a primeira reportagem sobre a Lista de Furnas foi publicada, em 6 de setembro do ano 
passado, o processo do mensalão de Minas Gerais e os casos de corrupção na estatal Furnas eram 
exemplos de impunidade.
Antes que a série terminasse, três meses depois, Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB, estava 
condenado, em primeira instância, a 22 anos de prisão, num processo que trata de desvio de dinheiro 
público ocorrido em 1998 – há mais de dezessete anos, portanto.
Na semana passada, respondendo a uma consulta que fiz no dia 22 de dezembro, a Procuradoria 
Geral da República informou que a corrupção Furnas está sendo apurada por um grupo de 
procuradores do gabinete do procurador geral Rodrigo Janot.
Nada garante que Azeredo venha a passar um dia na cadeia sequer, tantos são os recursos de que ele 
ainda dispõe – ao contrário do mensalão de Brasília, o do PT, o mensalão do PSDB foi despachado 
do Supremo Tribunal Federal para a primeira instância.
Nada garante também que a apuração da Procuradoria Geral da República resulte em incômodo 
concreto para o principal protagonista da Lista de Furnas, o senador Aécio Neves.
Até hoje, apesar de citado na investigação sobre a Lava Jato, Aécio e seus apadrinhados, como o ex-
governador Antônio Anastasia, também citado, tiveram todas as suspeitas sobre eles arquivadas.
Nada garante a mudança efetiva do quadro de impunidade, porém não deixa de ser uma grande 
novidade o fato de que os olhos da Justiça comecem a se voltar também para os políticos que hoje 
estão na confortável posição de acusadores, embora o passivo de indícios de corrupção contra eles 
seja grande.
A série sobre Furnas teve como ponto de partida a lista que o ex-diretor da estatal Dimas Toledo 
escreveu para pressionar políticos a mantê-lo no cargo na gestão do presidente Lula, o que acabou 
acontecendo durante os três primeiros anos do governo petista.
Na Lista de Furnas, estão os nomes de 156 políticos que receberam dinheiro para a campanha de 
2002. Eram todos da base de sustentação do presidente Fernando Henrique Cardoso. Dois deles 
confessaram que receberam os valores relacionados.
Também aparecem na lista o nome das empresas que contribuíram com o caixa 2 operado pelo 
diretor de Furnas, a partir de recursos desviados de contratos superfaturados. Entre as empresas, está 
a Alstom, fornecedora de equipamentos e serviços para Furnas.
A corrupção em Furnas foi denunciada à Justiça pela procuradora da república Andrea Bayão, mas a 
investigação estava parada nos escaninhos de uma delegacia da Polícia Civil do Rio de Janeiro, 
depois que um juiz federal mandou para lá o resultado de quatro anos de investigação da Polícia 
Federal.
O fato foi revelado com exclusividade pelo DCM e, depois disso, o inquérito voltou a se 
movimentar, com a intimação do lobista e delator Nílton Monteiro.
A série de reportagens revelou que a Alstom pagou para o ex-procurador de justiça Hélio Bicudo 
intermediar contratos no Brasil, no caso dele com a Eletropaulo, quando pertencia ao governo de São 
Paulo.
Hélio Bicudo é um dos advogados que assinam o pedido de impeachment da presidente Dilma 
Rousseff.
A Bauruense, empresa que presta serviços a estatais brasileiras, era pouco conhecida até que, depois 
de passar alguns dias na cidade de Bauru, eu escrevi o perfil da empresa que teria repassado propina 
ao senador Aécio Neves e a uma irmã dele.
A série de reportagens escancarou também os porões de um aparato policial de Minas Gerais que 
colocou na cadeia, com a anuência de promotores e ordem de juízes mineiros, jornalistas e um 
advogado que denunciaram casos de corrupção envolvendo Aécio Neves, inclusive Furnas.
A Lista de Furnas foi o terceiro projeto de crowdfunding de que eu participei, a convite do DCM.
O primeiro contou a história do helicóptero do senador mineiro Zezé Perrella apreendido pela Polícia 
Federal com quase meia tonelada de pasta base de cocaína.
Com a série de reportagens, o Robson modelo 66 da família do senador ganhou o nome popular de 
Helicoca. A história, timidamente noticiada pela mídia corporativa brasileira, ganhou repercussão 
internacional a partir das publicações do DCM.
Durante a campanha de Aécio à Presidência, um vídeo-reportagem foi retirado da internet, numa 
fraude contra o youtube, cometida por internautas que usaram identidade falsa.
Mesmo assim, a partir de postagens de leitores que haviam copiado a reportagem, o vídeo continuou 
circulando, e hoje, somadas todas as postagens, a reportagem já teve quase 1 milhão de acessos, e 
existe uma versão legendada em inglês.
O caso de sonegação de impostos praticada pela TV Globo na aquisição dos direitos de transmissão 
da Copa do Mundo de 2002 é outro mergulho do DCM só tornado possível pelo financiamento dos 
leitores.
Eu encontrei o processo de sonegação que tinha sido subtraído das dependências da Receita Federal 
e esteve em poder de uma quadrilha no Rio de Janeiro.
Também estive nas Ilhas Virgens Britânicas e mostrei que a Globo tinha montado de uma empresa 
de mentirinha, uma offshore de papel, para justificar a compra dos direitos de transmissão da Copa 
sem o pagamento de impostos.
De lá para cá, aprofundou-se o escândalo de corrupção nas negociações para a compra de direitos de 
transmissão da Copa. Na série de reportagens, o DCM noticiou que dois executivos da Globo foram 
interrogados no Brasil a partir de um pedido da justiça suíça.
Mas, por enquanto, até informação em contrário, os acionistas da Globo – Roberto Irineu, João 
Roberto e José Roberto, filhos de Roberto Marinho –, podem viajar ao exterior sem o risco de serem 
presos.
Mas é estranho que só os corruptos, como José Maria Marin, tenham ido para a cadeia, enquanto 
corruptores no caso dos direitos de transmissão da Copa não sejam sequer mencionados.
A história da sonegação da Globo, ignorada por completo pelas autoridades no Brasil, ainda tem seu 
epílogo em aberto.
Neste momento, já dei início ao quarto projeto de crowdfunding, depois de passar dez dias no Acre, 
Estado de dois deputados que renunciaram depois de confessarem em gravação que venderam o voto 
para aprovar a emenda que permitiu a reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso, na 
década de 90.
Já encontramos o começo da história e chegamos ao meio. Definitivamente, não é um caso restrito 
aos confins do Brasil. O capítulo final desse enredo, entretanto, depende das autoridades brasileiras. 
Só será escrito quando os compradores de voto no Congresso Nacional responderem por seus crimes.
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A PERSEGUIÇÃO OBSCENA A LULA


Enquanto isso, Eduardo Cunha borboleteia como o mais honesto dos homens. Livre como uma 
borboleta.

por : Paulo Nogueira

A Lava Jato perdeu o pudor.
O nome Triplo X, referência sibilina ao mítico ‘Triplex do Lula’ é um acinte. Está claro que se trata 
de erradicar não a corrupção – mas de caçar Lula.
Fosse outro o propósito você não teria um ataque tão sistemático a Lula enquanto um homem como 
Eduardo Cunha borboleteia, livre para armar as delinquências em que é mestre.
Era mais honesto batizar a operação como Caça Lula.
Os suíços entregaram de bandeja documentos que comprovam corrupção em níveis pavorosos de 
Cunha. Ele mentiu, sonegou, inventou desculpas aberradoras e usou até a palavra ‘usufrutuário’ para 
tentar encobrir sua condição de dono de milhões na Suíça.
Não foi apenas isso.
Depoimentos de fontes variadas coincidiram em relatar ameaças de paus mandados de Cunha contra 
pessoas que pudessem dizer coisas comprometedoras contra ele.
Vídeos mostraram expressões aterrorizadas de delatores ameaçados por homens de Cunha. Parecia 
coisa de Máfia. Falaram até na família. Em filhos. Disseram que tinham o endereço para a retaliação.
Não foi um depoimento nesse gênero. Foram pelo menos três, dois de delatores e um de um 
deputado que era um problema para Cunha na Comissão de Ética que o julga.
Que mais queriam? Que um cadáver amanhecesse boiando num rio?
E as trocas de emails com empresas beneficiárias de medidas provisórias?
Com esse conjunto avassalador de evidências, Eduardo Cunha aí está, na presidência da Câmara, 
ainda no comando de um processo viciadíssimo que pode cassar 54 milhões de votos.
Cadê a Polícia Federal? Cadê Moro? Cadê uma operação realmente para valer para investigar as 
delinquências conhecidíssimas de Cunha.
Nada. Nada. Nada.
É uma bofetada moral inominável nos brasileiros. É a completa desmoralização da política.
Enquanto a vida é mansa para Cunha, para Lula é uma sucessão infindável de agressões.
Virou piada que até ser amigo de Lula se caracterize como algo capaz de incriminá-lo. Mas 
coloquemos o adjetivo certo: é uma piada repulsiva.
Um apartamento banal numa praia banal – a cidade plebeia do Guarujá – adquire ares de uma 
propriedade suntuosa que Lula jamais poderia comprar. É um tríplex, uma palavra feita para 
impressionar e ludibriar a distinta audiência.
Não interessa se quatro ou cinco palestras de Lula seriam suficientes para comprar o apartamento. 
Não interessa se ele tem documentos que comprovam que ele não comprou, afinal, o imóvel.
O que importa é enodoar a imagem de Lula. Caracterizá-lo como um corrupto, um ladrão, um 
monstro de nove dedos. O maior vilão da história do Brasil.
Alguém – PF, Moro, imprensa – deu um passo para saber se a residência de Eduardo Cunha é 
compatível com seus rendimentos de deputado? Alguém apurou se ele tem condições de bancar uma 
vida de fausto para a mulher, à base joias e extravagâncias como aulas de tênis no exterior?
Ninguém.
É um país doente aquele que protege Eduardo Cunha e investe selvagemente contra um homem que 
cometeu o pecado de colocar os excluídos na agenda nacional como nenhum outro desde Getúlio 
Vargas.
Estamos enfermos – e Moro e sua Lava Jato são sintomas eloquentes dessa nossa deformação moral.
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LAVA JATO: JUSTIÇA COMEÇA DESMONTE


Se não prender o Lula, hasta la vista, baby !

O juiz federal Sergio Fernando Moro manteve prisões com fundamentos genéricos, tenta aplicar uma espécie de juízo universal e violou competência do Supremo Tribunal Federal ao deixar de enviar à corte investigação que citava autoridades com prerrogativa de foro. Para quem não acompanha de perto a famosa “lava jato”, essas afirmações podem parecer tiradas da recente carta de advogados contrários a medidas tomadas na operação. Todas elas, porém, são conclusões do STF, onde ao menos 11 decisões de Moro foram derrubadas entre 2014 e o início de 2016.
Levantamento da revista Consultor Jurídico identificou outras sete determinações reformadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde que os processos entraram na 13ª Vara Federal de Curitiba (veja quadro abaixo). Como a maioria dos recursos foi negada, o caso continua em andamento e está próximo de completar dois anos, sem indícios de chegar ao fim.
Advogados apostam que ainda será reconhecida a nulidade de dados sobre contas bancárias na Suíça usadas pelo Ministério Público Federal. O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. Mas o MPF trouxe da Suíça documentos sem aval do Ministério da Justiça.
Para o procurador regional da República Vladimir Aras, não houve problema no procedimento, por considerar que contatos prévios com as autoridades suíças permitiram a solicitação de dados “precisos, adequados e completos”.
Uma série de procedimentos da “lava jato” também já foi alvo de questionamentos, como relatou a ConJur. Advogados reclamam de vazamentos seletivos, dizem que a Polícia Federal demorou a informar indícios de envolvimento de deputados federais, apontam disparidade de armas em relação ao MPF e avaliam até que Sergio Moro complementa o trabalho da força-tarefa, com perguntas parciais – segundo cálculos da defesa da empreiteira OAS, o juiz fez 2.297 questionamentos durante as audiências, enquanto os procuradores fizeram 953.
Em seus despachos, Moro nega prejudicar a defesa. Membros do MPF, por sua vez, reforçam que a maioria dos atos do juiz foi mantida por tribunais superiores até agora. Em julho de 2015, levantamento da força-tarefa concluiu que advogados de defesa só haviam ganhado 3% dos recursos até então. No Superior Tribunal de Justiça, nenhum argumento passou.
Lupa nos atos processuais
O Supremo acabou intervindo para liberar investigados presos em caráter preventivo, mesmo antes que tribunais inferiores analisassem pedidos de Habeas Corpus em colegiado, como é praxe na corte. “É verdade que sobejam elementos indicativos de materialidade e autoria de crimes graves”, reconheceu o ministro Teori Zavascki ao analisar a prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, em fevereiro de 2015.
“Porém, o magistrado de primeira instância restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do país, subtraindo-se à jurisdição criminal. Não houve, contudo, a indicação de atos concretos atribuídos ao paciente que demonstrem sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal”, afirmou Zavascki em voto seguido por unanimidade na 2ª Turma do STF.
O entendimento abriu caminho para outras 14 solturas, em seis decisões posteriores. Em abril, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o clamor público não sustenta a prisão preventiva”, mesmo que a liberdade de acusados gere sensação de impunidade. No último dia 15 de janeiro, foi o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, quem constatou “constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar” do publicitário Ricardo Hoffmann. O ministro considerou suficientes medidas cautelares como entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com outros réus.
Maior repercussão teve a decisão do Supremo de fatiar a “lava jato”, considerando que outros juízos deveriam analisar “filhotes” do caso. “Nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”, declarou o ministro Dias Toffoli.
No TRF-4, foram derrubados decretos de prisão preventiva baseados em notícias de jornais. Em abril de 2015, Moro entendeu que a medida era necessária diante de relatos de encontros entre advogados de investigados com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O juiz assinou a ordem de ofício, sem ser provocado, por entender que os veículos de imprensa têm “credibilidade”.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso, concordou que a conversa com o ministro parecia “moralmente questionável”, mas disse que não havia nos autos nenhum fato concreto justificando “imposição de medida tão extrema” nem faria sentido responsabilizar os acusados por atos de terceiros.

Veja quais foram as decisões revistas em tribunais superiores:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Prisões irregulares
> Data: 10 de fevereiro de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Renato Duque, ex-diretor da Petrobras

“A custódia cautelar do paciente está calcada em uma presunção de fuga, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta corte”, afirmou o ministro Teori Zavascki. “O fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva, mesmo porque a decisão não relaciona medidas judiciais concretas de busca desses valores que, para sustentá-la, haveriam de ser certos e identificáveis.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 28 de abril de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia; Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.

“Corréus com situação processual significativamente assemelhada à do ora paciente [Ricardo Pessoa] (...), após firmarem acordo de colaboração premiada, tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares. Tendo sido eficaz, nesses casos, a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, não há razão jurídica justificável para negar igual tratamento ao ora paciente. É certo que não consta ter o paciente se disposto a realizar colaboração premiada, como ocorreu em relação aos outros. Todavia, essa circunstância é aqui absolutamente irrelevante, até porque seria extrema arbitrariedade (...) manter a prisão preventiva como mecanismo para extrair do preso uma colaboração premiada, que, segundo a Lei, deve ser voluntária”, afirma Zavascki.
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 5 de maio de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente do Conselho de Administração do Grupo Galvão

“A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta justificativa superveniente para o encarceramento cautelar, a não ser conjunto de elementos que reforçariam convicção sobre materialidade e autoria, o que, por si só, como registrado, não é suficiente para decretação da prisão preventiva (...) A instrução criminal foi praticamente concluída, tendo sido colhida toda a prova acusatória (interceptações telefônicas, buscas e apreensões, perícias e oitivas de testemunhas), restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa. Portanto, no que se refere à garantia da instrução, a finalidade da prisão preventiva já está exaurida.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 16 de outubro de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Alexandrino de Salles Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht e ex-vice-presidente da Braskem

“No tocante aos fatos supervenientes relacionados às supostas interferências na colheita da prova, a decisão [de primeiro grau], nesse ponto, não faz qualquer referência ao paciente. Os fatos mencionados dizem respeito unicamente a outro investigado, de modo que não podem ser considerados para a decretação de nova prisão preventiva do paciente. (...)
O outro fundamento do decreto prisional é o da necessidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos crimes imputados e o receio de reiteração delitiva. Ocorre que a jurisprudência desta Suprema Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 15 de dezembro de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Adir Assad, empresário e doleiro

“Não obstante que as instâncias de origem tenham buscado apontar diversos elementos atuais que indicariam o risco de reiteração delitiva de Adir Assad, as circunstâncias indicadas não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva”, afirmou Teori Zavascki, acrescentando que o decreto de prisão descreve “conjecturas e intermediações”, sem deixar claro qual seria o papel das pessoas jurídicas citadas nos fatos delitivos nem o período em que Assad teria integrado o quadro societário da empresa Santa Sônia Empreendimentos Imobiliários.
Acórdão ainda não publicado (HC 130.636)

> Data: 15 de janeiro de 2016
Quem julgou: Ricardo Lewandowski
Quem foi atendido: Ricardo Hoffmann, publicitário

“Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, afirmou o presidente do STF, ao julgar pedido no plantão do tribunal. Ele aponta jurisprudência consolidada na corte no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.
Decisão ainda não publicada (HC 132.406)

Competência da 13ª Vara Federal de Curitiba
> Data: 18 de maio de 2014
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e outros presos no início da operação

“De tudo se constata que a autoridade impetrada [juiz Sergio Moro], como ela mesmo o reconhece, vendo-se diante de indícios de participação de parlamentar federal nos fatos apurados [então deputado André Vargas], promoveu, ela própria, o desmembramento do até então processado, remetendo apenas parte dele ao Supremo Tribunal Federal. Ocorre, porém, que o Plenário desta Suprema Corte mais de uma vez já decidiu que ‘é de ser tido por afrontoso à competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais’. (...)

É certo que [n]a jurisprudência do Tribunal [tem] se adotado, mais recentemente, orientação no sentido de promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito (...) Todavia, essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 23 de setembro de 2015
Quem julgou: Plenário, por maioria de votos
Quem foi atendido: investigados por supostas fraudes no Ministério do Planejamento

“Não se vislumbra, portanto, como a prova de crimes em tese ocorridos naquela sociedade de economia mista [Petrobras], relativos a pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de contratos, possa influir decisivamente na prova de crimes supostamente praticados no âmbito do Ministério do Planejamento”, avaliou o relator, ministro Dias Toffoli.

“Não se cuida, a toda evidência, de censurar ou obstar as investigações, que devem prosseguir com eficiência para desvendar todos os ilícitos praticados, independentemente do cargo ocupado por seus autores. Cuida-se, isso sim, de se exigir a estrita observância do princípio do juiz natural (...)
O fato de um juiz de um foro em que encontrado um cadáver ser o primeiro a decretar uma medida cautelar na investigação não o torna prevento, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal, para a futura ação penal caso se apure que o corpo tenha sido apenas ocultado naquela localidade e que o homicídio, em verdade, tenha-se consumado em outra comarca. Nessa hipótese, prevalece o forum delicti commissi (foro do lugar da infração), critério primário de determinação da competência, pois a prevenção não pode se sobrepor às regras de competência territorial.”
Clique aqui para ler o voto do relator.

> Data: 2 de outubro de 2015
Quem julgou: Teori Zavaski
Quem foi atendido: réus acusados de pagamento de propina para a construção da usina Angra 3, licitada pela Eletronuclear

“Não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos delituosos indicados, envolvendo parlamentar federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, l, da Constituição da República, ainda que involuntariamente.

Embora não tenham sido indicados os nomes ou os cargos dos ‘agentes políticos’ referidos no depoimento, a simples menção de envolvimento de qualquer deles nos fatos delituosos apontados já seria robusto indicativo para alteração da competência (...). É de se estranhar, portanto, que, na oportunidade da tomada do depoimento, as autoridades responsáveis pela diligência não tenham tido o elementar cuidado de questionar o colaborador sobre a identidade dos agentes políticos beneficiários das supostas propinas.

De qualquer modo, em depoimento prestado na Polícia Federal, o ora reclamante confirmou a existência da reunião e confirmou que, na oportunidade, o senador Edison Lobão, então ministro de Minas e Energia, havia solicitado contribuição eleitoral para o PMDB (...) Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento.”
Clique aqui para ler a decisão.

Exercício da defesa
> Data: 21 de janeiro de 2015
Quem julgou: Ricardo Lewandowski
Quem foi atendido: Carlos Alberto da Costa e Silva, advogado

“Verifica-se, pois, que o juízo processante negou ao reclamante acesso aos autos do Inquérito 5064906-23.2014.404.7000/PR de forma fundamentada, mencionando, para tanto, além do caráter sigiloso das investigações em andamento, a inexistência de direito de defesa a ser exercido, por ora, pelo reclamante, ante a ausência de indiciamento (...)

Entendo que a negativa de acesso aos autos do Inquérito não se afigura razoável. Vale dizer, o acesso aos elementos de prova, que já documentos e digam respeito ao reclamante, ainda que não indiciado, deverão ser a ele franqueados, mediante imediato acesso aos autos dos caderno investigatório, e não apenas nas 48 horas anteriores a sua intimação para prestar depoimento, como forma de resguardar o exercício do direito de defesa.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 16 de junho de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: executivos da OAS

“O requerimento de acesso aos registros de áudio e vídeo dos mencionados depoimentos de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo foi negado pelo juízo reclamado com o fundamento de que a medida não seria necessária, assim como poderia implicar violação à imagem do colaborador. (...)

A Lei 12.850/2013, quando regula a colaboração premiada em investigações criminais, impõe regime de sigilo ao acordo e ao procedimento correspondente (art. 7º), sigilo que, em princípio, perdura até a decisão de recebimento da denúncia (...) Essa restrição, todavia, tem como finalidades precípuas (a) proteger a pessoa do colaborador e de seus próximos (...) e (b) garantir o êxito das investigações (art. 7º, parágrafo 2º). No caso específico dos colaboradores Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo, essas circunstâncias não se revelam presentes, tendo em vista que já tiveram as identidades e imagens expostas publicamente.”
Clique aqui para ler a decisão.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Prisões irregulares
> Data: 7 de abril de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: João Auler, presidente do conselho de administração da construtora Camargo Corrêa

“Traz o decreto de preventiva como novo o fundamento o fato dos advogados dos acusados e das empreiteiras terem tentado obter influência política em favor de seus clientes [por meio de reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo] (...) Embora seja notório que tal reunião tenha de fato ocorrido, não se tem nos autos nenhum fato concreto que justifique a imposição de medida tão extrema”, escreveu o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

“Não se tem conhecimento do teor da conversa entre os advogados e o ministro da Justiça. Ademais, ainda que pareça moralmente questionável a tática de alguns poucos advogados de se reunirem com uma das mais altas autoridades do Poder Executivo, não há ilegalidade quanto a isso. Do encontro, não há narrativa de nenhuma interferência efetiva no processo, de modo a colocar em risco as investigações ou a instrução. Mesmo que alguma tentativa de influência tivesse ocorrido, (...) as consequências jurídicas deveriam ser espraiar para além daqueles que se acham segregados.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 15 de abril de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia

“Da mera reunião com o ministro da Justiça, é inviável supor que há claro risco à autonomia e independência constitucional dos órgãos jurisdicionais. Inexistindo, assim, nenhum ato concreto capaz, efetivamente, de prejudicar a aplicação da lei penal e que justifique o novo decreto de prisão preventiva, impõe-se a sua revogação”, disse em seu voto o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso.
Clique aqui para ler o acórdão.

Falta de provas para condenações
> Data: 22 de setembro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: André Catão de Miranda, gerente do Posto da Torre

“Para que fosse possível reputar o acusado como penalmente responsável pela lavagem de dinheiro decorrente dos depósitos que realizou, seria indispensável a convicção acima de qualquer dúvida razoável no sentido de que teria executado de modo consciente as ordens criminosas de Carlos Habib Chater [dono do posto]; seria preciso afirmar a clara percepção do apelante de que estava a contribuir para o cometimento do crime de lavagem de capitais”, avalia o relator do acórdão, Leandro Paulsen.

“Verificou-se que a feitura de pagamentos em nome do Posto da Torre consistia em sua atividade diuturna e que, portanto, não tinha razão para duvidar que as ordens que cumpria extrapolavam os limites de sua costumeira atividade de gerente financeiro da empresa. A tese de defesa, assim, é verossímel e não foi desmentida por elementos concretos que apontem para o dolo da conduta.

Ademais, considerando que a conduta pura e simples de depositar valores pode ser lícita (...), entendo que incide na hipótese o art. 22 do Código Penal, segundo o qual o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal do superior hierárquico implica punição apenas do autor da ordem. Portanto, por não existir prova suficiente para a condenação, deve o réu André ser absolvido.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 10 de dezembro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: Nelma Kodama, doleira

“Narra a denúncia que Nelma Mitsue Penasso Kodama dissimulou e ocultou a propriedade de um automóvel Porsche Cayman em nome de Rafael Pinheiro do Carmo, adquirido em novembro de 2013 pelo valor de R$ 225.000,00 com o produto dos crimes de operações ilegais no mercado paralelo de câmbio e de evasão de divisas. (...) No caso, entendeu o magistrado a quo pela configuração do delito de lavagem”, relatou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

“É assente na jurisprudência que o mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, que requer a prática das condutas de ocultar ou dissimular. (...) A ré, em seu interrogatório, relatou que participou da negociação do bem, mas que o dinheiro para pagamento era de sua mãe. Disse, também, que iria transferir o automóvel após a quitação. Observa-se que, embora não haja dúvidas de que foi Nelma quem negociou o automóvel, não restou devidamente comprovada a origem dos valores transferidos para pagamento.

Na hipótese, diante apenas da manutenção do registro do bem em nome do antigo proprietário por pouco tempo após a quitação - conduta que, quando muito, poderia configurar ato preparatório -, não está caracterizado o crime de lavagem de dinheiro.”
Clique aqui para ler trecho do voto do relator.

Exercício da defesa
> Data: 24 de setembro de 2014
Quem julgou: João Pedro Gebran Neto
Quem foi atendido: Carlos Habib Chater, dono de posto usado para lavagem de dinheiro

“Narra a defesa que, ao longo das investigações e das ações penais o magistrado de origem ‘vem desrespeitando o disposto no Código de Processo Penal e aplicando uma forma totalmente inovadora de intimação dos advogados e início da contagem de prazo para os defendentes’. Sustenta que a autoridade coatora [juiz Sergio Moro] vem determinando a realização de intimações por meio telefônico (...)

A exceção da sistemática de intimações do processo eletrônico comporta temperamentos, sobretudo quando o aguardo da intimação pelas vias normais, puder resultar prejuízo a qualquer das partes do processo ou perecimento do próprio direito discutido. Não é este o caso dos autos porém. Em se tratando de ato processual sem nenhuma peculiaridade que lhe exija celeridade extraordinária, deve prevalecer a regra geral do processo eletrônico.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 7 de agosto de 2015
Quem julgou: João Pedro Gebran Neto
Quem foi atendido: Renato Duque, ex-diretor da Petrobras

“Informa a defesa que a Petrobras instituiu Comissões Internas de Apuração/Auditoria, com a finalidade de, grosso modo, verificar a licitude de contratos firmados no âmbito da empresa. Diz que, durante a instrução, requereu a juntada dos relatórios das referidas CIAs [mas o pedido foi negado pelo juiz Sergio Moro]. (...)

Vejo como bastante razoável o pedido da defesa (...) Calha referir que não se trata de prova de difícil ou improvável obtenção, tendo a Petrobras inclusive anotado para a possibilidade de cumprir a decisão judicial até o dia 14/08/2015. Mesmo que se esteja diante de processo com réus presos, não se mostra excessivo o tempo extra de processo necessário à busca da verdade real.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 1º de outubro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: ex-deputada Aline Corrêa

“A cronologia processual está a exigir que previamente à audiência haja tanto a citação, quanto a defesa preliminar e sua apreciação”, disse o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator. “Foram realizadas audiências nos dias 23 e 26/06/2015. Na primeira delas, a corrigente Aline Lemos Correa de Oliveira Andrade deu­-se por citada, passando, então, a fluir o prazo para apresentação de resposta à acusação. A resposta à acusação foi juntada aos autos em 01/07/2015 (evento 135). Analisando a peça defensiva inicial, verifica­-se que há expressa referência à imprestabilidade da denúncia e à inexistência do fato tido por ilícito. Assim, flagrante a inversão processual, na medida que houve inversão na ordem processual.

A teor do disposto no art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, ao receber a denúncia o magistrado deverá citar o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Esta resposta é obrigatória, na forma do art. 396­A, § 2º, do mesmo diploma. Após a apresentação da resposta o juiz deverá decidir acerca das arguições preliminares da defesa, podendo, se for o caso, absolver sumariamente o acusado, segundo a dicção do art. 397, ainda do CPC. Vencida esta fase preambular, passa­-se à colheita de provas, mediante diligência e audiência de instrução e julgamento.”
Clique aqui para ler o acórdão.
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TRIPLO X: UMA ORGANIZAÇÃO PRÉ-CRIMINOSA


É uma estrutura em forma de Al Qaeda, que se reúne em torno da cabeça do Lula

- Derrubamos a cerca. Agora vamos pra cima do Lula.
Disse o Procurador ao repórter de uma emissora de televisão, em Curitiba, logo depois daentrevista 
coletiva para anunciar que o Sistema Morinho, enfim, tinha decidido explicitar seu objetivo original: 
prender o Lula.
O ansioso blogueiro reproduziu a frase para um disciplinado defensor de uma inúmeras das vítimas 
do Sistema Moro.
- Derrubamos a cerca. Agora vamos pra cima do Lula.
O defensor reagiu:
- Pense nisso como se fosse uma organização pré-criminosa.
E explicou sua tese.
O Sistema tem uma lógica.
Vaza para os vazos parte da delação na segunda-feira.
Costuma começar com um suposto “independente” repórter do Estadão, que usa a técnica dodos chapéus: um dia bate num, e depois, cem dias seguidos, bate no outro.
A partir dessa matriz, no dia seguinte o Sistema vaza outro trecho selecionado; na quarta-feira, outro 
trecho selecionado para outro vazo do PiG e, todo dia tem um vazamento, até culminar com o sólido 
detrito que se excreta na Veja.
Tem sequência, lógica e senso político.
O Paulo Moreira Leite demonstrou que isso tudo deriva do Dr Moro de Guantánamo, aqui chamado 
também de Teólogo da Vazação.
Por escrito, Moro já disse que é preciso usar o PiG para condenar os ladrões – no PiG!
O interlocutor do ansioso blogueiro não concorda.
Acha que o Moro pode estimular, dar o sedimento doutrinário, mas a organização pré-criminosa 
deve estar instalada entre a Polícia Federal do e o Ministério Público, em suas diversas instâncias, 
sob a complacente autoridade do Dr Janot.
Os vazos do PiG são elementos vitais da organização pré-criminosa, mas são o polo inicialmente 
passivo: recebem tudo mastigado, selecionado, ao alcance de um whatsapp e um e-mail.
Não precisa trabalhar.
O PiG não trabalha: vaza!
Mas, então, quem é o cérebro dessa maquinação pré-criminosa?
Não há de ser o serviço de inteligência do Governo que vá descobrir!
Não há de ser o zé da Justiça, ele próprio cúmplice por inépcia e covardia.
O zé até hoje não sabe que agente da Polícia Federal grampeou o mictório do Youssef.
Quem é, então, o chefe da organização pré-criminosa - o ansioso blogueiro perguntou ao interlocutor.
É uma estrutura em nuvem, um pouco feito a Al Qaeda.
Tem um centro e varias unidades semi-autonomas, que atribuem à Al Qaeda ações que, com ela, só 
guardam a relação do objetivo comum: prender o Lula.
Mas, tem que ter um Bin-Laden, ponderou o ansioso blogueiro.
O Moro tem muita coisa pra fazer – ele respondeu.
Não ia telefonar para todos os vazos todo dia.
O interlocutor interrompeu: ele não ia telefonar, mas pode mandar telefonar…
E não há duvida de que ele deva manter ligação privilegiada com a cúpula do jornalismo e do 
colonismo da Globo.
Claro que mantém relações privilegiadas com o PiG, especialmente com a Globo, que lhe depositou 
uma coroa de santo na cabeça.
Ou de Napoleão, ponderou o ansioso blogueiro, sempre metido a gaiato.
Mas, ponderou o interlocutor: não acredito que ele seja muito mais que o Teólogo da Vazação.
Além dele há uma estrutura operacional, diária, no varejo.
Se tem uma só cabeça, não sei.
Podem ser vários.
No Ministério Público Federal, no estadual de São Paulo, na PF em Brasília, na PF em Curitiba.
Mas, todos coordenados e unidos em torno do Santo Graal: prender o Lula.
E breve você saberá quem é – ele disse.
Ou quem são.
E sumiu no 13º andar do Condomínio Solaris.

Paulo Henrique Amorim


Em São Paulo, o MPF é número 45! (imagem no Facebook de Marcelo Marques)
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Está na hora da sociedade civil mostrar as caras


Manifestação popular pelo voto direto nos anos 80 (Foto: Oswaldo Luiz 
palermo/25.01.1984/Estadão Conteúdo)

No Balaio do Kotscho

Só reclamar e criticar não resolve. Está na hora da chamada "sociedade civil", uma expressão muito usada em 1984 para explicar a grande mobilização popular na Campanha das Diretas, no ocaso da ditadura, voltar a mostrar as caras. Em vez de bater panelas e promover marchas para derrubar o governo, lideranças do empresariado, dos movimentos sociais e da oposição partidária e midiática deveriam apontar saídas, apresentar propostas, discutir projetos para o País.
A situação em que nos encontramos é tão grave que ninguém tem o direito de se omitir nesta hora. Uma boa oportunidade para que aconteça essa virada na grande crise brasileira, em que todos estamos perdendo, teremos nesta quinta-feira, em Brasília, quando se reúne o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, mais conhecido por Conselhão.
Criado em 2003, no começo do governo Lula, o Conselhão foi-se esvaziando ao longo do atual governo, a tal ponto que não se reúne desde meados de 2014. Não adianta agora discutir os motivos, mas pensar de que forma este seleto grupo de 90 representantes dos setores empresariais, sindicais, sociais e culturais poderá contribuir, daqui para a frente, para a discussão dos nossos grandes desafios.
O maior deles neste momento é, sem dúvida, a recessão na economia que provoca uma crescente e incontrolável onda de desemprego. Se cada um apresentar uma ideia, por mais singela que seja, para fazer a roda voltar a girar, já estaremos no lucro, pois nos últimos tempos estamos desperdiçando nosso tempo com discussões estéreis na guerra política que se arrasta desde as últimas eleições presidenciais.
Claro que com tanta gente reunida nem dará tempo para todo mundo falar, mas a reunião de amanhã pode ser apenas o ponto de partida para um debate mais amplo, envolvendo toda a sociedade, buscando caminhos e soluções em lugar de dinamitar pontes.
O importante é que o governo esteja disposto mais a ouvir do que a falar. A grande queixa que tenho ouvido há tempos de amigos empresários e intelectuais é que o governo Dilma é muito fechado, trabalha com verdades absolutas e não se mostra aberto a receber críticas e sugestões. O ressurgimento do Conselhão, que já deu boas contribuições ao País nos primeiros anos de funcionamento, pode ser o instrumento para o governo reabrir canais de comunicação com a sociedade.
Só o fato de colocar novamente frente a frente na mesma sala membros do governo e de entidades representativas da sociedade civil já é um passo importante para sairmos desse marasmo cívico que vai minando nossa capacidade de reagir diante das enormes dificuldades que enfrentamos.
Para isso, é preciso que todos tenham a grandeza de voltar a conjugar os verbos na primeira pessoa do plural quando falam dos destinos nacionais. Ao contrário de muitos dos meus colegas, acho boa esta iniciativa do governo de voltar a reunir o Conselhão e sou otimista sobre as mudanças que, a partir daí, possam advir, desde que se restabeleça um clima mínimo de confiança mútua.
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2015 fecha com desemprego menor que 7%







O IBGE divulgou hoje que o desemprego no Brasil fechou 2015 em 6,9%, com uma queda importante sobre o mês anterior, quando havia atingido 7,5%. Alguns dirão que o desemprego diminui sempre em dezembro: tudo bem, está certo, mas diminuiu também este ano, e não em relação apenas a dezembro, mas em relação à outubro, à setembro, à agosto. É a menor taxa em sete meses.
Aliás, sempre que o tema é desemprego dói lembrar que a comunicação do governo seja tão absurdamente ruim, que a Dilma tenha concluído seu primeiro mandato com a menor taxa média de desemprego da história do Brasil, e, em nenhum momento, conseguiu transmitir essa informação ao público.
Na comparação com outros dezembros, a taxa do final de 2015 perde para a primeira gestão da própria Dilma, mais ainda se mantém menor do que a média de todo o governo Lula.
Para encerrar o post, vamos relembrar o último boletim Focus, divulgado na segunda-feira, pelo Banco Central, com as estimativas do mercado para este ano e 2017.
A previsão do mercado é que a inflação para este ano será de 7,23%, bem menor do que os 10% de 2015 e deverá declinar para 5,6% em 2017.
O PIB pode cair 3% este ano, mas começa a subir em 2017, quando se espera crescimento de 0,8%
A balança comercial vai disparar este ano: superávit de US$ 37,45 bilhões; para 2017, se prevê US$ 40 bilhões.
A inflação dos preços administrados deve crescer 7,6% este ano e 5,5% em 2017.
Todos os indicadores sinalizam forte melhora da economia em 2017, o que significa que o cenário deverá a melhorar já a partir do segundo semestre de 2016.
Até mesmo a indústria deve parar de cair e registrar crescimento de 1,5% em 2017.
O investimento direto no país, que deverá totalizar US$ 55 bilhões este ano, deverá subir para US$ 60 bilhões no ano que vem.
Outra lembrança que é incrível que a Dilma não consiga faturar: em seu governo, os investimentos estrangeiros no país nunca foram tão elevados.

Zé Ruela Cardozo, o maior mistério da era Dilma



A Lava Jato lança a Operação Triple X, visando o prédio do qual Lula adquiriu cotas de participação. 
No próprio nome, a operação já indica o alvo.
Em Quito, a presidente da República Dilma Rousseff reage, pela primeira vez admite os estragos que 
a Lava Jato tem imposto à economia e diz que o ônus da prova cabe à quem acusa. Obviamente 
estava se referindo às insinuações contra o suposto proprietário do apartamento triplex.
O ministro-chefe da Casa Civil Jacques Wagner reage contra o que taxa de perseguição a Lula.
Todas as reportagens baseados no Palácio exprimem a avaliação de que a operação visa Lula e, a 
partir dele, a desestabilização do governo.
A equipe da Lava Jato, mais um procurador exibicionista do Ministério Público Estadual de São 
Paulo, já trataram de preparar terreno, vazando todas as suspeitas para a imprensa.
E o inacreditável Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo se exime de qualquer atitude, meramente 
garantindo que "Lula não está sendo investigado". Não é uma frase neutra: é um endosso total ao 
cerco que a Lava Jato impõe à maior figura do seu partido e, por tabela, ao seu governo. Ou Cardozo 
se pela de medo - seria interessante saber do quê. Ou atua deliberadamente contra seu próprio 
governo.
Algum dia Dilma Rousseff terá que esclarecer os motivos que a levaram a manter Cardozo durante 
tanto tempo em seu governo. Sua presença é uma ofensa a todos que se empenham em lutar pela 
manutenção das regras democráticas e contra o impeachment.
Decididamente, não é normal essa complacência de Dilma em relação a seu Ministro.
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O FIM DOS FANFARRÕES DA LAMA JATO ESTÁ PRÓXIMO ?



Luis Nassif

Com o final das férias e do recesso, o governo Dilma Rousseff tem possibilidade de assumir algum 
protagonismo político visando superar a crise política e a econômica.
Antes terá que enfrentar a nova manobra da Lava Jato.
É um jogo de xadrez que tem de um lado um bando de amadores incrustrado no Planalto. De outro, 
um grupo coeso de procuradores da República e delegados da Polícia Federal, em torno da Lava 
Jato, atuando estrategicamente para tumultuar o ambiente político.
Não se sabe até quando irá esse jogo.
Ao primeiro sinal de qualquer iniciativa política para romper com o marasmo, explode a enésima 
operação da Lava Jato criando fumaça inconsequente. Agora, trazendo de volta o tal tríplex de Lula 
em Guarujá.
***
Não se trata apenas da operação, mas do amontoado de vazamentos, da ampliação desmedida da 
operação sem que os inquéritos cheguem ao fim, do rumor espalhado de mais de uma centena de 
parlamentares envolvidos – e não se conseguir sequer tirar do cargo o mais notório dos suspeitos,
Eduardo Cunha.
O cadáver da Lava Jato continuará insepulto por muito tempo, porque de sua prorrogação depende a 
manutenção da visibilidade e do poder político de seus integrantes.
***
Dia desses, os dois procuradores mais notórios, Deltan Dallagnol e Carlos Fernando Lima, tentaram 
minimizar as ações.
Um dos procedimentos políticos consiste em incluir perguntas para os delatores sem nenhuma base 
factual, aparentemente sem extrair nenhuma informação relevante, meramente para alimentar as 
manchetes de jornais.
A explicação de Dallagnol foi a de que, no processo, só valerão as acusações consubstanciadas em 
provas. Fala como se a menção a figuras políticas, mesmo sem nenhuma prova, fosse uma ação 
neutra e não um álibi para manchetes de impacto, reportagens repletas de insinuações.
Evidente que não é. Se tem implicações políticas, significa que a Lava Jato prática proselitismo 
político. Ou não? Procuradores e delegados da Lava Jato recorrem a esse estratagema – de incluir 
nomes de adversários políticos nos interrogatórios - com objetivos nitidamente políticos.
***
A segunda acusação é quanto aos vazamentos de depoimentos sigilosos. O procurador Lima sustenta 
que o Ministério Público não veste essa carapuça.
Ora, a estratégia prévia da Lava Jato consistiu em vazamentos indiscriminados, conforme o 
diagnóstico de Sergio Moro sobre o sucesso da Operação Mãos Limpas. O poder consiste em 
controlar a pauta e gerar manchetes diárias. Quem vestiria, então? A Polícia Federal? O juiz Sérgio 
Moro?
Se não são os autores diretos, no mínimo são cúmplices desse jogo político. É óbvio.
***
Não se sabe até onde irá esse jogo de poder, que paralisa qualquer tentativa de superar o impasse 
político.
Mas é evidente, que esses exageros deixarão uma conta alta a ser paga futuramente pelo Ministério 
Público Federal, assim que o vácuo político for superado e as instituições voltarem a funcionar 
normalmente.
Será ruim não apenas para o MPF, mas para o país.
***
De qualquer modo, fevereiro será um mês chave. Politicamente, o governo começa a mostrar algum 
rumo, a tese do impeachment se esvazia. Superada a última manobra da Lava Jato, é possível que a 
partir de março o país comece a respirar um pouco.
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

ESCÂNDALO: MPF NÃO GRAVA O QUE BENEFICIA DIRCEU!


Moro usou Dirceu para fazer experimento 


O Ministério Público Federal, afirmou na segunda (25), em audiência com o juiz Sergio Moro, que 
parte dos depoimentos prestados pelo lobista e delator Fernando Moura não foram gravados.
O pedido para ter acesso a áudios e vídeos referentes a seis termos de delação premiada com 
informações cedidas pelo lobista foi feito pela defesa do ex-ministro José Dirceu.
Após ouvir Moura dizer ao juiz Moro, na semana passada, que havia trechos nos termos de sua 
delação premiada que ele não falou no momento em que prestou o depoimento a Polícia Federal e a 
procuradores da Força Tarefa de Curitiba, o advogado Roberto Podval quis ter acesso ao material 
para "esclarecer o que foi dito".
O pedido, porém, não poderá ser atendido, segundo o despacho de Moro, já que o MPF (Ministério 
Público Federal) afirmou não ter gravado os depoimentos solicitados pela defesa de Dirceu. 
"Consultado, o MPF presente afirmou que, relativamente a esses depoimentos, não houve a gravação 
de áudio e vídeo. Em vista do informado, fica o pedido prejudicado", despachou Mouro.
À Folha, Podval afirmou que ainda não sabe qual medida tomará diante do fato de que os áudios não 
existem. Para os defensores, causou estranheza a ausência das gravações, já que o padrão da Lava 
Jato é gravar os depoimentos dos delatores durante o processo de colaboração premiada. 
(...)
_________________________________________________________________________
Antes, o Conversa Afiada tinha previsto:
Moro usou Dirceu para fazer experimento
Mal comparando, o Cel Ustra também fazia
O José Dirceu estava preso em Brasília.
Ah, mas era prisão domiciliar, dirá o amigo navegante.
Mas, como se sabe, prisão domiciliar é uma forma de prisão - é um castigo!
Pergunta ao FHC se não seria prisão domiciliar ele ser obrigado a ficar trancado no apartamento da 
Avenue Foch, sem poder ir à padaria, ao Fauchon...
Aí, o Dr Moro decidiu prender o preso Dirceu, com o argumento de que queria ouvi-lo, mas só em 
Curitiba.
Ou seja, o Dr Moro tem dinheiro para sustentar a PF do , mas não tem para comprar uma 
passagem, ida e volta, CTA-BSB-CTA!
Dirceu foi devidamente transportado para Curitiba!
Chegou num camburão blindado!
Sabe quando o Dr Moro vai interroga-lo, amigo navegante?
Sexta-feira, SEIS MESES depois!
Por que demorou tanto?
SEIS MESES no pau de arara (psicológico).
Há várias hipóteses para explicar o experimento científico do Dr Moro (não confundir com Dr 
Mengele).
O Cel Ustra, de saudosa memória, diria que se trata de uma forma de tortura (psicológica).
Abater a vítima moralmente, deixa-la em trapos, se arrastando pelo chão, para que confesse que 
mandou esquartejar Tiradentes, com dinheiro de propina!
Outra hipótese, seria forçar uma delação premiada, para o Dirceu incriminar o Lula!
Como se vê agora, com o bravo Procurador Santos Lima, novo herói da Casa Grande, a Lava Jato 
cumpre sua missão principal e original: prender o Lula!
O Dr Moro pode fazer isso, impunemente?
Isso e muito mais!
D Marisa vai ver já!

Paulo Henrique Amorim
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O que a casa Grande e sua Mídia Golpista não explicam sobre a dívida pública



Dívida pública: o que o noticiário não diz nem os jornais explicam

José Salvador Faro


Neste caso específico do volume de recursos financeiros que oneram o Estado através da dívida 
pública, me parece que dois contextos precisam ser obrigatoriamente constituídos para que a 
dimensão social da notícia seja alcançada. Um primeiro contexto é o da causalidade racional do fato.
Num país de fraca acumulação capitalista e que tem à frente de suas práticas empresariais uma 
burguesia anêmica e provinciana - mais preocupada em burlar direitos e em lucrar no nível da 
ganância - corresponde ao Estado o papel de indutor e de promotor dos investimentos. Sem que 
cumpra essa função - que lhe dá a definição dedesenvolvimentista - o Brasil estaria ainda vivendo o 
estágio da economia agrário-exportadora da era colonial. Aliás, no agro-negócio há muita 
semelhança entre um período e outro.
Essa é uma dimensão estrutural da dívida pública e gigantescamente estrutural pois que o valor de 
R$ 2,8 trilhões indicados na matéria, levando em conta as grandezas do quadro econômico e social 
de um país como o nosso, é até pequena. E um aumento anual dessa dívida em 21,7% pode 
perfeitamente ser relativizado frente a outras demandas. Onde isso tudo aparece no noticiário?
O segundo contexto é um círculo que envolve o condicionamento político da dívida pública pelo 
qual seus próprios beneficiários são culpados: o diabólico sistema de desonerações fiscais e de 
subsídios de todo o tipo que o governo põe à disposição dos empresários imaginando que com isso 
vai tirá-los da letargia e do parasitismo em que estão acostumados a viver desde sempre. As matérias 
indicadas abaixo dão bem a dimensão do problema, mas é suficiente emoldurá-lo: cumprimos todos 
os anos a liturgia de transferir da sociedade para as mãos privadas da nossa burguesia uma soma 
estratosférica de recursos e o nome disso é dívida pública.
Os impostos que a precária inteligência da Fiesp quer pagar a menos são o tiro no pé dos próprios 
empresários. E isso nem o Sr. Paulo Skaf tem coragem de dizer (talvez nem mesmo saiba do que 
estamos falando) nem os jornais dizem, preocupados como estão em construir textos pobres de 
entendimento e ricos em espetacularização. 
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PDT, o plano B de Dilma e de Lula


Por Renato Rovai

A presidenta Dilma Roussef foi à reunião do Diretório nacional do PDT na semana passada e 
recebeu um caloroso beijo na mão do presidente da legenda, o carioca Carlos Lupi. Dilma, filiada do 
partido nos tempos de Brizola, saiu da legenda para participar mais ativamente do governo Olívio 
Dutra, no Rio Grande do Sul. E filiou-se ao PT.
Mas, Dilma, nunca foi uma petista autêntica. E nem mesmo o fato de ter se tornado presidente pelo 
partido lhe deu a condição de se tornar uma liderança importante na legenda.
Dilma precisa de Lula para tudo que diga respeito ao PT.
E quando foi escolhida pelo ex-presidente para ser sua candidata em 2010, teve de superar 
preconceitos de todas as ordens.
Enquanto Dilma falava nos encontros do partido, as piadas sobre sua inabilidade discursiva corriam 
soltas. Alguns dirigentes a imitavam com galhardia.
Mas como o PT foi perdendo força no percurso dos governos Lula e Dilma, não havia o que fazer. O 
jeito sempre foi engolir Dilma e o seu estilo e jeito de fazer política.
Mas o que isso tem a ver com ida de Dilma ao encontro do Diretório Nacional do PDT?
Dilma há alguns anos vem lançando sinais ao partido de que um dia pode voltar à sua antiga casa. Os 
sinais mais fortes foram dados quando seu ex-marido, o advogado Carlos Araújo, se filiou ao partido 
e buscou articular uma recuperação da sigla para a ala histórica, mais trabalhista e menos pragmática. 
O que acabou levando a entrar em rota de colisão com Carlos Lupi.
Araújo é um crítico do PT. Em entrevista ao Terra Magazine em 2012, ele dizia:
“Eu sempre tive uma visão muito crítica do PT. Uma coisa é a liderança do Lula, que é incontestável, 
mas o PT hoje é muito mais uma força eleitoral do que uma força política. Não diria que é uma falsa 
esquerda, mas as divergências dentro do partido são tão grandes que está virando de tudo um pouco. 
Eu digo até que virou um PMDB de esquerda, infelizmente”.
Dilma não pensa muito diferente de Araújo. Evidente que um não fala pelo outro, mas quando ele 
deu essa entrevista em 2012, o sinal amarelo acendeu no PT e nos círculos de amigos mais próximos 
de Lula. Era um sinal de que se o ex-presidente buscasse voltar ao cargo, Dilma poderia enfrentá-lo 
por outro partido. Naquele momento Dilma tinha altos índices de popularidade.
Lula, porém, nunca aceitou que sua candidatura fosse colocada e operação de Araújo na retomada do 
PDT foi um fracasso.
Mas a entrada de Ciro Gomes no PDT muda as coisas. Lupi continua mandando no partido, mas 
agora a sigla tem uma pessoa com força para disputar eleitoralmente a presidência em 2018. E isso 
pode lhe fazer abrir um pouco mais de espaço para que o PDT seja menos refém de seus desejos.
Dilma não foi à toa a essa reunião do PDT. E isso não tem só relação com o fato de a sigla ter 
adotado posição anti-impeachment. O recado claro era que de há pontes possíveis com o partido e 
com Ciro.
E engana-se quem acha que Dilma pode vir a trair Lula nesta operação. O ex-presidente sabe de toda 
a movimentação e tem conversado muito com Ciro.
Lula não tem vontade de ser candidato novamente ao Palácio, mas pode vir a sê-lo. E neste caso, 
Ciro poderia vir a ser o seu vice. Mas Lula também começa a achar que pode ser a vez de Ciro. E 
neste caso, o PT ofereceria um vice a ele. Que pode ser alguém do sudeste, como o atual prefeito de 
São Paulo, Fernando Haddad, caso este não venha a se reeleger.
Nesta operação, a ida de Dilma para o PDT seria algo para depois do governo.
Mas uma tese que volta e meia ganha força é a de que se a crise se aprofundar e o PT vier a ser 
engolido por ela, Dilma deveria mudar de partido ainda durante este mandato e buscar construir uma 
nova base para governar. Atraindo setores que hoje estão na oposição, como o PSB.
O próprio Ciro já tratou do assunto. E alguns ministros também falam disso em conversas reservadas.
Independente de qual cenário vai se impor, o PDT deve ganhar filiações importantes de candidatos 
no país inteiro. A perspectiva de poder com Ciro e o acordo com o governo permitem àqueles que 
estavam insatisfeitos com o PT, por exemplo, pularem do barco, sem dar um cavalo de pau.
O PDT que parecia morto ressurge das cinzas. E pode vir a se tornar uma sigla forte. A conjuntura 
parece ser mais favorável ao partido do que a qualquer outro neste momento.
E isso tem a ver com a perspectiva de candidatura de Ciro, mas muito mais com os movimentos de 
Lula e Dilma.
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TV AFIADA: Moro usa Lula para se vingar de Teori



Patricia Faermann
Jornal GGN - Reportagem do Estado de S. Paulo comete erro ao publicar que a Polícia Federal incluiu o triplex 164-A, que seria da família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Edifício Solaris, no Guarujá, como "alto grau de suspeita". Apesar de um diagrama elencar o apartamento por ser um dos três imóveis da empreiteira investigada, a OAS, o nome de Lula não é mencionado nas mais de 60 páginas de indícios levantados pela Polícia Federal.
O foco da investigação, neste atual momento da Lava Jato com a deflagração da 22ª etapa, denominada Triplo X, e nas 60 páginas de documentos da PF, é o que estaria por trás do imóvel 163-B, de aquisição de Eliana Pinheiro de Freitas, representante da offshore Murray Holginds LLC, registrada em Nevada, nos Estados Unidos. Os investigadores suspeitam que a offshore foi usada para lavar dinheiro a título de propina pela OAS, em troca de benesses junto aos contratos da Petrobras.
Ao mencionar que um dos possíveis beneficiários junto ao Partido dos Trabalhadores seria o ex-tesoureiro João Vaccari Neto e sua cunhada, Marice Correa de Lima, os delegados apontam que além do próprio apartamento de Marice, que já estava sob investigação, encontraram suspeitas no imóvel de Guarujá pertencente à Murray.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO DA POLÍCIA FEDERAL

"A formal propriedade do TRIPLEX 163-B do Condomínio Solaris por parte da offshore MURRAY HOLDINGS LLC, registrada em Nevada/EUA levantou suspeitas pela evidente disparidade de um imóvel de tais padrões frente à pessoa que se apresentou perante as autoridades fazendárias
brasileiras como representante da dita offshore, qual seja, ELIANA PINHEIRO DE FREITAS, pessoa de condições simples, porém, representante de offshore que adquiriu uma série de imóveis desde 2009", informa o documento.
O relatório da PF ilustra oito tríplex do condomínio Solaris, quatro da Torre A e quatro da Torre B, porque os proprietários dos respectivos imóveis estariam no rol de investigados. Além do 163-B da Murray, que é o foco dos mandados de busca e apreensão, prisões temporárias e coercitivas desta quarta-feira (27), a ilustração mostra o Triplex 163-A, de Nelson Tuba e Gabor Tuba (ambos também alvos da Operação), o 162-A, de proprietário não identificado, o 161-A, de Celso Marques de Oliveira, e outros três (o supostamente de Lula 164-B, o 162-B e o 164-B) que são de propriedade da empreiteira OAS.
O condomínio na praia de Astúrias, no Guarujá foi construído pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), que já foi presidida por Vaccari Neto, e transferiu o empreendimento para a empreiteira OAS em 2009.
Tanto a representante da Murray, Eliana, quanto a publicitária Nelci Warken, que também foi presa temporariamente, seriam "laranjas" no esquema. "Há indicativos de uso desses apartamentos para lavagem de dinheiro, principalmente familiares de Vaccari. Existe também a pessoa de Nelci, precisamos aprofundar essa análise", disse o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, em coletiva de imprensa. Também foram buscados parentes da publicitária e representantes da Murray, que teria sido criada para ocultar crimes de corrupção com recursos de delitos praticados na Petrobras.
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CASA GRANDE: Quem são as 62 pessoas cuja riqueza equivale à de metade do mundo

Nesta semana, a organização não governamental britânica Oxfam divulgou os resultados de 
um estudo no qual afirma que o 1% mais rico do mundo já detém tanta riqueza quanto o resto 
dos habitantes do planeta.
Além disso, a ONG destacou que as 62 pessoas mais ricas têm tanto dinheiro e bens quanto 
metade da população global.
A lista tem dois brasileiros: o empresário Jorge Paulo Lemann, que atua em uma série de 
setores – como de cervejarias e o de varejo –, e o banqueiro Joseph Safra.
A Oxfam se baseou no ranking anual de bilionários compilado pela revista americanaForbes. 
Confira quem faz parte da lista:
1- Bill Gates (EUA)


US$ 79,2 bilhões


Microsoft


AP

2- Carlos Slim (México)


US$ 77,1 bilhões

Setor de telecomunicaçõe
s



Reuters

3 - Warren Buffett (EUA)


US$ 72,7 bilhões

Berkshire Hathaway




AP

4 - Amancio Ortega (Espanha)

US$ 64, 5 bilhões

Zara



Getty

5 - Larry Ellison (EUA)


US$ 54,3 bilhões

Oracle




Getty

6 - Charles Koch (EUA)


US$ 42,9 bilhões

Diversos setores


Kochnews.com

7 - David Koch (EUA)

US$ 42,9 bilhões

Diversos setores




Getty

8 - Christy Walton (EUA)

US$ 41,7 bilhões

Wal-Mart




Getty

9 - Jim Walton (EUA)

US$ 40,6 bilhões

Wal-Mart




AP




10 - Liliane Bettencourt (França)  
US$ 40,1 bilhões  - L’Oreal    





PosiçãoNomePatrimônioSetor/empresaPaís
11Alice WaltonUS$ 39,4 biWal-MartEUA
12S. Robson WaltonUS$ 39,1 biWal-MartEUA
13Bernard ArnaultUS$ 37,2 biLVMHFrança
14Michael BloombergUS$ 35,5 biBloomberg LPEUA
15Jeff BezosUS$ 34,8 biAmazon.comEUA
16Mark ZuckerbergUS$ 33,4 biFacebookEUA
17Li Ka-shingUS$ 33,3 bidiversosHong Kong
18Sheldon AdelsonUS$ 31,4 bicassinosEUA
19Larry PageUS$ 29,7 biGoogleEUA
20Sergey BrinUS$ 29,2 biGoogleEUA
21Georg SchaefflerUS$ 26,9 birolamentosAlemanha
22Forrest Mars Jr.US$ 26,6 bidocesEUA
22Jacqueline MarsUS$ 26,6 bidocesEUA
22John MarsUS$ 26,6 bidocesEUA
25David ThomsonUS$ 25,5 bimídiaCanadá
26Jorge Paulo LemannUS$ 25 bibebidasBrasil
27Lee Shau KeeUS$ 24,8 biimóveisHong Kong
28Stefan PerssonUS$ 24,5 biH&MSuécia
29George SorosUS$ 24,2 bihedge fundsEUA
29Wang JianlinUS$ 24,2 biimóveisChina
31Carl IcahnUS$ 23,5 biinvestimentosEUA
32Maria Franca FissoloUS$ 23,4 biNutella, chocolatesItália
33Jack MaUS$ 22,7 bicomércio digitalChina
34Prince Alwaleed bin Talal AlsaudUS$ 22,6 biinvestimentosArábia Saudita
35Steve BallmerUS$ 21,5 biMicrosoftEUA
35Phil KnightUS$ 21,5 biNikeEUA
37Beate Heister & Karl Albrecht Jr.US$ 21,3 bisupermercadosAlemanha
38Li HejunUS$ 21,1 biequipamento de energia solarChina
39Mukesh AmbaniUS$ 21 bipetroquímicos, óleo e gásÍndia
40Leonardo Del VecchioUS$ 20,4 bióculosItália
41Len BlavatnikUS$ 20,2 bidiversosEUA
41Tadashi YanaiUS$ 20,2 bivarejoJapão
43Charles ErgenUS$ 20,1 biDish NetworkEUA
44Dilip ShanghviUS$ 20 bifarmacêuticosÍndia
45Laurene Powell JobsUS$ 19,5 biApple, DisneyEUA
46Dieter SchwarzUS$ 19,4 bivarejoAlemanha
47Michael DellUS$ 19,2 biDellEUA
48Azim PremjiUS$ 19,1 bisoftwareÍndia
49Theo Albrecht Jr.US$ 19 biAldi, Trader Joe'sAlemanha
50Michael OttoUS$ 18,1 bivarejo, imóveisAlemanha
51Paul AllenUS$ 17,5 biMicrosoft, investimentosEUA
52Joseph SafraUS$ 17,3 bifinanceiroBrasil
53Anne Cox ChambersUS$ 17 bimídiaEUA
54Susanne KlattenUS$ 16,8 biBMW, farmacêuticosAlemanha
55Pallonji MistryUS$ 16,3 biconstruçãoIrlanda
56Ma HuatengUS$ 16,1 bimídiaChina
57Patrick DrahiUS$ 16 biTelecomFrança
58Thomas & Raymond KwokUS$ 15,9 biimóveisHong Kong
59Stefan QuandtUS$ 15,6 biBMWAlemanha
60Ray DalioUS$ 15,4 biHedge fundsEUA
60Vladimir PotaninUS$ 15,4 bimetaisRússia
62Serge DassaultUS$ 15,3 biaviaçãoFrança