PF conclui relatório da fase Triplo X e indicia dona do tríplex do Guarujá
por Fernando Rodrigues, no UOL
A Polícia Federal entregou à Justiça na 6ª feira (12.ago) o relatório final sobre a fase Triplo X da
Lava Jato, deflagrada em 27.jan.2016. Foram indiciados a publicitária Nelci Warken (que admitiu ser
a verdadeira dona de um tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá) e funcionários da Mossack
Fonseca no Brasil.
As informações são do repórter do UOL André Shalders.
As informações são do repórter do UOL André Shalders.
O relatório final da PF foi tornado público pelo juiz Sérgio Moro no final da tarde de hoje (18.ago)
[na íntegra, ao final].
Além de Nelci, são arroladas Maria Mercedes Riaño (chefe do escritório da Mossack no Brasil), Luis
Além de Nelci, são arroladas Maria Mercedes Riaño (chefe do escritório da Mossack no Brasil), Luis
Fernando Hernandez, Rodrigo Andrés Cuesta Hernandez, Ricardo Honório Neto e Renata Pereira
Britto, que trabalhavam para a Mossack. Também é indiciado o empresário Ademir Auada, que
intermediava negócios para a Mossack.
O ex-presidente Lula e seus familiares não foram indiciados. A real propriedade do apartamento do
O ex-presidente Lula e seus familiares não foram indiciados. A real propriedade do apartamento do
Guarujá, porém, é apurada em uma investigação à parte. A defesa do ex-presidente pediu a Sérgio
Moro acesso à essa apuração na tarde de hoje (18.ago). Ainda não há decisão.
(…)
“ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL”
No documento de cinco páginas, a PF descreve a Mossack Fonseca como uma “organização
(…)
“ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL”
No documento de cinco páginas, a PF descreve a Mossack Fonseca como uma “organização
criminosa de caráter transnacional, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,
voltada para a prática do crime de lavagem de dinheiro”.
“As diligências efetuadas revelaram que a atividade principal da Mossack guardava relação com a
“As diligências efetuadas revelaram que a atividade principal da Mossack guardava relação com a
abertura de empresas offshore, de forma a ocultar seus verdadeiros sócios e responsáveis. Nesse
sentido, todos os que trabalhavam na empresa tinham plena ciência de que atuavam em um mercado
voltado à demanda do trânsito de valores e bens de origem suspeita e duvidosa. Por tal motivo, foram
indiciados como incursos no art. 1, par. 2º, inciso II da Lei 9.613/98”, diz outro trecho do relatório.
A lei mencionada é a que trata de lavagem de dinheiro.
PS do Viomundo: Três fatos chamam-nos, particularmente, a
A lei mencionada é a que trata de lavagem de dinheiro.
PS do Viomundo: Três fatos chamam-nos, particularmente, a
atenção.
A análise do deputado Wadih Damous (PT-RJ) sobre a decisão
Primeiro, o juiz Sérgio Moro demorou sete dias para tornar pública a informação de que o ex presidente Lula não é dono do triplex no Guarujá (SP).
Segundo, Moro divulgou o relatório da PF no mesmo dia em que negou três vezes à defesa do ex-presidente o acesso ao inquérito. Por que o jogo de esconde-esconde? Afinal, o que o juiz teme?
Terceiro, o título da matéria de Fernando Rodrigues, em seu blog no UOL, sobre o relatório da PF. Lula não é a manchete. Ficou relegado a um relés subtítulo, que linka para uma matéria secundária. Já pensaram como seria essa manchete se a conclusão da PF incriminasse Lula e/ou seus familiares?
Só ratifica o que o deputado Wadih Damous denuncia no vídeo sobre o comportamento da mídia em relação ao ex-presidente Lula e ao PT. Para difamar, letras garrafais, manchetões e mais manchetões. Na hora de desmentir, o assunto desaparece.
A análise do deputado Wadih Damous (PT-RJ) sobre a decisão
da PF de isentar Lula e a família de qualquer responsabilidade
sobre o triplex do Guarujá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário