Afronta à memória e à verdade!
Juíza proíbe governo Bolsonaro de comemorar golpe de 1964
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) o
Juíza proíbe governo Bolsonaro de comemorar golpe de 1964
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) o
governo de Jair Bolsonaro de comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964 no próximo
domingo (31).
Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco
Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco
de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia
alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército,
Marinha e Aeronáutica”, decidiu a magistrada.
Ela determinou que a Defesa seja intimada da ordem. No início da semana, Bolsonaro havia
Ela determinou que a Defesa seja intimada da ordem. No início da semana, Bolsonaro havia
determinado à pasta que o golpe fosse comemorado nos quartéis.
Na prática, várias unidades militares anteciparam as celebrações ao movimento golpista para esta
Na prática, várias unidades militares anteciparam as celebrações ao movimento golpista para esta
sexta (29), já que o aniversário cairá no domingo.
Gilmar quase consegue celebrar o Golpe!Saiu no G1: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta
sexta-feira (29) proibir comemorações sobre o golpe militar de 31 de março de 1964.
Gilmar Mendes tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado por parentes de vítimas da
ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog.
O pedido foi apresentado após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar na segunda-
feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que fizesse as
"comemorações devidas" sobre o golpe.
A declaração de Rêgo Barros gerou forte polêmica. O Ministério Público Federal disse que a decisão
A declaração de Rêgo Barros gerou forte polêmica. O Ministério Público Federal disse que a decisão
de Bolsonaro merecia "repúdio" e podia configurar improbidade administrativa; e a Defensoria
Pública pediu à Justiça Federal para proibir as comemorações, por exemplo.
Mais cedo, nesta sexta-feira, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao
Mais cedo, nesta sexta-feira, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao
pedido da DPU e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do golpe militar.
Segundo o presidente Bolsonaro, a decisão foi "rememorar" a data de 31 de março de 1964, não
Segundo o presidente Bolsonaro, a decisão foi "rememorar" a data de 31 de março de 1964, não
comemorar o golpe.
Decisão de Gilmar
Mendes entendeu que o tipo de ação apresentada, um mandado de segurança, não era cabível porque
Mendes entendeu que o tipo de ação apresentada, um mandado de segurança, não era cabível porque
não havia ato concreto a ser questionado judicialmente, somente a declaração do porta-voz da
Presidência.
Como Gilmar Mendes não entrou no mérito da questão, a decisão não interfere a dada pela juíza
Como Gilmar Mendes não entrou no mérito da questão, a decisão não interfere a dada pela juíza
federal de Brasília. Segue válida, portanto, a decisão de Ivani Silva da Luz.
Na decisão de 20 páginas, o ministro afirmou que ilegalidades foram praticadas dos dois lados,
Na decisão de 20 páginas, o ministro afirmou que ilegalidades foram praticadas dos dois lados,
militares e militantes, mas reconheceu mais atos ilícitos pelos agentes da ditadura.
"Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa
reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos
agentes do que pelos militantes opositores do Estado. A perspectiva ideológica não justifica o
cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis. Ademais, ainda que fosse
possível justificá-las – e não é possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não
buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para
manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário,
com bases stalinistas, castristas ou maoístas", escreveu o ministro.(...)
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Essa trevosa decisão se inspira, como se vê, na obra fluvial do Historialista Elio Gaspari.Entre
múltiplos chapéus, o citado autor justificou o Golpe de 64 também porque muitos dos que
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Essa trevosa decisão se inspira, como se vê, na obra fluvial do Historialista Elio Gaspari.Entre
múltiplos chapéus, o citado autor justificou o Golpe de 64 também porque muitos dos que
recorreram a estes delitos (as vítimas do cel. Ustra) não buscavam a normalidade democrática,
mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para
instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou
maoístas.
O Ministrário Gilmar Mendes poderia ter acrescentado - como o historialista - que Jango mereceu
cair porque gostava de pernas: de coristas e cavalos.
O Conversa Afiada é mais sintético: Gilmar e Democracia - um ou outro!
Em tempo: como anda o pedido de impeachment do Ministrário Gilmar?
PHA
Em tempo: como anda o pedido de impeachment do Ministrário Gilmar?
PHA
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