Utilizada por Sergio Moro a seis dias da eleição para tentar prejudicar Fernando Haddad, a
delação do ex-ministro Antonio Palocci foi recusada pelo Ministério Público Federal por falta
de provas; "Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons
caminhos investigativos. Fora isso, qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do
mundo. Está mais para o acordo do fim da picada. Essas expectativas não vão se revelar
verdadeiras", explica o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima; em
agosto, o STF decidiu que delações sem provas devem ser sumariamente arquivadas.
247 - Dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal autorizar delegados de polícia a fecharem
247 - Dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal autorizar delegados de polícia a fecharem
acordos de delação premiada (22 de junho), o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da
Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), homologou a delação do
ex-ministro Antonio Palocci feita à Polícia Federal de Curitiba. Palocci buscou a PF para delatar,
depois que o Ministério Público desistiu de utilizar sua colaboração.
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "Palocci foi preso em setembro de 2016 na
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "Palocci foi preso em setembro de 2016 na
Operação Omertà, 35.ª da Lava Jato, e condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Na Omertà foi investigada a relação entre o ex-ministro com o
comando da empreiteira Odebrecht. Segundo a PF, Palocci atuou diretamente como intermediário do
grupo político do qual fazia parte perante o grupo".
A matéria ainda relata: "a discussão no Supremo sobre a possibilidade de a Polícia Federal fazer
A matéria ainda relata: "a discussão no Supremo sobre a possibilidade de a Polícia Federal fazer
acordos de colaboração começou com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5508) protocolada
pelo então procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot. A ação questionava dispositivos da
Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor
acordos de colaboração".
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