quarta-feira, 29 de agosto de 2018

TRIBUNAL ESPECIAL MANTÉM CENSURA DAS TELEVISÕES A LULA


Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite de ontem (28) negar pedido feito 
pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do 
partido; líder em todas as pesquisas, Lula vem sendo censurado pelas emissoras de televisão, 
sob o argumento de que sua prisão impede a cobertura – o que é uma falácia, pois Lula já 
recebeu a visita de várias lideranças nacionais e internacionais e até de um Nobel da Paz; se 
isso não bastasse, liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU garante seus direitos 
políticos.

Da Agência Brasil – Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem 
(28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha 
presidencial do partido.
O TSE julgou o recurso da coligação O Povo Feliz de Novo, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que 
tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São 
Paulo Fernando Haddad como vice.
Antes da decisão de hoje, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma 
individual.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em 
função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá 
(SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura 
jornalística das eleições.
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a 
candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível 
inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.
De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os 
candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está 
liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos 
atos de campanha.
"Circunstâncias pessoais"
Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o colegiado seguiu voto de Banhos e entendeu que as emissoras 
não estão descumprindo as regras legais que impedem a concessão de tratamento privilegiado a 
candidatos no rádio e na televisão.
Segundo o ministro, “circunstâncias pessoais” impedem a cobertura jornalística da campanha do ex-
presidente. Ele afirmou que “não há agenda a ser divulgada” por Lula. O entendimento foi 
acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e 
Jorge Mussi.
O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu e entendeu que entendeu que Lula está com nome 
registrado nas pesquisas eleitorais, que devem ser registradas no TSE, e, por isso, deve ter a cobertura feita pelas emissoras.

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