quinta-feira, 17 de maio de 2018

SITIO DE ATIBAIA: PF RECONHECE QUE NÃO TEM PROVA CONTRA LULA E DEFESA CONTESTA FAKE NEWS DA MÍDIA GOLPISTA


Em novo laudo divulgado nesta quarta (16), peritos da Polícia Federal afirmam que não 
encontraram referências ao sítio de Atibaia nos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pela 
Odebrecht para distribuir propina.

(...) Os peritos vasculharam 11 discos rígidos e dois pendrives com o conteúdo do chamado Setor de 
Operações Estruturadas, usado pela empreiteira para organizar as contribuições ilícitas.
A PF diz ter analisado 1,9 milhão de arquivos. Destes, 842 apresentaram sinais de adulteração. Dessa 
forma, 99,9% do conteúdo é íntegro.
“Não foram encontradas, no contexto da ação penal, até a data de emissão deste laudo, nas pesquisas 
efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou 
lançamentos que façam referências a termos tais como Atibaia, Sítio e Santa Bárbara”, escreveram 
os peritos.

Em tempo: sobre isso, não deixe de ler a nota divulgada na noite desta quarta-feira, 16/V, pelos 
advogados do Presidente Lula:

Ao contrário foi que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o laudo apresentado na data 
de hoje (16/05) pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR não 
estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio 
de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da 
família Bittar.
Diz o laudo pericial textualmente: “Não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da 
emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema 
MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, 
SÍTIO e SANTA BÁRBARA” (p. 61).
Por outro lado, o mesmo laudo pericial, com o claro objetivo de ofuscar recente decisão proferida 
pelo Supremo Tribunal Federal que afastou qualquer vínculo entre elementos anexados a essa ação 
penal e a competência da Justiça Federal de Curitiba (Pet. 6780/STF), fez descabidas referências a 
recursos provenientes de contratos da Petrobras.
Busca-se com isso, uma vez mais, contornar os critérios legais de competência por meras 
referências, sem qualquer base concreta, a valores provenientes da Petrobras, exatamente como fez a 
denúncia.
A acusação se reportou a 7 contratos específicos da Petrobras, nenhum deles analisado pelo laudo 
pericial. Como a defesa demonstrou que nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-
Presidente Lula, agora busca-se criar um “caixa geral” com recursos da Petrobras com base em mera 
retórica como antídoto à prova da defesa.
O laudo pericial, nessa perspectiva, buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da 
jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia 
constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) e por isso é inaceitável.
Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra 
empresa.

CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA MARTINS

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