A propósito da promessa feita ontem 12/XII pelo presidente Jair Bolsonaro de mandar para o
pau de arara membros do seu governo que forem pegos em atos de corrupção - será que a
ameaça vale também para o ministro Álvaro Antonio do laranjal, ou para seu filho Flávio,
pego nas rachadinhas do Queiroz?
POR FERNANDO BRITO
O clima de valentão de porta de botequim é a tônica de Jair Bolsonaro.
Mas hoje ele se superou dizendo que colocaria “no pau-de-arara” algum ministro seu que se visse
metido em caso de corrupção.
Pau de arara – antes tivéssemos esquecido – é a barra em que se pendurava “suspeitos”, em geral
Pau de arara – antes tivéssemos esquecido – é a barra em que se pendurava “suspeitos”, em geral
nus, e neles de batia de pau ou com choques elétricos até que falasse aquilo que interessava às
“autoridades”. Ou mais, dependendo das taras e perversões do interrogador.
Muitas das vezes, porém, a ameaça era – e é – apenas a exibição do valentão de vitrine, covarde e, na
realidade, um frouxo que vai acabar dizendo o que não disse.
É o caso do senhor Jair Bolsonaro, que vai fazer exatamente isso quando for interpelado
É o caso do senhor Jair Bolsonaro, que vai fazer exatamente isso quando for interpelado
judicialmente, saindo pela tangente como fez no caso das ofensas e vilipêndios que fez à memória
Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da OAB e que, aliás, passou antes de morrer por estes
aparelhos de tortura.
Aliás, com um ministro já denunciado judicialmente por corrupção, a natureza de bravata vazia está
claro.
Mas não é vazia ao ponto de não se configurar em apologia da tortura como método de castigo,
Mas não é vazia ao ponto de não se configurar em apologia da tortura como método de castigo,
como fazem os seus apologia da ditadura ao invocarem a volta do AI-5.
O sr. Jair Bolsonaro comete crime ao sugerir o “pau de arrara”, porque o Brasil, desde 1989, aderiu,
por meio do Decreto nº 98.386, à Convenção Internacional contra a Tortura que diz, no item 2 de seu
artigo 2° que “em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou
estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como
justificação para tortura”.
Ou seja, a simples invocação da tortura é um crime internacional.
Mas duvido que o Procurador Geral da República, Augisto Aras, tome a providência de denunciá-lo
Ou seja, a simples invocação da tortura é um crime internacional.
Mas duvido que o Procurador Geral da República, Augisto Aras, tome a providência de denunciá-lo
por isso.
Ninguém merece ser torturado. Nem um imbecil como o senhor Presidente.
Ninguém merece ser torturado. Nem um imbecil como o senhor Presidente.
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