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O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da Segunda Vara Federal do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), em sentença proferida no último dia 5 de outubro, condenou a União, o
governo do Pará, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Empresa Brasileira de
Portos de Santarém (Embraps) a não prosseguir com o projeto de instalação do projeto de um porto
no lago de Maicá, à margem direita do rio Amazonas, em Santarém, no oeste do Pará. O porto teria
como finalidade escoar soja para outras regiões do país. O empreendimento está suspenso até que os
responsáveis realizem a consulta prévia e ainda a retificação do EIA/RIMA, para que contemple a
presença de comunidades tradicionais (quilombolas e ribeirinhas) no seu entorno.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública, sustenta que o procedimento de
O Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública, sustenta que o procedimento de
implantação do terminal portuário se encontra viciado porque o Estudo de Impacto Ambiental e o
Relatório de Impacto Ambiental não previram corretamente a presença de comunidades tradicionais
e quilombolas na área de influência do porto e não foi providenciada a consulta prévia, livre e
informada a estes grupos populacionais.
A Justiça determinou ainda a intimação das entidades públicas réus na ação para manifestação em 72
horas. Também mandou intimar o Incra e a Fundação Palmares para manifestação de interesse em
integrar o polo ativo.
Sobre o pedido, em seu despacho, o magistrado alega que para autorização da exploração do
Sobre o pedido, em seu despacho, o magistrado alega que para autorização da exploração do
Terminal Portuário Privado deverá o interessado comprovar sua regularidade quanto ao
licenciamento ambiental. Alega que, antes da autorização pela Secretaria Especial de Portos, há
previsão somente de que o interessado apresente “termo de referência para estudos ambientais com
vistas ao licenciamento ambiental”.
A sentença também obriga os réus, além de não prosseguirem com o licenciamento e autorização de
construção do terminal portuário da Embraps, que o Relatório de Impacto Ambiental seja produzido
mediante orientação por equipe de antropólogos devidamente habilitados, a fim de que seja
considerada a presença das comunidades tradicionais presentes na área de influência direta ou
indireta do projeto do terminal portuário da EMBRAPS, cujos modos de vida dependam da
manutenção do Lago do Maicá, do Rio Ituqui e entorno (providência a cargo da EMBRAPS e órgão
licenciador).
A decisão do juiz federal reforça a necessidade de que o licenciamento do porto seja feito na esfera
A decisão do juiz federal reforça a necessidade de que o licenciamento do porto seja feito na esfera
federal.
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