THAÍS S. MOYA
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, mentiu quando afirmou que o Pacto Internacional
Essa mentira deslavada do Ministério Público Federal (MPF) deixa explícito que o golpe não tem
O ministro Luís Roberto Barroso tem uma visão muito particular da lei.
A lei é o que ele quer que seja.
Se a lei da ficha limpa prevê que, havendo recurso plausível da condenação em segunda instância, o
sobre Direitos Civis e Políticos não respeitou o rito jurídico necessário para adquirir poder supralegal
no país.
Acontece que o pacto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n.
Acontece que o pacto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n.
266/91 e promulgado pela Presidência da República por meio do Decreto n. 592, em 1992. Veja:
Decreto Legislativo assinado pelo presidente do Congresso, Senador Mauro Benevides:
Decreto Legislativo assinado pelo presidente do Congresso, Senador Mauro Benevides:
1991-358251-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em setembro de 2018.
Promulgação presidencial realizada por Fernando Collor:
A mentira foi tão deslavada que Dodge gaguejou desconcertada enquanto discorreu sobre o fato; ela
A mentira foi tão deslavada que Dodge gaguejou desconcertada enquanto discorreu sobre o fato; ela
sabia que cometia um crime contra a democracia brasileira, ainda mais porque dissimulou ao usar
um caso que em nada tem a ver com o Pacto em questão. Trouxe à tona a Carta Rogatória 8279,
expedida pela Argentina, em 1998, que peticionou, alegando o Protocolo de Medidas Cautelares
(Mercosul), que uma carga de mercadoria fosse embargada. A procuradora usou o voto do relator
Celso de Mello à época, que afirmou que para um tratado internacional ter valor interno deve
necessariamente passar pelo rito de aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto
Legislativo, e, em seguida, ser promulgado pela Presidência da República, por meio de outro Decreto.
Diante dessa “salada mista” de inverdades e distorções de fatos, Dodge mentiu dizendo que o Pacto
Internacional que legitima a liminar da ONU, que requereu a garantia da candidatura equânime de
Lula, não passou por tal rito, e portanto não tem valor supralegal, o que suspenderia a Lei da Ficha
Limpa, tendo em vista que essa é uma lei ordinária, portanto, abaixo da liminar.
Literalmente, Dodge cometeu um escárnio institucional sem precedente, e os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral, com exceção de Luiz Edson Fachin, se calou e seguiu o roteiro do golpe.
Em várias decisões do STF, ministros afirmaram que o Pacto foi aprovado, ratificado e promulgado
em 1992, como já provamos acima. Mas para que não reste dúvidas, segue voto de Gilmar Mendes,
no Recurso Extraordinário 466.343-1, em 2008:
Essa mentira deslavada do Ministério Público Federal (MPF) deixa explícito que o golpe não tem
menor escrúpulo para violar os direitos políticos de Lula e de milhões de eleitores que querem votar
nele.
Essa desfaçatez está sendo ensaiada desde, pelo menos 23 de agosto pelo governo Temer e o jornal
Essa desfaçatez está sendo ensaiada desde, pelo menos 23 de agosto pelo governo Temer e o jornal
Estado de S. Paulo, usando o Pacto adicional, de 2009, que versa exclusivamente acerca da pena de
morte, e que em nada altera ou revoga o pacto original. Esse pacto adicional foi aprovado pelo
Congresso e ainda não foi promulgado, inclusive, porque há setores do Estado que julgam
desnecessário tendo em vista que o pacto que o abriga já está internalizado como norma supralegal.
Leia aqui.
O Judiciário brasileiro está tomado por caluniadores autoritários que estão assassinando a
Leia aqui.
O Judiciário brasileiro está tomado por caluniadores autoritários que estão assassinando a
Constituição Federal e nossa democracia em praça pública. Os juristas democratas precisam se
levantar contra tal crime, pois já estamos diante de cenário de lesa-pátria e Estado de exceção. Até
onde essa máfia togada vai para violar e impedir a vontade soberana do povo?
POR FERNANDO BRITO
O ministro Luís Roberto Barroso tem uma visão muito particular da lei.
A lei é o que ele quer que seja.
Se a lei da ficha limpa prevê que, havendo recurso plausível da condenação em segunda instância, o
registro de um candidato deve ser mantido, ele a transforma em uma hipótese que só existe se o STJ
ou o STF decretarem esta suspensão.
E o diz, apenas por uma razão: a de que não darão tal decisão, não porque não poderiam e até
E o diz, apenas por uma razão: a de que não darão tal decisão, não porque não poderiam e até
deveriam – dada a evidente politização do processo criminal que condenou o ex-presidente –
concedê-la, mas porque o sistema de poder brasileiro, o dinheiro e a mídia, não o permitem.
Mas, como disse ontem, Barroso foi ao inacreditável em seu poder de “reescrever a lei”.
Embora seja claríssimo que um candidato conserve seu direito mais amplo de concorrer (Art. 16-A.
Mas, como disse ontem, Barroso foi ao inacreditável em seu poder de “reescrever a lei”.
Embora seja claríssimo que um candidato conserve seu direito mais amplo de concorrer (Art. 16-A.
O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido
na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição), Barroso decidiu o contrário.
O sub judice, para ele, termina com a decisão dele.
Como está cercado de medrosos, sabujos e odiosos, acabou por conduzir o TSE – alguém acredita
Como está cercado de medrosos, sabujos e odiosos, acabou por conduzir o TSE – alguém acredita
que Rosa Weber preside alguma coisa? – para a vergonhosa “sessão de conchavo” secreta, para
decidir, de forma completamente anti-regimental, por um outra completa ilegalidade: Lula, a quem a
lei garante o direito de ser candidato, não pode aparecer como candidato, Mas pode como apoiador,
dando declarações.
Desta parte, basta que a Dra. Carolina Lebbos, aquela que manda a PF investigar deputado italiano
para saber se ele cometeu o crime de gravar alguma palavra de Lula.
Então ficamos assim: Lula pode participar da campanha em áudio e vídeo, só que não pode gravar,
Então ficamos assim: Lula pode participar da campanha em áudio e vídeo, só que não pode gravar,
uma palavra que seja.
Como dizia Tim Maia, a demagogia é pior que que uma mentira, porque é uma “mentira mentirosa”.
Como dizia Tim Maia, a demagogia é pior que que uma mentira, porque é uma “mentira mentirosa”.
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