terça-feira, 2 de outubro de 2018

RECUSADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR FALTA DE PROVAS SUPREMO POSSIBILITOU ACORDO DE PALOCCI COM POLÍCIA FEDERAL


Utilizada por Sergio Moro a seis dias da eleição para tentar prejudicar Fernando Haddad, a 
delação do ex-ministro Antonio Palocci foi recusada pelo Ministério Público Federal por falta 
de provas; "Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons 
caminhos investigativos. Fora isso, qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do 
mundo. Está mais para o acordo do fim da picada. Essas expectativas não vão se revelar 
verdadeiras", explica o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima; em 
agosto, o STF decidiu que delações sem provas devem ser sumariamente arquivadas.

247 - Dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal autorizar delegados de polícia a fecharem 
acordos de delação premiada (22 de junho), o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da 
Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), homologou a delação do 
ex-ministro Antonio Palocci feita à Polícia Federal de Curitiba. Palocci buscou a PF para delatar, 
depois que o Ministério Público desistiu de utilizar sua colaboração.
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "Palocci foi preso em setembro de 2016 na 
Operação Omertà, 35.ª da Lava Jato, e condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção 
passiva e lavagem de dinheiro. Na Omertà foi investigada a relação entre o ex-ministro com o 
comando da empreiteira Odebrecht. Segundo a PF, Palocci atuou diretamente como intermediário do 
grupo político do qual fazia parte perante o grupo".
A matéria ainda relata: "a discussão no Supremo sobre a possibilidade de a Polícia Federal fazer 
acordos de colaboração começou com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5508) protocolada 
pelo então procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot. A ação questionava dispositivos da 
Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor 
acordos de colaboração".
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