quarta-feira, 9 de outubro de 2019

SANTARÉM SOB PRESSÃO: Juiz Federal dá um "CHEGA PRA LÁ" a Prepotencia da Prefeitura e da Camara dos Vereadores e Condiciona Construção do Porto da Embraps, no Maicá, à Consulta prévia às Populações Tradicionais e Mudança do EIA/RIMA


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O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da Segunda Vara Federal do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), em sentença proferida no último dia 5 de outubro, condenou a União, o 
governo do Pará, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Empresa Brasileira de 
Portos de Santarém (Embraps) a não prosseguir com o projeto de instalação do projeto de um porto 
no lago de Maicá, à margem direita do rio Amazonas, em Santarém, no oeste do Pará. O porto teria 
como finalidade escoar soja para outras regiões do país. O empreendimento está suspenso até que os 
responsáveis realizem a consulta prévia e ainda a retificação do EIA/RIMA, para que contemple a 
presença de comunidades tradicionais (quilombolas e ribeirinhas) no seu entorno.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública, sustenta que o procedimento de 
implantação do terminal portuário se encontra viciado porque o Estudo de Impacto Ambiental e o 
Relatório de Impacto Ambiental não previram corretamente a presença de comunidades tradicionais 
e quilombolas na área de influência do porto e não foi providenciada a consulta prévia, livre e 
informada a estes grupos populacionais.
A Justiça determinou ainda a intimação das entidades públicas réus na ação para manifestação em 72 
horas. Também mandou intimar o Incra e a Fundação Palmares para manifestação de interesse em 
integrar o polo ativo.
Sobre o pedido, em seu despacho, o magistrado alega que para autorização da exploração do 
Terminal Portuário Privado deverá o interessado comprovar sua regularidade quanto ao 
licenciamento ambiental. Alega que, antes da autorização pela Secretaria Especial de Portos, há 
previsão somente de que o interessado apresente “termo de referência para estudos ambientais com 
vistas ao licenciamento ambiental”.
A sentença também obriga os réus, além de não prosseguirem com o licenciamento e autorização de 
construção do terminal portuário da Embraps, que o Relatório de Impacto Ambiental seja produzido 
mediante orientação por equipe de antropólogos devidamente habilitados, a fim de que seja 
considerada a presença das comunidades tradicionais presentes na área de influência direta ou 
indireta do projeto do terminal portuário da EMBRAPS, cujos modos de vida dependam da 
manutenção do Lago do Maicá, do Rio Ituqui e entorno (providência a cargo da EMBRAPS e órgão 
licenciador).
A decisão do juiz federal reforça a necessidade de que o licenciamento do porto seja feito na esfera 
federal.

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