Todos os réus foram denunciados por envolvimento em crimes ambientais descobertos pela
Operação “Madeira Limpa” — Foto: Adonias Silva/G1. Servidores do Ibama e Incra estão
entre os envolvidos no crime ambiental.
Por G1 Santarém — PA
A Justiça Federal em Santarém condenou 13 pessoas, entre servidores do Instituto Brasileiro do
Por G1 Santarém — PA
A Justiça Federal em Santarém condenou 13 pessoas, entre servidores do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra). Todos os réus foram denunciados por envolvimento em crimes
ambientais descobertos pela Operação “Madeira Limpa”, deflagrada em agosto de 2015, na região
oeste do Pará, pelo Ministério Público Federal (MFP) e pela Polícia Federal.
As sentenças, que se referem a duas ações penais, foram assinadas nesta quarta-feira (18) pelo juiz
federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara. Uma terceira ação, com o mesmo objeto, ainda
aguarda a prolação da sentença. Os réus ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação penal, foram condenados cinco denunciados: Elias Cardoso do Ó (sete anos e seis meses de
Na ação penal, foram condenados cinco denunciados: Elias Cardoso do Ó (sete anos e seis meses de
reclusão), Álvaro Silva Pimentel (cinco anos e dez meses), João Batista da Silva (cinco anos e dez
meses), José Maurício Moreira da Costa (três anos e seis meses) e Paulo Sérgio da Silva Francisco
meses), José Maurício Moreira da Costa (três anos e seis meses) e Paulo Sérgio da Silva Francisco
(três anos e seis meses).
Os outros oito réus condenados na ação penal são: Danilo Campos Cardoso (19 anos e 4 meses de
Os outros oito réus condenados na ação penal são: Danilo Campos Cardoso (19 anos e 4 meses de
reclusão), André Luís da Silva Suleiman (16 anos e 9 meses), Adriano Luiz Minello (11 anos e oito
meses), Charles Pires de Araújo (11 anos e 8 meses), Enilson Alcântara Pereira (12 anos e quatro
meses), Idelcide Lopes Viana (12 anos e quatro meses), Luiz Bacelar Guerreiro Júnior (10 anos e 10
meses) e Ranieiri Gonçalves Terra (dois anos e oito meses).
Além das condenações, as duas sentenças decretaram a perda em favor da União de dezenas de bens
Além das condenações, as duas sentenças decretaram a perda em favor da União de dezenas de bens
dos acusados, entre os quais embarcações, seis automóveis (Hilux, REB/Telacar, Honda/Civic,
MMC/L200, VW/Voyage e Renault/Duster), computadores e telefones celulares.
Nas sentenças, o juiz aponta que os fatos praticados envolviam a obtenção de créditos florestais
Nas sentenças, o juiz aponta que os fatos praticados envolviam a obtenção de créditos florestais
fictícios, mediante autorização de exploração de planos de manejo (PMFS) fraudulentos ou
superdimensionados, para dar cobertura a madeira extraída ilegalmente de outro lugar.
Organização criminosa
“Embora o MPF tenha desenvolvido grande esforço argumentativo para tentar demonstrar a
Organização criminosa
“Embora o MPF tenha desenvolvido grande esforço argumentativo para tentar demonstrar a
existência de apenas uma organização criminosa, composta por diversos grupos, a instrução
processual revelou uma realidade diversa. Coexistem organizações criminosas distintas, sendo que
estas teriam se relacionado entre si apenas em situações pontuais”, escreve o magistrado na sentença
em que oito réus receberam as penas mais pesadas.
De acordo com a decisão, a instrução processual revelou a associação de mais de quatro agentes -
Charles Pires de Araújo, Danilo Cardoso, Enilson Pereira, Idelcide Viana, Luiz Bacelar Guerreiro
Junior e Adriano Minello. Essa organização era estruturalmente comandada por André e Danilo,
interessados em viabilizar exploração madeireira, mediante apoio de Charles, que atuaria junto aos
assentamentos da região, de Enilson e Idelcide, agentes operacionais, e de Bacelar e Adriano, que
utilizariam a estrutura do Incra em favor da organização.
“A organização teve como objetivo a obtenção de vantagem financeira em vista da exploração
madeireira. Quanto aos crimes, além dos ambientais, ocorreu a prática dos crimes de receptação, uso
de documento falso, corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas são superiores a quatro anos de
prisão”, afirma o juiz.
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