Ministro que proibiu a campanha age como cúmplice da barbárie que ameaça se instalar no
país
de uma propaganda do candidato à presidência Fernando Haddad (PT) que ligava o também
concorrente ao cargo Jair Bolsonaro à tortura da ditadura militar.
Na peça publicitária apareciam algumas falas do próprio Bolsonaro como “Vamos fuzilar a
Na peça publicitária apareciam algumas falas do próprio Bolsonaro como “Vamos fuzilar a
petralhada aqui do Acre” e “eu sou a favorável à tortura”, além de sua homenagem ao coronel Carlos
Alberto Brilhante Ustra, intercaladas com depoimentos de mulheres que foram torturadas após o
golpe militar de 1964. Ao fundo, cenas do filme brasileiro Batismo de Sangue.
A representação ajuizada pela coligação do candidato do PSL pediu a proibição da veiculação da
propaganda sob argumento de violação do artigo 242 do Código Eleitoral, “uma vez que incute medo
na população ao sugerir que se o candidato Jair Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais
opositores políticos”.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a postura do TSE em casos semelhantes tem sido no
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a postura do TSE em casos semelhantes tem sido no
sentido de que a previsão do artigo 242 sustentada pela defesa de Bolsonaro não pode “embaraçar a
crítica de natureza política – ainda que forte e ácida -, ínsita e necessária ao debate eleitoral e
substrato do processo democrático representativo”, conforme decisão de 2014 de relatoria do
ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto.
Mas Salomão considerou que o caso “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação
eleitoral”, uma vez que “a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de
polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública,
estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”.
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