O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime a favor da realização das chamadas "marchas da maconha", pela liberação da droga no país. Eles ressaltaram que, nesse caso, prevalece a liberdade de expressão e que não há apologia ao crime. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, o objetivo desse tipo de manifestação não é estimular o consumo, mas expor ao público, de forma pacífica, uma proposta de legalização. As observações foram feitas nesta quarta-feira (15), durante análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, apresentada pela Procuradoria Geral da República em julho de 2009. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Cezar Peluso acompanharam o relator, fechando o placar em 8 a 0.
O relator reiterou que a defesa do ponto de vista é legal, mas isso não significa permissão para uso de droga durantes as manifestações. E acrescentou: a liberdade de expressão não se limita às ideias aceitas pela maioria. Para Celso de Mello, a chamada "Marcha da Maconha" representa a "expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião".
Manifestações por discriminalização de drogas foram proibidas em várias cidades. Em 2008, marchas foram vedadas judicialmente em nove capitais. Juízes acataram o argumento de que os manifestantes fazem apologia ao uso de drogas, o que é proibido pelo Código Penal. A ação da Procuradoria propõe justamente uma reinterpretação do artigo que trata do tema.
O ministro Celso de Mello ressaltou, em seu voto, que devem prevalecer a liberdade de expressão e de reunião, além do direito à livre manifestação, direitos assegurados pela Constituição. Mas rejeitou pedido da Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos (Abesup), que pretendia que a análise da ação se estendesse à permissão do cultivo doméstico e ao uso de substâncias para uso medicinal, entre outros.”
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