A nota oficial de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira
Zanin Martins, advogados do Presidente Lula:
Mensagens divulgadas hoje (18/08/2019) pelo The Intercept e pela Folha de S. Paulo reforçam que o
ex-presidente da República Luiz Inacio Lula da Silva é vítima de uma conspiração por partes de
alguns agentes públicos que atuaram para condená-lo sem que ele tenha praticado qualquer crime —
objetivando tentar retirá-lo da vida pública e prejudicar sua honra e sua reputação.
As mensagens estão diretamente relacionadas aos dois processos nitidamente corrompidos que
As mensagens estão diretamente relacionadas aos dois processos nitidamente corrompidos que
tiveram origem na 13ª. Vara Federal de Curitiba (casos “triplex” e “sítio”) e nos quais foram
impostas injustas condenações a Lula, uma delas usada para privá-lo de sua liberdade por meio de
execução antecipada da pena — incompatível com o que dispõe a Constituição Federal (art. 5º, LVII)
e a lei (CPP, art. 283) —, e também para retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 mesmo após
termos obtido duas decisões liminares do Comitê de Direitos Humanos da ONU em 2018 para que o
ex-presidente pudesse concorrer até que lhe fosse assegurado o direito a um processo justo.
Mensagens divulgadas em 12/06/2019 pelo The Intercept mostram que as investigações contra Lula
e pessoas relacionadas ao ex-presidente foram iniciadas a partir de um comando emitido pelo ex-juiz
Sérgio Moro para o procurador da República Deltan Dallagnol em 07/12/2015. A Lava Jato de
Curitiba efetivamente passou a investigar Lula formalmente nesse momento por meio de uma
devassa na vida do ex-presidente, seus funcionários, colaboradores, pessoas relacionadas e até
advogados — com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de inúmeras pessoas sem a
presença de qualquer das hipóteses autorizadas em lei, em situação que pode configurar abuso de
autoridade.
Para além disso, a mensagens divulgadas nesta data permitem saber que antes de qualquer decisão
judicial de quebra dos sigilos os procuradores da Lava Jato e ocupantes de elevados cargos da
Receita Federal acessavam informal e permanentemente informações e dados protegidos pelo sigilo
constitucional e legal contra alvos previamente eleitos e todas as pessoas a ele relacionadas,
incluindo um caseiro e os assessores de Lula. O quadro demonstra que tais autoridades agiam sem
qualquer apreço às garantias fundamentais, à margem do devido processo legal e orientadas por uma
prática intimidatória e arbitrária visando a aniquilar o direito de defesa.
A quebra do sigilo fiscal de qualquer cidadão sem prévia autorização judicial e nas hipóteses
estabelecidas na Lei nº 105/2001 configura crime (art. 10 da mesma lei) punível com reclusão de 1 a
4 anos para cada conduta ilícita.
Mesmo após toda essa devassa por meios ilegais, a Lava Jato não conseguiu provar qualquer ato
ilícito praticado por Lula e desprezou as provas de inocência que levamos ao processo. Lula foi
condenado e está preso mesmo após o ex-juiz Sergio Moro ter reconhecido que nenhum valor
proveniente da Petrobras foi dirigido ao ex-presidente e que ele jamais solicitou ou recebeu a posse
ou a propriedade do “triplex” ou de qualquer outro imóvel que lhe foi atribuído pelo Sistema de
Justiça.
Há real necessidade de essa situação, que revela a prática de “lawfare” e que já foi objeto de diversos
pronunciamentos da comunidade jurídica nacional e internacional, seja revertida o mais breve
possível pelos Tribunais Superiores, por meio dos recursos e habeas corpus pendentes de julgamento,
especialmente porque no caso do ex-presidente se fazem presentes diversas preferências legais e
regimentais para o julgamento desses procedimentos.
Tomaremos todas as medidas jurídicas cabíveis no Brasil e no procedimento aberto deste 2016
perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU para reforçar a necessidade de que os processos
abertos contra Lula sejam declarados nulos, para que seja restabelecida a liberdade plena do ex-
presidente e, ainda, para que os agentes públicos envolvidos na prática de atos ilícitos sejam
investigados e, se o caso, punidos, com as consequências decorrentes da lei.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins
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