sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça Federal de Santarém condena 13 pessoas por fraudes descobertas na Operação ‘Madeira Limpa’


Todos os réus foram denunciados por envolvimento em crimes ambientais descobertos pela 
Operação “Madeira Limpa” — Foto: Adonias Silva/G1. Servidores do Ibama e Incra estão 
entre os envolvidos no crime ambiental.
Por G1 Santarém — PA

A Justiça Federal em Santarém condenou 13 pessoas, entre servidores do Instituto Brasileiro do 
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização 
e Reforma Agrária (Incra). Todos os réus foram denunciados por envolvimento em crimes 
ambientais descobertos pela Operação “Madeira Limpa”, deflagrada em agosto de 2015, na região 
oeste do Pará, pelo Ministério Público Federal (MFP) e pela Polícia Federal.
As sentenças, que se referem a duas ações penais, foram assinadas nesta quarta-feira (18) pelo juiz 
federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara. Uma terceira ação, com o mesmo objeto, ainda 
aguarda a prolação da sentença. Os réus ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional 
Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação penal, foram condenados cinco denunciados: Elias Cardoso do Ó (sete anos e seis meses de 
reclusão), Álvaro Silva Pimentel (cinco anos e dez meses), João Batista da Silva (cinco anos e dez
meses), José Maurício Moreira da Costa (três anos e seis meses) e Paulo Sérgio da Silva Francisco 
(três anos e seis meses).
Os outros oito réus condenados na ação penal são: Danilo Campos Cardoso (19 anos e 4 meses de 
reclusão), André Luís da Silva Suleiman (16 anos e 9 meses), Adriano Luiz Minello (11 anos e oito 
meses), Charles Pires de Araújo (11 anos e 8 meses), Enilson Alcântara Pereira (12 anos e quatro 
meses), Idelcide Lopes Viana (12 anos e quatro meses), Luiz Bacelar Guerreiro Júnior (10 anos e 10 
meses) e Ranieiri Gonçalves Terra (dois anos e oito meses).
Além das condenações, as duas sentenças decretaram a perda em favor da União de dezenas de bens 
dos acusados, entre os quais embarcações, seis automóveis (Hilux, REB/Telacar, Honda/Civic, 
MMC/L200, VW/Voyage e Renault/Duster), computadores e telefones celulares.
Nas sentenças, o juiz aponta que os fatos praticados envolviam a obtenção de créditos florestais 
fictícios, mediante autorização de exploração de planos de manejo (PMFS) fraudulentos ou 
superdimensionados, para dar cobertura a madeira extraída ilegalmente de outro lugar.
Organização criminosa
“Embora o MPF tenha desenvolvido grande esforço argumentativo para tentar demonstrar a 
existência de apenas uma organização criminosa, composta por diversos grupos, a instrução 
processual revelou uma realidade diversa. Coexistem organizações criminosas distintas, sendo que 
estas teriam se relacionado entre si apenas em situações pontuais”, escreve o magistrado na sentença 
em que oito réus receberam as penas mais pesadas.
De acordo com a decisão, a instrução processual revelou a associação de mais de quatro agentes - 
Charles Pires de Araújo, Danilo Cardoso, Enilson Pereira, Idelcide Viana, Luiz Bacelar Guerreiro 
Junior e Adriano Minello. Essa organização era estruturalmente comandada por André e Danilo, 
interessados em viabilizar exploração madeireira, mediante apoio de Charles, que atuaria junto aos 
assentamentos da região, de Enilson e Idelcide, agentes operacionais, e de Bacelar e Adriano, que 
utilizariam a estrutura do Incra em favor da organização.
“A organização teve como objetivo a obtenção de vantagem financeira em vista da exploração 
madeireira. Quanto aos crimes, além dos ambientais, ocorreu a prática dos crimes de receptação, uso 
de documento falso, corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas são superiores a quatro anos de 
prisão”, afirma o juiz.

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