sábado, 20 de agosto de 2016

METODOS INFAMES !! PARA AGILIZAR INQUERITOS CONTRA LULA, MORO OCULTA PROCESSOS



Patricia Faermann

Jornal GGN - Para ocultar o andamento das investigações que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio 
Lula da Silva, a força-tarefa da Operação Lava Jato protocola inquéritos e autos sem especificar os 
indiciados ou partes do processo. O mecanismo possibilita que os delegados da Polícia Federal 
avancem nas investigações sem interrupções da defesa, na forma de recursos.
Foi o que ocorreu na última petição registrada pelos advogados de Lula. Sem conhecimento que o ex-
presidente estava sendo investigado pelo apartamento triplex no Guarujá em outro processo - 
diferente do já concluído na chamada Operação Triplo X -, a defesa pediu o acesso aos documentos.
Os criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira descobriram a existência do 
procedimento, que tramita em máximo sigilo, quando analisavam os documentos do inquérito 
5003496-90.2016.4.04.7000, finalizado na última sexta-feira (leia aqui). Encontraram uma 
manifestação de procuradores da Lava Jato fazendo referência a existência de outro inquérito, 
também sobre o triplex no Guarujá, mas com mira em Lula.
"As investigações referentes à aquisição do triplex no município do Guarujá pelo ex-Presidente Luiz 
Inácio Lula da Silva são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito Policial nº 5035245-
28.2016.4.04.7000", deixaram passar os procuradores.
Ao ter conhecimento dessa nova frente de investigações comandadas por Sergio Moro contra o ex-
presidente, a defesa pediu acesso aos autos. A primeira resposta de Sérgio Moro foi afirmar que os 
advogados de Lula já estavam registrados para ver as peças.
Depois, em despacho seguinte, Moro corrigiu-se. Mostrou que havia se confundido de inquérito e 
que o novo mencionado pelos procuradores da República não era sequer um "inquérito" e não trazia 
as especificações da investigação, como os focos ou possíveis pessoas envolvidas - o que asseguraria 
ao juiz a negar o acesso de Lula.



Os advogados pediram, novamente, o acesso aos autos, argumentando que os procuradores deixaram 
explícito na manifestação que tal processo era referente ao ex-presidente e o apartamento triplex no 
Guarujá e que, portanto, Lula teria direito ao acesso integral.
O GGN revela que a medida tomada pelos investigadores da Lava Jato não é nova.
Ao acessar o sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná e fazer uma busca pelo nome do ex-
presidente como "parte" de uma ação, a mensagem que aparece é:


Entretanto, os processos que envolvem o ex-presidente e sem sigilo da Justiça estão disponibilizados 
no sistema de consulta processual online. Mas para ter acesso a elas, deve-se buscar pelo número do 
inquérito, processo ou ação.
O motivo é que todas as investigações que hoje correm pela equipe de Sergio Moro contra Lula não 
expõem o ex-presidente como "parte" ou "interessado". Apesar de, em um primeiro momento, ser 
uma medida meramente burocrática ou do sistema online, a falta de especificação gera dificuldade 
para se notificar a parte - que neste caso é o ex-presidente Lula.
No lugar dos nomes investigados, a Polícia Federal restringe-se a informar: "Indiciado: A Apurar". É 
o que constava, por exemplo, até a última sexta-feira (12) no inquérito da Operação Triplo X, que já 
indiciou seis pessoas, todas relacionadas à lavadora de dinheiro Mossack Fonseca:


Após a conclusão do inquérito, os nomes de interessados, investigados e indiciados apareceram no 
processo:


Com a medida, se o investigado não é convidado a depor na fase de diligências da Polícia Federal e 
se os autos tramitam em sigilo máximo (nível 3), como é o caso desta nova frente de investigação 
contra Lula, o interessado pode não ter conhecimento da existência da peça e, assim, não 
movimentar sua defesa.
A medida arrecada tempo para os delegados e procuradores atuarem na coleta de provas ou indícios, 
adiantando-se aos passos dos advogados. Por outro lado, a ação é inconstitucional.
O artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal assegura ao advogado o acesso a qualquer 
procedimento investigatório, da mesma forma que a Lei 13.245 de 2016, que trata dos inquéritos 
policiais, também garante à defesa o conhecimento de diligências em andamento.
Outro ponto que ainda precisa ser esclarecido pela equipe de Moro é se o mencionado procedimento 
contra Luiz Inácio Lula da Silva está em sigilo máximo, conforme o próprio MPF identificou, por 
que a devida notificação de "sigilo" não é a mensagem que aparece no sistema de consulta 
processual:

Primeira foto: mensagem que aparece quando um processo 
está em segredo de Justiça. Segunda foto: mensagem 
apresentada no suposto inquérito contra Lula.

Nenhum comentário: