sábado, 29 de dezembro de 2018

POR QUE O EXÉRCITO ENVIOU SMS SOBRE A POSSE DE BOLSONARO?

Disparo de mensagens só deveria acontecer em situações de 
emergência.
Via Brasil de Fato:
Quase 5 milhões de usuários de celular com DDD 61, da cidade de Brasília, receberam uma 
mensagem sobre restrições de segurança durante a posse presidencial de Jair Bolsonaro, que ocorrerá 
em 1º de janeiro, na Esplanada dos Ministérios, na capital federal.
Disparadas entre quarta-feira (26) e quinta-feira (27) pelo numero 40900, as mensagens orientam o 
acesso ao site do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para maiores informações. "Presidência 
da República: durante a posse presidencial, alguns itens não poderão ser levados para a Esplanada. 
Acesse: www.gsi.gov.br ou #PossePresidencial2019", diz o texto.
A solicitação do envio de sms foi feita pelo Comando de Operações Especiais do Exército à Agência 
Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, por sua vez, repassou a demanda para as operadoras de 
celular. No entanto, segundo a resolução 656/2016 da Anatel, o recurso só pode ser utilizado em 
situações de calamidade pública ou emergência.
Para Rodrigo Lentz, advogado e doutorando em Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), 
o disparo das mensagens encomendado pelo Exército pode ser considerado ilegal.
“Não é natural e me parece inédito o fato de que as Forças Armadas, por meio desse Comando de 
Operações Especiais, passe a mobilizar e a mandar informações que não são a respeito de nenhuma 
calamidade, de nenhuma urgência que autorizaria uma medida dessas de comunicação direta com o 
cidadão”, afirma Lentz, que pesquisa a atuação dos militares no Brasil. 
Ele acredita que essa ação de comunicação direta do Exército com a população é inédita após a 
ditadura militar (1964-1985).
“É um fato novo que traz preocupação porque essa instituição (Forças Armadas) que volta a ser a 
cabeça pensante de um governo, do Poder Executivo - isso está cada vez mais claro - volta a ter as 
funções que tinha na ditadura a partir da legitimação do voto”, critica o advogado, ressaltando que, 
diferente de outros países latino-americanos, os militares brasileiros não foram responsabilizados 
pelas violações de direitos humanos que ocorreram no regime autoritário, instaurado após o golpe 
militar de 1964.
Lentz aposta que, com Bolsonaro, a ação deve se tornar uma política institucional do governo. “Esse 
fato do Exército participar da mobilização nacional no entorno dos atos do governo já é um reflexo 
da participação deles na liderança do próprio governo. Eles mesmos estão imprimindo uma nova 
prática, que é a comunicação direta por meio das ferramentas que a tecnologia coloca a disposição”. 
Os dados confirmam a participação dos militares na política. No último pleito eleitoral, de forma 
inédita, 72 militares foram eleitos para cargos legislativos. A ascensão militar se repete na 
Presidência: além de Bolsonaro, militar reformado, e do general Hamilton Mourão, seu vice, sete 
integrantes das Forças Armadas foram nomeados para ocupar cargos ministeriais, quase um terço de 
todas as pastas.
O especialista diz ainda que o envio das mensagens é a concretização do decreto n. 9.527 de 15 de 
outubro de 2018, assinado por Michel Temer, que instituiu uma Força-Tarefa de Inteligência “para o 
enfrentamento ao crime organizado no Brasil”.
Outro ponto que coloca em cheque o pedido do Comando de Operações Especiais do Exército é a 
violação do direito à privacidade protegido pela Constituição de 1988, já que o envio em massa de 
SMS para celulares se enquadra no tratamento de dados pessoais.
“Infelizmente, essa violação está banalizada hoje em dia. Recebemos de forma reiterada e por meio 
de falsos consentimentos uma série de propagandas e mensagens de empresas privadas de 
telecomunicações. Agora estamos vendo essa prática, que foi banalizada pelo setor privado, entrar no 
setor público, no Poder Executivo, como uma política de comunicação”, comenta Lentz. A 
regularização do envio está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que só entrará em 
vigor no Brasil em 2020.
(...)

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