"A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro para condenar o ex-presidente Lula não deixa
dúvida de que se amparou unicamente no depoimento prestado por Leo Pinheiro", denuncia
Cristiano Zanin, advogado de defesa de Lula; tema deve estar no centro dos questionamentos a
Moro na Câmara nesta terça.
247 - "A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro para condenar o ex-presidente Lula não deixa
dúvida de que se amparou unicamente no depoimento prestado por Leo Pinheiro, ao contrário do que
afirmam hoje, em nota, os procuradores da Lava Jato de Curitiba" . A denúncia é de Cristiano Zanin,
advogado de defesa de Lula, que, através de uma nota, rebateu os argumentos utilizados pela força
tarefa da Lava Jato.
A questão deverá estar no centro dos questionamentos ao ministro Sérgio Moro, que é esperado nesta
A questão deverá estar no centro dos questionamentos ao ministro Sérgio Moro, que é esperado nesta
terça-feira (02), a partir das 14h, para ser ouvido na Câmara dos Deputados pelas comissões de
Constituição e Justiça; de Trabalho; de Direitos Humanos; e de Fiscalização Financeira e Controle. A
pauta é o escândalo da Vaza Jato e toda sucessão de ilegalidades que foram cometidas na operação,
especialmente no processo contra Lula.
Leia a íntegra da nota divulgada no Instituto Lula:
A sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula não deixa dúvida
Leia a íntegra da nota divulgada no Instituto Lula:
A sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula não deixa dúvida
de que se amparou unicamente no depoimento prestado por Leo Pinheiro, ao contrário do que
afirmam hoje, em nota, os procuradores da Lava Jato de Curitiba. Trata-se de material que por si só
não deveria ter qualquer valor probatório, uma vez que Leo Pinheiro prestou esse depoimento na
condição de corréu, ou seja: sem o compromisso de dizer a verdade – podendo mentir sem nenhuma
consequência jurídica de acordo com a lei brasileira. E não resta nos autos nenhum outro elemento
para sustentar a injusta condenação.
Não bastasse, as revelações feitas hoje pelo jornal Folha de S. Paulo confirmam o que sempre
Não bastasse, as revelações feitas hoje pelo jornal Folha de S. Paulo confirmam o que sempre
dissemos: Leo Pinheiro foi pressionado para mudar a posição que já havia sustentado no processo e
fabricar uma versão incriminatória contra Lula para obter redução substancial de sua pena, o que
efetivamente veio a ocorrer.
Em seu depoimento, Leo Pinheiro criou a versão de que João Vaccari teria pedido o triplex em nome
Em seu depoimento, Leo Pinheiro criou a versão de que João Vaccari teria pedido o triplex em nome
de Lula. Levamos ao TRF4 carta de próprio punho de Vaccari negando essa afirmação, mas o
Tribunal se recusou a analisar o documento. A versão de Pinheiro também é incompatível com o
depoimento prestado por 73 testemunhas — que responderam perguntas da acusação e da defesa sob
o compromisso da verdade e deixaram claro que Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a
propriedade do triplex.
A versão é, ainda, incompatível com a prova que fizemos no processo de que 100% dos direitos
econômicos e financeiros do apartamento já haviam sido transferidos pela OAS em favor de um
fundo gerido pela Caixa Econômica Federal — de forma que Lula jamais poderia receber a escritura
do imóvel sem pagar o valor correspondente àquele banco. Ademais, Moro negou à defesa a
realização de todas as perícias requeridas, apenas porque o resultado delas seria favorável ao ex-
presidente, seja para afastar qualquer vínculo com a Petrobras, seja para comprovar que ele não
solicitou ou recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor proveniente da petrolífera ou de
qualquer empresa ou empresário.
Esperamos que os Tribunais Superiores levem em consideração todos esses fatos e a inequívoca
suspeição do ex-juiz Sergio Moro, reforçada pelas recentes revelações da imprensa, para reconhecer
a nulidade de todo o processo e da condenação imposta a Lula, de forma a restabelecer sua liberdade
plena. A condenação de Lula, tal como imposta, afronta o Estado de Direito.
Cristiano Zanin Martins
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