sexta-feira, 31 de agosto de 2018

DECISÃO DA SUPREMA CASTA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO LEVA O BRASIL AOS ANOS 20


Com a decisão do STF de liberalização geral e irrestrita da terceirização, o emprego público 
como se conhece está próximo do fim. Até hoje havia concurso para funções finalísticas da 
administração pública, a partir de amanhã, não mais. Regressão pré 1930 no Estado brasileiro. 
SUPREMO AGORA VAI QUESTIONAR A 
LEGALIDADE DA LEI ÁUREA! 
Sete Minixtros embolsam aumento gordo e 
aprovam a Terceirização
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização da 
contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta 
tarde após cinco sessões para julgar o caso.
Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen 
Lúcia, ambos a favor da terceirização.
O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus 
funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a 
terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento 
dos empregos.
“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao 
trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, 
argumentou o ministro.
Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os 
abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.
A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em 
março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que 
proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada 
pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, 
com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados 
pela tomadora do serviço.
Manifestações

Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa 
Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na 
Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal 
em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de 
outras empresas”, afirmou.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista 
por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a 
Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 
1988.
“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta 
esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

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