sexta-feira, 21 de outubro de 2016

PF ASSUME: O ESTADO É POLICIAL! RENAN OS ENCARA E DIZ QUE POLÍCIA LEGISLATIVA RETIRA GRAMPOS ILEGAIS

 
Invasão do Senado faz lembrar os tempos do Governo Geisel. É a retaliação do MPF e da 
Globo Jato á PL do abuso.

Luis Nassif

A Operação Métis consegue bater o recorde da Lava Jato, e se tornar o mais claro símbolo do Estado Policial no país.
Objetivamente, ela foi criada para prender um grupo de policiais do Senado, que fizeram varreduras em casas de parlamentares, para prevenir grampos ilegais.
Vive-se em um país em que, na última década, bicheiros aliaram-se à imprensa para alimentá-la de grampos ilegais. Tem-se um ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que, no cargo, contratou o principal araponga de um bicheiro para cuidar da segurança do Supremo.
O mesmo Ministro denunciou uma suposta escuta iulegal de uma conversa dele com um Senador da República. E um suposto grampo do Supremo. Embora haja dúvidas de monta sobre as duas operações, o fato objetivo é que provocaram terremotos políticos de monta.
Tem-se, finalmente, uma república em que amigos são induzidos a delatar e a grampear ilegalmente conversas particulares. E esses grampos são tratados como provas.
Nesse quadro, qual o crime que incorre um parlamentar em solicitar varreduras em seus apartamentos e escritórios? Acaso a Polícia Federal e o Ministério Público Federal se julgam com o monopólio dos grampos do país? Os pedidos de rastreamento especificavam que deveriam ser contra escutas planejadas pelo Guardião ou por outras geringonças de espionagem?
Então, qual a razão para não apenas criminalizar as varreduras, como invadir o Congresso prendendo servidores?
Esqueçam Sarney, Lobão, Renan, Gleise. Independentemente do personagem, o que houve foi um atentado nítido ao Parlamento, bastando para tanto um pedido do Ministério Público e um juiz de 1a Instância autorizando. E isso em um momento em que o Senado discute uma lei contra abusos de autoridades.
Trata-se de uma retaliação nítida, que apenas acentua a necessidade de se impor limites ao poder policial.
As justificativas são pífias. Segundo o Estadão (http://migre.me/viMog):
“Na petição com o pedido das medidas cautelares, o MPF enfatiza que a realização de varreduras em ambientes, por si só, não constitui crime. No entanto, duas especificidades deste caso tornam a prática ilegal: o fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (pela prerrogativa de foro) e a utilização de recursos públicos na empreitada. “A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, detalha um dos trechos do documento.
O objetivo de um rastreamento é o mesmo, seja em telefones ou ambientes do Senado, seja nas residências dos Senadores. Ou há uma divisão de tarefas: grampos comuns são no Senado; grampos oficiais são nas residências? O que fizeram foi identificar uma suposta irregularidade administrativa (retirada de equipamentos do Senado para varreduras nas residências) para criar uma ilação forçada com a parte criminal.
Se os gastos foram irregulares, que se entre com uma ação civil exigindo indenização. A criminalização foi nitidamente uma reação ao PL dos abusos. Independentemente de quem sejam Sarney, Renan, Lobão, Gleise, foi um nítido atentado ao Congresso.
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Renan Calheiros (PMDB-AL), reagiu duramente à batida policial ocorrida nesta manhã na instituição.
Eis a íntegra da nota:

A direção do Senado Federal tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21) das diligências no âmbito da Polícia Legislativa. O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações.
Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal.
Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas.
Como de hábito, o Senado Federal manterá postura colaborativa e aguardará as investigações para quaisquer providências futuras.
As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados.
Renan Calheiros
Presidente do Senado

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