Agência Brasil
Uma nova liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) voltou a interferir na atuação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). O ministro Ricardo Lewandowski decidiu suspender uma investigação
em andamento na Corregedoria do CNJ para apurar a evolução patrimonial
de juízes. As apurações ficam suspensas até a corregedoria informar como
está trabalhando nessa investigação.
Um item do regimento interno do CNJ permite que a
corregedoria requisite informações sigilosas de magistrados para apurar
possíveis práticas de irregularidades. No entanto, não há mais detalhes
sobre como e em que situações essa medida deve ser adotada. Nos casos
analisados por Lewandowski, há temor de que a violação de sigilo seja
infundada e atinja cônjuges e filhos de juízes.
Essa regra do regimento interno que permite acesso a dados sigilosos
também foi questionada ontem (19) pelas três maiores associações
nacionais de juízes em uma ação de inconstitucionalidade. No entanto,
como esse tipo de ação demora mais para ser julgada, as mesmas entidades
decidiram entrar com um mandado de segurança para suspender de imediato
as investigações que já estão em andamento.
No mandado de segurança, as entidades alegam que a corregedoria não
pode determinar a quebra do sigilo sem autorização prévia do Judiciário.
Também argumentam que a investigação da prática de supostos crimes
cometidos por magistrados deve ser feita pela polícia, com instrução do
Ministério Público.
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, mas o processo foi
redistribuído para o ministro Lewandowski – de acordo com um artigo do
regimento interno que determina a alteração em caso de vacância. No
período de recesso, o ministro plantonista fica responsável por analisar
os casos urgentes. Até o dia 10 de janeiro, essa função é da ministra
Cármen Lúcia, e depois o presidente Cezar Peluso assume a atribuição até
fevereiro.
Além dessa decisão de Lewandowski a respeito da ação do CNJ, uma
liminar do ministro Marco Aurélio Mello suspendeu grande parte das
regras contidas em uma resolução que regulamenta a atuação do conselho
na investigação de juízes. Para Marco Aurélio, o CNJ só deve atuar
depois das corregedorias locais e não pode criar regras sobre a apuração
de delitos, pois os tribunais têm autonomia garantida pela
Constituição.
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