sábado, 20 de agosto de 2016

DAMOUS, SOBRE O TRIPLEX DO GUARUJÁ: “VOU SUGERIR AO LULA QUE PROCESSE E COBRE INDENIZAÇÕES PESADAS, A COMEÇAR DO JUIZ MORO, QUE USA O CARGO PARA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA”


PF conclui relatório da fase Triplo X e indicia dona do tríplex do Guarujá

por Fernando Rodrigues, no UOL 

A Polícia Federal entregou à Justiça na 6ª feira (12.ago) o relatório final sobre a fase Triplo X da
Lava Jato, deflagrada em 27.jan.2016. Foram indiciados a publicitária Nelci Warken (que admitiu ser 
a verdadeira dona de um tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá) e funcionários da Mossack 
Fonseca no Brasil.
As informações são do repórter do UOL André Shalders.
O relatório final da PF foi tornado público pelo juiz Sérgio Moro no final da tarde de hoje (18.ago) 
[na íntegra, ao final].
Além de Nelci, são arroladas Maria Mercedes Riaño (chefe do escritório da Mossack no Brasil), Luis 
Fernando Hernandez, Rodrigo Andrés Cuesta Hernandez, Ricardo Honório Neto e Renata Pereira 
Britto, que trabalhavam para a Mossack. Também é indiciado o empresário Ademir Auada, que 
intermediava negócios para a Mossack.
O ex-presidente Lula e seus familiares não foram indiciados. A real propriedade do apartamento do 
Guarujá, porém, é apurada em uma investigação à parte. A defesa do ex-presidente pediu a Sérgio 
Moro acesso à essa apuração na tarde de hoje (18.ago). Ainda não há decisão.
(…)
“ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL”
No documento de cinco páginas, a PF descreve a Mossack Fonseca como uma “organização 
criminosa de caráter transnacional, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, 
voltada para a prática do crime de lavagem de dinheiro”.
“As diligências efetuadas revelaram que a atividade principal da Mossack guardava relação com a 
abertura de empresas offshore, de forma a ocultar seus verdadeiros sócios e responsáveis. Nesse 
sentido, todos os que trabalhavam na empresa tinham plena ciência de que atuavam em um mercado 
voltado à demanda do trânsito de valores e bens de origem suspeita e duvidosa. Por tal motivo, foram 
indiciados como incursos no art. 1, par. 2º, inciso II da Lei 9.613/98”, diz outro trecho do relatório.
A lei mencionada é a que trata de lavagem de dinheiro.

PS do Viomundo: Três fatos chamam-nos, particularmente, a 
atenção.
Lula - fernando RodriguesPrimeiro, o juiz Sérgio Moro demorou sete dias para tornar pública a informação de que o ex presidente Lula não é dono do triplex no Guarujá (SP).
Segundo, Moro divulgou o relatório da PF no mesmo dia em que negou três vezes à defesa do ex-presidente o acesso ao inquérito. Por que o jogo de esconde-esconde? Afinal, o que o juiz teme?
Terceiro, o título da matéria de Fernando Rodrigues, em seu blog no UOL, sobre o relatório da PF. Lula não é a manchete. Ficou relegado a um relés subtítulo, que linka para uma matéria secundária. Já pensaram como seria essa manchete se a conclusão da PF incriminasse Lula e/ou seus familiares?
Só ratifica o que o deputado Wadih Damous denuncia no vídeo sobre o comportamento da mídia em relação ao ex-presidente Lula e ao PT. Para difamar, letras garrafais, manchetões e mais manchetões. Na hora de desmentir, o assunto desaparece.

A análise do deputado Wadih Damous (PT-RJ) sobre a decisão 
da PF de isentar Lula e a família de qualquer responsabilidade 
sobre o triplex do Guarujá.

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