segunda-feira, 19 de agosto de 2019

NOVO CAPÍTULO DA VAZA JATO ESCANCARA CONSPIRAÇÃO CONTRA LULA!


A nota oficial de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira 
Zanin Martins, advogados do Presidente Lula:
Mensagens divulgadas hoje (18/08/2019) pelo The Intercept e pela Folha de S. Paulo reforçam que o 
ex-presidente da República Luiz Inacio Lula da Silva é vítima de uma conspiração por partes de 
alguns agentes públicos que atuaram para condená-lo sem que ele tenha praticado qualquer crime — 
objetivando tentar retirá-lo da vida pública e prejudicar sua honra e sua reputação.
As mensagens estão diretamente relacionadas aos dois processos nitidamente corrompidos que 
tiveram origem na 13ª. Vara Federal de Curitiba (casos “triplex” e “sítio”) e nos quais foram 
impostas injustas condenações a Lula, uma delas usada para privá-lo de sua liberdade por meio de 
execução antecipada da pena — incompatível com o que dispõe a Constituição Federal (art. 5º, LVII) 
e a lei (CPP, art. 283) —, e também para retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 mesmo após 
termos obtido duas decisões liminares do Comitê de Direitos Humanos da ONU em 2018 para que o 
ex-presidente pudesse concorrer até que lhe fosse assegurado o direito a um processo justo.
Mensagens divulgadas em 12/06/2019 pelo The Intercept mostram que as investigações contra Lula 
e pessoas relacionadas ao ex-presidente foram iniciadas a partir de um comando emitido pelo ex-juiz 
Sérgio Moro para o procurador da República Deltan Dallagnol em 07/12/2015. A Lava Jato de 
Curitiba efetivamente passou a investigar Lula formalmente nesse momento por meio de uma 
devassa na vida do ex-presidente, seus funcionários, colaboradores, pessoas relacionadas e até 
advogados — com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de inúmeras pessoas sem a 
presença de qualquer das hipóteses autorizadas em lei, em situação que pode configurar abuso de 
autoridade.
Para além disso, a mensagens divulgadas nesta data permitem saber que antes de qualquer decisão 
judicial de quebra dos sigilos os procuradores da Lava Jato e ocupantes de elevados cargos da 
Receita Federal acessavam informal e permanentemente informações e dados protegidos pelo sigilo 
constitucional e legal contra alvos previamente eleitos e todas as pessoas a ele relacionadas, 
incluindo um caseiro e os assessores de Lula. O quadro demonstra que tais autoridades agiam sem 
qualquer apreço às garantias fundamentais, à margem do devido processo legal e orientadas por uma 
prática intimidatória e arbitrária visando a aniquilar o direito de defesa.
A quebra do sigilo fiscal de qualquer cidadão sem prévia autorização judicial e nas hipóteses 
estabelecidas na Lei nº 105/2001 configura crime (art. 10 da mesma lei) punível com reclusão de 1 a 
4 anos para cada conduta ilícita.
Mesmo após toda essa devassa por meios ilegais, a Lava Jato não conseguiu provar qualquer ato 
ilícito praticado por Lula e desprezou as provas de inocência que levamos ao processo. Lula foi 
condenado e está preso mesmo após o ex-juiz Sergio Moro ter reconhecido que nenhum valor 
proveniente da Petrobras foi dirigido ao ex-presidente e que ele jamais solicitou ou recebeu a posse 
ou a propriedade do “triplex” ou de qualquer outro imóvel que lhe foi atribuído pelo Sistema de 
Justiça.
Há real necessidade de essa situação, que revela a prática de “lawfare” e que já foi objeto de diversos 
pronunciamentos da comunidade jurídica nacional e internacional, seja revertida o mais breve 
possível pelos Tribunais Superiores, por meio dos recursos e habeas corpus pendentes de julgamento, 
especialmente porque no caso do ex-presidente se fazem presentes diversas preferências legais e 
regimentais para o julgamento desses procedimentos.
Tomaremos todas as medidas jurídicas cabíveis no Brasil e no procedimento aberto deste 2016 
perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU para reforçar a necessidade de que os processos 
abertos contra Lula sejam declarados nulos, para que seja restabelecida a liberdade plena do ex-
presidente e, ainda, para que os agentes públicos envolvidos na prática de atos ilícitos sejam 
investigados e, se o caso, punidos, com as consequências decorrentes da lei.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins

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