Foto: Jaélcio Santana/Força Sindical
Jornal GGN - O Tribunal Regional da 3º decidiu pela suspensão dos direitos políticos de Paulinho da Força, deputado federal pelo Solidariedade, pelo prazo mínimo de cinco anos. O parlamentar paulista é acusado de improbidade no uso de recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Denúncia do Ministério Público afirma que Paulo Pereira, enquanto presidente da Força Sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação para ministrar cursos profissionalizantes voltados para desempregados e pessoas de baixa renda com recursos do fundo.
A decisão da desembargadora Consuelo Yoshida afirma que a fundação "não possuía, nem possui, nem de longe, finalidade educacional específica e adequada aos propósitos do convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e a entidade sindical ré".
Paulinho e outros réus, como João Francisco Donini, responsável pela fundação, também foram condenados a pagar multa, proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
A 6ª Turma do TRF3 apontou inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, o que demonstraria a “ausência de seriedade da instituição”. Além disso, as provas mostram o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto”.
O MPF afirma que a Força Sindical fez três convênios com om Ministério do Trabalho, entre 1999 e 2000, para qualificação e re-qualificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micor e pequenos empreendedores autônomos.
A central sindical de Paulinho teria contratada a Fundação Donini para ministrar os cursos por R$ 215 milhões.
O TRF3 também afirmou que os réus tinham conhecimento da falta de capacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”.
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