sábado, 20 de agosto de 2016

FEDOR JUDICIÁRIO: JUIZ NEGA A ERUNDINA DIREITO DE PARTICIPAR DOS DEBATES


Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, o juiz da 1ª Zona Eleitoral Sidney da Silva Braga 
considerou que a candidata não preenche os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, que 
limita o número de participantes em debates de rádio e televisão de acordo com as bancadas 
dos partidos na Câmara.

SP 247 – Em terceiro lugar nas pesquisas eleitorais em São Paulo, a candidata Luiza Erundina, do 
Psol, não poderá participar dos debates, em razão de uma lei aprovada na gestão do deputado 
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), excluindo partidos menores da discussão democrática.
Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, o juiz da 1ª Zona Eleitoral Sidney da Silva Braga 
considerou que a candidata não preenche os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, que limita o 
número de participantes em debates de rádio e televisão de acordo com as bancadas dos partidos na 
Câmara.
Pela lei estão aptos a participar de debates os candidatos filiados a partido político com mais de nove 
parlamentares na Câmara dos Deputados. No entanto, a mesma lei prevê a possibilidade de alteração 
da regra caso haja concordância de, ao menos, dois terços dos demais candidatos com a 
representatividade exigida.
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