quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

JUIZ E PROMOTORA MANDAM MÃE E BEBÊ DE TRÊS DIAS PARA A CADEIA



Promotora de Justiça que pediu a prisão de mulher e recém nascido está grávida. Pois é....São 
flagrantes as violações dos direitos humanos no caso da mãe presa com bebê.

Publicado no Facebook do criminalista Augusto de Arruda Botelho

Uma mulher grávida de nove meses foi presa em flagrante por suposto tráfico de 90 gramas de
maconha.
No dia seguinte, ao invés de ir para a audiência de custódia, foi para o hospital parir seu filho.
Mesmo sem sua presença na audiência o combativo advogado pediu a soltura da cliente ou 
subsidiariamente a prisão domiciliar. A promotora de justiça, GRÁVIDA, opina contrariamente ao 
pedido. O juiz, desconsiderando as peculiaridades do caso e a PRIMARIEDADE da acusada, negou 
todos os pedidos da defesa. Entenderam por que a Lava Jato, o Moro, o STF, é o menor dos nossos 
problemas?
Respeitar direitos e garantias fundamentais, exigir respeito ao direito de defesa e fazer valer a 
presunção de inocência serve para casos como esses. A corda sempre estoura pro lado mais fraco: o 
do preto, pobre e favelado.

Flagrantes as violações dos direitos humanos
Por Ariel de Castro Alves - coordenador 
estadual do Movimento Nacional de Direitos 
Humanos e um dos fundadores da Comissão da 
Criança e do Adolescente do Conselho Federal 
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Acompanhei ontem a situação da Jessica Monteiro 
no 8o. Distrito Policial, em São Paulo.
Eu a encontrei com o o bebê recém-nascido, com 
três dias de vida, numa cela de dois metros 
quadrados.
Ela disse que os policiais militares prenderam um 
rapaz no andar de baixo do imóvel onde mora, e 
depois a prenderam.
Segundo Jéssica, o rapaz, Oziel Gomes da Silva, 
conhecido pelo apelido de Soja, foi pego com 
drogas. Mas ela não.
Jéssica disse que não é usuária nem traficante.
Estava chorando e muito abalada com a situação.
Ela foi presa com pequena quantidade de drogas, 
90 gramas de maconha, é primária, bons 
antecedentes, tem um filho de três anos e o bebê recém-nascido.
Tem direito a prisão domiciliar e a responder pelo crime em liberdade provisória, com base no 
estatuto da primeira infância.
São flagrantes as violações de direitos humanos.
Por mais que os policiais tenham se esforçado para garantirem condições adequadas de alimentação 
e higiene, o ambiente da carceragem é precário.
É uma carceragem para presos do sexo masculino, ex-policiais, agentes penitenciários, seguranças.
Conversei com o secretário-adjunto de administração penitenciária, Luiz Catirse, e com o assessor de 
assuntos prisionais da Secretaria de Segurança Pública, delegado Wilson Roberto, para que ela fosse 
transferida.
Foi detida grávida no sábado e o parto foi domingo.
Ela voltou do hospital na terça feira. E ficou na carceragem.
Na noite de ontem, foi transferida ontem para ala maternal da penitenciária feminina de Santana, 
depois que o caso repercutiu.
Mas é preciso denunciar este caso, e ampliar a repercussão, para que o Brasil reconheça o direito de 
todas gestantes presas preventivamente obterem prisão domiciliar.
O caso está na pauta de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com 
julgamento previsto para 20 de fevereiro.
Temos que acompanhar o julgamento e esperar que o Brasil adote uma medida civilizatória.

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