segunda-feira, 26 de novembro de 2018

PERSEGUIÇÃO SEM FIM: A FABRICA DE ACUSAÇÕES A LULA, NOVA DENÚNCIA É “ABSURDA”



POR FERNANDO BRITO 
Como já se antecipara aqui, segue o clima de perseguição a Lula com acusações sem pé nem cabeça, 
mas com promotores dispostos a colocá-las nas primeiras páginas de jornais e de juízes prontos a 
aceitá-las, pela oportunidade de brilhar no mesmo palco de Sérgio Moro.
Agora, trata-se de um suposto “tráfico de influência” que Lula teria praticado ao fazer de um 
empresário portador de uma carta ao presidente da Guiné Equatorial. Lula já havia deixado há 
tempos de ser presidente e não ocupava nenhum cargo público, e não menciona nenhum negócio, 
exceto que Rodolfo Geo, era diretor da ARG, Rodolfo dirige “empresa que já desde 2007 se 
familiarizou com a Guiné Equatorial, destacando-se na construção de estradas”.
Nem uma vírgula a mais no que, no máximo, poderia ser uma “carta de recomendação”.
Como o crime prescreveu, arranja-se um jeito e de denunciar Lula por “lavagem de dinheiro”, uma
vez que a ARG, como dezenas de empresas, fez uma doação de R$ 1 milhão ao Instituto Lula,
devidamente registrada, declarada e tributada.
Se fosse para dissimular, como alega o MP, qualquer palestra serviria para encobrir a finalidade e, 
sabendo como Lula gosta de falar, problema algum seria.
Sem entrar no mérito dos fatos, até porque nem há qualquer prova além da carta de apresentação, a 
denúncia é absurda.
Não há o menor indicio de que Lula tenha interferido nas decisões de um governo estrangeiro e, 
muito menos, de que tenha sido uma interferência ilegítima.
Mas, contra Lula, não será de se espantar de que venha a ser aceita.
Afinal, algo tão “claro” como se apresenta, com cartas, e-mails e recibos, ficou dormitando no 
Ministério Público por dois anos e meio por que razão?
Evidente, esperando chegar a hora dos covardes.
NOVA AÇÃO CONTRA LULA: MAIS UM 
GOLPE AO ESTADO DE DIREITO
Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:
A denúncia oferecida hoje (26) pelos Procuradores da autointitulada "Lava Jato de São Paulo" contra
o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais um duro golpe no Estado de Direito porque 
subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política 
sem precedentes pela via judicial. É mais um capítulo do "lawfare" que vem sendo imposto a Lula 
desde 2016.
A denúncia pretendeu, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma 
empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em 
tráfico internacional de influência (CP, art. 337-C) e lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98, art 1º. 
VIII).
A acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada 
pelo ex-Presidente Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a 
versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério 
Público – aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo 
legal.
Lula foi privado de sua liberdade contra texto expresso da Constituição Federal porque não existe em 
relação a ele qualquer condenação definitiva; tampouco existe um processo justo. Lula teve, ainda, 
todos os seus bens bloqueados pela Justiça; busca-se com isso legitimar acusações absurdas pela 
ausência de meios efetivos de defesa pelo ex-presidente.
Espera-se que a Justiça Federal de São Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa 
causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula.
Cristiano Zanin Martins

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