sexta-feira, 31 de agosto de 2018

JAULEIRA PIROU DE VEZ !!! QUER ABRIR INQUERITO SOBRE DEPUTADO ITALIANO QUE OUVIU LULA !!!



“Recorremos da decisão uma vez que o artigo 50 do Código Penal e o artigo 164 da Lei de 
Execução Penal são claros ao afirmar que o pagamento da multa somente pode ser exigido 
diante da existência de decisão condenatória transitada em julgado, o que não se verifica no 
caso ex-Presidente Lula. Além disso, a manifestação da Justiça desafia decisão proferida pelo 
Comitê de Direitos Humanos da ONU em 22/05 determinando ao Brasil que se abstenha de 
praticar qualquer ato irreversível ou que possa prejudicar o futuro julgamento do mérito do 
comunicado por aquela Corte Internacional”, diz o advogado Cristiano Zanin, sobre multa de 
R$ 31 milhões imposta por Carolina Lebbos ao ex-presidente Lula
POR FERNANDO BRITO 

A Doutora(?) Carolina Lebbos, numa decisão “salada mista” que proferiu ontem, cuidou de limitar 
ainda mais o contato entre o ex-presidente Lula e o mundo exterior.
Cassou a autorização para que Gleisi Hoffman visite o presidente Lula na condição de advogada, 
alegando que ela está com o exercício da advocacia vedado, por ser senadora.
Fixou os valores que Lula terá de pagar para reparar os danos provocados pelos atos que Sérgio 
Moro não soube dizer quais foram, em sua condenação.
Quer um relatório da PF sobre as visitas dos perigosíssimos Leonardo Boff, Frei Betto e do monge 
Sato, líder do templo budista de Brasília.
E, sobretudo, horror dos horrores, quer que a Polícia Federal apure se o deputado italiano Roberto 
Gualtieri entrou na cela de Lula com gravador ou similar para registrar o que Lula respondeu na 
entrevista publicada pelo jornal italiano La Repubblica.
Quem sabe mandam sequestrar, digo, conduzir coercitivamente o parlamentar italiano para 
esclarecer se levava um perigoso gravador…
Já disse aqui que falta apenas ordenar que Lula passe a usar a tal “máscara de ferro” de Alexandre 
Dumas.
Pouco, digo eu?
Bem pouco, pois estamos na iminência de ver o Tribunal Superior Eleitoral proibir a aparição e a 
manifestação, mesmo remota, de Lula na propaganda eleitoral que se inicia hoje.
O preso político tem de ser um “morto” político.
Com ONU, com tudo.

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