À 1h48 da madrugada deste sábado, depois de uma reunião privada dos ministros, a presidente do
TSE, Rosa Weber anunciou uma mudança na decisão proferida anteriormente pela corte, que
havia suprimido a propaganda eleitoral gratuita do PT até a substituição de Lula, e decidiu que o
partido manterá seu tempo no horário eleitoral, sendo vetada qualquer campanha por Lula, agora
impugnado. Com isso, na prática, a partir deste sábado Fernando Haddad assume a campanha do
PT.
POR FERNANDO BRITO
Assisti, pacientemente, a leitura do diktat – aquilo não é um voto – de Luiz Roberto Barroso.
Foi além de tudo o que de pior se pudesse esperar.
Mistificou vergonhosamente, dizendo que o efeito suspensivo do artigo 26-A da Lei da Ficha Limpa,
Foi além de tudo o que de pior se pudesse esperar.
Mistificou vergonhosamente, dizendo que o efeito suspensivo do artigo 26-A da Lei da Ficha Limpa,
dizendo que só haveria suspensão da inelegilibilidade se esta houvesse sido decretada por tribunal
superior (STJ ou STF) quando o texto legal diz, claramente que se pode “suspender a inelegibilidade
sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal” e não decisão em recurso.
Numa palavra, torceu a lei.
Tergiversou da maneira mais constrangedora sobre a decisão do Comitê dos Direitos Humanos da
Numa palavra, torceu a lei.
Tergiversou da maneira mais constrangedora sobre a decisão do Comitê dos Direitos Humanos da
ONU: “deve ser considerada, mas eu não a considero de cabo a rabo”.
Aliás, reduziu a decisão a um “palpite” de uns “rapazes desinformados”.
Mas o ponto mais baixo de sua peroração foi quando decretou o “afastamento do artigo 16-A da lei
Mas o ponto mais baixo de sua peroração foi quando decretou o “afastamento do artigo 16-A da lei
eleitoral, que mantém os direitos do candidato enquanto o registro estiver sub-júdice.
Está sub-júdice, no entendimento de Barroso, aquilo que ele ainda não decidiu.
É óbvio que tudo que está em discussão judicial – e cabe recurso da decisão do TSE ao STJ e ao STF
Está sub-júdice, no entendimento de Barroso, aquilo que ele ainda não decidiu.
É óbvio que tudo que está em discussão judicial – e cabe recurso da decisão do TSE ao STJ e ao STF
– está sub-júdice.
Neste caso, ainda pior, isso seja a negativa do que está expresso em lei e a negativa a tudo o que a
Neste caso, ainda pior, isso seja a negativa do que está expresso em lei e a negativa a tudo o que a
Justiça Eleitoral praticou até hoje.
Barroso pretendeu cassar o duplo grau de jurisdição, que é outro princípio ao qual o Brasil aderiu,
Barroso pretendeu cassar o duplo grau de jurisdição, que é outro princípio ao qual o Brasil aderiu,
desta vez a Convenção Americana de Direitos Humanos que dispõe (artigo 8°, 2, h) que “durante o
processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade ao direito de recorrer da sentença para juiz ou
tribunal superior.
Derivou daí para a chantagem expressa: enquanto o PT e aliados não aceitarem sua decisão e
Derivou daí para a chantagem expressa: enquanto o PT e aliados não aceitarem sua decisão e
substituírem Lula como candidato, estarão fora do horário eleitoral.
Está claro, para quem não quiser ser cego, que não há um julgamento, com ponderação, análise,
Está claro, para quem não quiser ser cego, que não há um julgamento, com ponderação, análise,
prudência.
As cartas, marcadas, estão lançadas.
É, agora, dizer ao povo: não há justiça para quem quiser dissentir do coro das elites.
Já não temos uma eleição, temos uma tirania a ser derrubada, se tivermos força, pelo voto do povo,
As cartas, marcadas, estão lançadas.
É, agora, dizer ao povo: não há justiça para quem quiser dissentir do coro das elites.
Já não temos uma eleição, temos uma tirania a ser derrubada, se tivermos força, pelo voto do povo,
que se quer castrar.
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