sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

BELTERRA: Promotoria Reage e recorre à Justiça contra o Prefeito Macedo para suspender licenciamento na APA Aramanaí até implantação de plano diretor


Agravo de Instrumento foi apresentado à Câmara Cível do Tribunal de Justiça, juntamente 
com a contestação aos argumentos do Estado do Pará e requereu o prosseguimento da ação.
A Promotoria de Justiça de Santarém, oeste do Pará, ingressou com Agravo de Instrumento (recurso) 
em Ação Civil Pública para que o município de Belterra e a Secretaria do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade (Semas) não emitam e suspendam qualquer licenciamento ambiental na Área de 
Proteção Ambiental Aramanaí, e na área recentemente desafetada, até que seja implementado o 
Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA. Os pedidos liminares do MPPA não foram deferidos 
pelo juízo da 6ª Vara Cível.
O recurso foi recurso apresentado nesta sexta-feira (22) à Câmara Cível do Tribunal de Justiça, 
juntamente com a contestação aos argumentos da defesa do Estado do Pará e requereu o 
prosseguimento da ação.
A ACP e o recurso foram ajuizados por meio das promotorias de Justiça de Meio Ambiente e 
Agrária de Santarém, que integram o Grupo de Trabalho (GT) Tapajós. Estudos apontaram que a 
APA Aramanaí teve redução de 20% após projeto proposto pelo executivo e aprovado pela Câmara 
de vereadores de Belterra em maio de 2017.
APA Aramanaí
A Área de Proteção foi criada em 2003, por meio de Lei Municipal, com área de 10.985 hectares, 
localizada às margens do rio Tapajós, em terras da União, inserida nos assentamentos federais PAE 
Aramanaí e PAE Pindobal. A APA faz divisa ao norte com a APA Alter do Chão e ao sul com a 
Flona Tapajós.

APA Aramanaí em Belterra — Foto: Ascom MPPA/Divulgação
De acordo com o MPPA, mesmo após 14 anos da criação da área, não há previsão de implementação 
do Plano Diretor de Gestão Ambiental, bem como os seus respectivos Plano de Manejo e o 
Zoneamento Ecológico-Econômico, em flagrante prejuízo às políticas públicas ambientais, na 
ocupação desordenada e com impacto direito na qualidade de vida da população local.
Objetivo do recurso
O recurso do MPPA visa reverter a não concessão da liminar pelo Juízo da 6ª Vara Cível, que 
entendeu não estarem comprovados os requisitos legais para a concessão. O MPPA alega que a 
decisão do juízo se baseou no entendimento de que a observação dos requisitos legais para a 
concessão de licenças ambientais demonstrariam invasão do judiciário na competência 
administrativa do Poder Público.
A promotoria requer o recebimento do recurso e a concessão da tutela de urgência para obrigar ao 
município de Belterra e ao Estado do Pará que se abstenham de emitir licença ambiental ou 
suspendam qualquer licenciamento, em trâmite ou futuros, na Área de Proteção Ambiental 
Aramanaí, e na área recentemente desafetada, até que seja implementado o Plano Diretor de Gestão 
Ambiental da Área de Proteção Ambiental Aramanaí, incluindo o Plano de Manejo e o de 
Zoneamento Ecológico-Econômico. Também que sejam observados os Planos de Uso dos 
assentamentos de reforma agrária PAE Aramanaí e PAE Pindobal, sobrepostos a área da APA.
O prazo recomendado pelo MPPA ao governo de Belterra é de 12 meses, e no mesmo prazo realizar 
os estudos técnicos dos impactos ambientais da redução da APA, para ordenar a ocupação e avaliar 
os impactos ambientais e sociais, considerando a questão fundiária de sobreposição a assentamentos 
federais.
Em 24 meses, o município deve realizar a Consulta Pública com participação efetiva e plural da 
sociedade civil para debater os impactos de alteração dos limites da APA.
Contestação de argumentos
A promotoria contesta o argumento que o Poder Judiciário não pode substituir o Poder Executivo na 
fixação de providências e diretrizes administrativas, por suposta afronta ao princípio da separação de 
poderes ou invasão do mérito administrativo.
Afirma ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que a atuação do Poder 
Judiciário enquanto controlador da atividade administrativa encontra fundamento na Constituição 
Federal, e ainda que excepcionalmente, o Judiciário pode determinar que a administração pública 
adote medidas para assegurar direitos reconhecidos como essenciais, e quando a omissão 
compromete a eficácia e a integridade de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, 
neste caso, o meio ambiente.
O MP ressaltou que não está requerendo ao Juízo a proibição de análise do licenciamento ambiental 
ou a expedição de licenças ambientais, muito menos entrar no mérito administrativo de cada licença 
ambiental a vir a ser analisada ou expedida.
“O que se pretende é a observância, pelos órgãos ambientais competentes, da legislação ambiental 
circunscrita e aplicada à própria APA Aramanaí e de sua área desafetada”, explicou.
Região de interesse turístico e imobiliário
A região de Aramanaí, localizada na beira do Rio Tapajós, próxima às cidades de Belterra e 
Santarém e da Vila de Alter do Chão, é de interesse turístico e imobiliário, por seus atrativos 
ecológicos e de recursos naturais, contando com uma extensa área balneária, cortadas por dezenas de 
igarapés, presença de vegetação nativa, além da existência de comunidades locais há gerações.
Caso seja indeferida a tutela de urgência, há o risco de se tornar irrecuperáveis os danos ambientais 
causados na área desafetada da APA e ao conjunto da unidade de conservação e seu entorno, com 
possibilidade de ocorrência do chamado “fato consumado”, diante do acelerado crescimento da 
especulação imobiliária na região. “Verifica-se que imediatamente após a redução da APA iniciou-se 
verdadeira corrida para especulação imobiliária e empreendimentos quem podem causar danos 
ambientais e conflitos com assentamentos do Incra na região”, informa o MP.

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