Imparcial de Curitiba se acostumou a presidir o STF...
Em despacho sobre Dirceu, Moro diz que decisão de Toffoli
O juiz Sergio Moro lamentou nesta terça-feira (3) que a imposição de medidas cautelares contra o ex-
ministro José Dirceu tenha sido interpretada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como "claro
descumprimento" do habeas corpus concedido pela corte na última terça (26).
Nesta segunda (2), o ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão de Moro que determinava o uso
Nesta segunda (2), o ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão de Moro que determinava o uso
de tornozeleiras eletrônicas para Dirceu, afirmando que o juiz havia extravasado sua competência.
Toffoli argumentou que o habeas corpus assegurava "liberdade plena" ao reclamante.
No despacho desta terça (3), Moro ressaltou que medidas cautelares haviam sido autorizadas pelo
No despacho desta terça (3), Moro ressaltou que medidas cautelares haviam sido autorizadas pelo
próprio Supremo após a corte revogar a prisão preventiva de Dirceu, em maio de 2017, antes de sua
condenação em segunda instância. (...)
Rodrigo Felberg, professor de direito penal da Universidade Mackenzie, disse que caberia ao
Rodrigo Felberg, professor de direito penal da Universidade Mackenzie, disse que caberia ao
ministro do Supremo e não a Moro a decisão de determinar medidas cautelares, se achasse
necessário. (...) “O juiz que solta é o que determina medida cautelar. Como foi o Supremo que soltou
o José Dirceu sem medidas cautelares, não havia nada que o Moro pudesse fazer.”
Segundo Felberg, o juiz não tinha mais competência para se manifestar sobre Dirceu porque já havia
julgado o processo. (...)
O professor titular de direito penal da USP Renato Melo Jorge Silveira também afirma que Moro
O professor titular de direito penal da USP Renato Melo Jorge Silveira também afirma que Moro
extrapolou ao mandar colocar a tornozeleira. “Se a corte superior tomou a decisão, não poderia haver
ponderações do juiz de primeira instância. Se o Supremo não determinou o uso de tornozeleira, o
juiz de primeiro grau não pode mudar uma decisão do Supremo”, diz. (...)
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