Jornal GGN - O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso disse, segundo
a coluna de Mônica Bergamo, na Folha desta segunda (2), que o problema da Corte
atualmente é ter juiz que usa o "poder" não para fazer Justiça, mas para ajudar amigos e
perseguir inimigos. O ataque, obviamente desferido sem citar nomes, contrasta com a
decisão unilateral de Barroso em arquivar uma investigação contra o senador Ricardo
Ferraço (PSDB-ES). O arquivamento não foi solicitado pela Procuradoria Geral da República,
que recorreu da decisão.
Ferraço foi relator da reforma trabalhista no Senado e incorporou no relatório, inclusive,
uma falácia repercutida inadvertidamente pelo ministro do Supremo: a de que o Brasil é
campeão mundial em ações trabalhistas, com 4 milhões de processos ao ano. “A gente na
vida tem que trabalhar com fatos e não com escolhas ideológicas prévias. O Brasil, sozinho,
tem 98% das ações trabalhistas do mundo", disse o magistrado.
Em artigo onde desmonta o factóide, Cássio Casagrande escreveu: "Não existe nenhum
estudo nacional ou internacional que respalde tamanha bizarria. (...) O grave é que esta
assertiva do ministro Barroso, apesar de irreal e estapafúrdia à olho nu, proferida sem
referência a base estatística ou factual alguma, foi reproduzida textualmente pelo Senador
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) nas páginas 58-59 do relatório da reforma trabalhista, que
indicou como fonte … a autoridade do Ministro Barroso."
estudo nacional ou internacional que respalde tamanha bizarria. (...) O grave é que esta
assertiva do ministro Barroso, apesar de irreal e estapafúrdia à olho nu, proferida sem
referência a base estatística ou factual alguma, foi reproduzida textualmente pelo Senador
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) nas páginas 58-59 do relatório da reforma trabalhista, que
indicou como fonte … a autoridade do Ministro Barroso."
Ferraço e Barroso participaram juntos do Brasil Forum UK 2018, em Oxford, na Inglaterra,
ocasião em que o senador disse que a Corte é mais "progressista" do que o Congresso.
Foi no Brasil Forum UK de 2017 que Barroso soltou os dados irreais sobre ações trabalhistas.
Ferraço também citou Barroso quando defendeu a "relação de causalidade entre o crime
imputado e o exercício das funções públicas" no debate sobre o fim do foro privilegiado.
O ARQUIVAMENTO
Para arquivar o inquérito, Barroso argumentou que a investigação contra Ferraõ se
arrastava há mais de um ano na Procuradoria Geral da República sem "haver elementos
para a denúncia". O ministro ainda disse que a mera instauração de inquérito policial era
um constrangimento ao senador, que não é obrigado a "suportar indefinidamente o ônus
de figurar como objeto de investigação."
A procuradora-geral da República Raque Dodge recorreu, no final de junho, da decisão de
Barroso. Ela solicitou que o ministro ao menos considere remeter o arquivamento para
apreciação na 1ª turma do Supremo.
Na apelação, ela ainda endossou que não cabe ao Judiciário arquivar uma investigação por
contra própria, pois é necessário haver um pedido do Ministério Público, fato que não
ocorreu em relação a Ferraço.
Barroso, por outro lado, sustentou que juiz não é obrigado a arquivar inquérito somente
quando o Ministério Público pede.
Para Dodge, o argumento beira a inconstitucionalidade. Isto porque, segundo a Constituição
de 1988, a função do inquérito é dar elementos de convencimentao MP, que é o "titular
exclusivo da ação penal pública". Sem a investigação, o MP não tem como oferecer a
denúncia. Ao Judiciário só cabe analisar o mérito dos fatos, afirmou.
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