POR FERNANDO BRITO
Como era previsível, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal “empurrou com a barriga” a
decisão sobre se o cumprimento imediato da pena após condenação em 2ª instância – autorizado com
um “poderá” da decisão do pleno do Tribunal, que ainda está sub júdice por ações de
inconstitucionalidade – exigiria que o juiz fundamentasse a exceção à regra constitucional de que
“ninguém será preso sem sentença transitada em julgado”.
Parece pouco, as foi isso que levou o TRF-4, a segunda instância de Lula, a trocar, na sua decisão
Parece pouco, as foi isso que levou o TRF-4, a segunda instância de Lula, a trocar, na sua decisão
sobre a prisão, o “poderá” do STF para o “deverá” com que transforma em automática a prisão.
Não era um “habeas corpus do Lula”, como se noticiou fartamente, embora o ex-presidente dele
Não era um “habeas corpus do Lula”, como se noticiou fartamente, embora o ex-presidente dele
pudesse se beneficiar se a decisão não fosse – e dificilmente deixaria de ser – no que os juristas
chamam de ex nunc, ou seja, valendo apenas desde que foi resolvido na Corte.
Esperanças para Lula – e, lamento dizer, ainda remotas – só no julgamento do pedido de suspeição
Esperanças para Lula – e, lamento dizer, ainda remotas – só no julgamento do pedido de suspeição
contra o então juiz Sérgio Moro, que deve (deve…) ser apreciado no final do mês. Aí, sim, a conduta
de Sérgio Moro que se está revelando nas trocas de mensagens expostas pelo The Intercept podem
fazer diferença.
Até porque há, no STF, menos vontade de fazer justiça a Lula que de “enquadrar” o ex-SuperMoro.
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