quinta-feira, 27 de setembro de 2018

CONTRA VOTO UNIVERSAL, "JUSTISSA" RECRIA A CASSAÇÃO POLITICA


POR FERNANDO BRITO 
Em plena ditadura, quando comecei a acompanhar eleições – e a apuração dos votos – havia uma 
regra simples e generosa a aplicar diante dos muitos garranchos com que pessoas simples escreviam 
o nome ou o número de seu candidato: “aproveitar ao máximo a vontade do eleitor”.
Isso significava, às vezes, passar minutos em torno de um único voto, para decifrar o que o eleitor 
queria dizer com aqueles traços confusos.
Afinal, a Justiça Eleitoral estava a serviço do cidadão, mesmo que este fosse alguém humilde, mal 
capaz de garatujar um nome.
Os atuais juízes, porém, parecem ter assumido uma postura inversa.
O voto tornou-se não um direito inalienável, mas algo que é uma concessão, para a qual o sujeito 
deve se habilitar, segundo as regras que suas excelências baixam, para que dela possam fruir.
O recadastramento biométrico foi, para usar as palavras do então presidente do TRE-RJ, 
desembargador Bernardo Garcez, diante do caos instaurado em Niterói (RJ) uma das cidades 
pioneiras na sua implantação, “foi uma solução para um problema inexistente”.
De fato, alguém ir votar no lugar de outra pessoa, embora pudesse acontecer esporadicamente, 
poderia render 15, 20, 30 votos que nem mesmo em eleições de vereador representariam estratagema 
capaz sequer de eleger um vereador.
Mas a nossa ínclita Justiça Eleitoral vem teimando com isso há anos e, mais importante, gastando 
centenas de milhões de reais com os gadgets de leitura que falham até nas máquinas de banco.
Tanto é que as listas em papel continuarão presentes em todas as seções, até porque terão de liberar 
para votar quem não tenha a digital reconhecida.
Mas estarão ausente os que, por não a terem registrada, não estarão na relação.
Reeditou-se o termo cassação.
Naturalmente que não se vai imaginar que alguém ganhe com estas compras supérfluas, que não 
existem, ao que eu saiba, em nenhum país do mundo.
O Supremo Tribunal Federal, hoje, considerou “normal” cassar o direito de voto de mais de 3 
milhões de brasileiros ( foram 3,4 milhões, mas admitamos que parte se refira a pessoas mortas, cuja 
baixa pelos cartórios de pessoas naturais não tenha se dado efetivamente).
Em estados como a Bahia, o número de títulos cancelados passa de 580 mil, mais de 5% dos 10,4 
milhões de eleitores registrados no Estado. É mais que o Acre, mais que o Amapá.
Se isso vai influir no resultado das eleições, jamais se saberá, porque suas excelências decretaram, 
friamente, o assassinato – ou o genocídio, pelas proporções –
Estes são os juízes brasileiros. Já não são garantidores de direitos, são seus cassadores.

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