sábado, 1 de setembro de 2018

O TEMPO DOS CANALHAS: DODGE MENTIU E TSE SE CALOU: PACTO FOI PROMULGADO EM 1992


THAÍS S. MOYA
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, mentiu quando afirmou que o Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos não respeitou o rito jurídico necessário para adquirir poder supralegal 
no país.
Acontece que o pacto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 
266/91 e promulgado pela Presidência da República por meio do Decreto n. 592, em 1992. Veja:
Decreto Legislativo assinado pelo presidente do Congresso, Senador Mauro Benevides:
1991-358251-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em setembro de 2018.
Promulgação presidencial realizada por Fernando Collor:


A mentira foi tão deslavada que Dodge gaguejou desconcertada enquanto discorreu sobre o fato; ela 
sabia que cometia um crime contra a democracia brasileira, ainda mais porque dissimulou ao usar 
um caso que em nada tem a ver com o Pacto em questão. Trouxe à tona a Carta Rogatória 8279
expedida pela Argentina, em 1998, que peticionou, alegando o Protocolo de Medidas Cautelares 
(Mercosul), que uma carga de mercadoria fosse embargada. A procuradora usou o voto do relator 
Celso de Mello à época, que afirmou que para um tratado internacional ter valor interno deve 
necessariamente passar pelo rito de aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto 
Legislativo, e, em seguida, ser promulgado pela Presidência da República, por meio de outro Decreto.
Diante dessa “salada mista” de inverdades e distorções de fatos, Dodge mentiu dizendo que o Pacto 
Internacional que legitima a liminar da ONU, que requereu a garantia da candidatura equânime de 
Lula, não passou por tal rito, e portanto não tem valor supralegal, o que suspenderia a Lei da Ficha 
Limpa, tendo em vista que essa é uma lei ordinária, portanto, abaixo da liminar.
Literalmente, Dodge cometeu um escárnio institucional sem precedente, e os ministros do Tribunal 
Superior Eleitoral, com exceção de Luiz Edson Fachin, se calou e seguiu o roteiro do golpe.
Em várias decisões do STF, ministros afirmaram que o Pacto foi aprovado, ratificado e promulgado 
em 1992, como já provamos acima. Mas para que não reste dúvidas, segue voto de Gilmar Mendes

Essa mentira deslavada do Ministério Público Federal (MPF) deixa explícito que o golpe não tem 
menor escrúpulo para violar os direitos políticos de Lula e de milhões de eleitores que querem votar 
nele.
Essa desfaçatez está sendo ensaiada desde, pelo menos 23 de agosto pelo governo Temer e o jornal 
Estado de S. Paulo, usando o Pacto adicional, de 2009, que versa exclusivamente acerca da pena de 
morte, e que em nada altera ou revoga o pacto original. Esse pacto adicional foi aprovado pelo 
Congresso e ainda não foi promulgado, inclusive, porque há setores do Estado que julgam 
desnecessário tendo em vista que o pacto que o abriga já está internalizado como norma supralegal.

Leia aqui.
O Judiciário brasileiro está tomado por caluniadores autoritários que estão assassinando a 
Constituição Federal e nossa democracia em praça pública. Os juristas democratas precisam se 
levantar contra tal crime, pois já estamos diante de cenário de lesa-pátria e Estado de exceção. Até 
onde essa máfia togada vai para violar e impedir a vontade soberana do povo?


O ministro Luís Roberto Barroso tem uma visão muito particular da lei.
A lei é o que ele quer que seja.
Se a lei da ficha limpa prevê que, havendo recurso plausível da condenação em segunda instância, o
registro de um candidato deve ser mantido, ele a transforma em uma hipótese que só existe se o STJ 
ou o STF decretarem esta suspensão.
E o diz, apenas por uma razão: a de que não darão tal decisão, não porque não poderiam e até 
deveriam – dada a evidente politização do processo criminal que condenou o ex-presidente – 
concedê-la, mas porque o sistema de poder brasileiro, o dinheiro e a mídia, não o permitem.
Mas, como disse ontem, Barroso foi ao inacreditável em seu poder de “reescrever a lei”.
Embora seja claríssimo que um candidato conserve seu direito mais amplo de concorrer (Art. 16-A. 
O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha 
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido 
na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição), Barroso decidiu o contrário.
O sub judice, para ele, termina com a decisão dele.
Como está cercado de medrosos, sabujos e odiosos, acabou por conduzir o TSE – alguém acredita 
que Rosa Weber preside alguma coisa? – para a vergonhosa “sessão de conchavo” secreta, para 
decidir, de forma completamente anti-regimental, por um outra completa ilegalidade: Lula, a quem a 
lei garante o direito de ser candidato, não pode aparecer como candidato, Mas pode como apoiador, 
dando declarações.
Desta parte, basta que a Dra. Carolina Lebbos, aquela que manda a PF investigar deputado italiano 
para saber se ele cometeu o crime de gravar alguma palavra de Lula.
Então ficamos assim: Lula pode participar da campanha em áudio e vídeo, só que não pode gravar, 
uma palavra que seja.
Como dizia Tim Maia, a demagogia é pior que que uma mentira, porque é uma “mentira mentirosa”.

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