O Judge Murrow mantém bloqueados os bens e os valores depositados em contas bancárias de
Marisa Letícia Lula da Silva mesmo após um ano de sua morte e da extinção de seu processo; o
juiz alega que ainda há dúvidas sobre procedência do patrimônio. Defesa vai recorrer,
entendendo que o bloqueio é abusivo e viola direitos fundamentais.
Moro não prova crime em palestras de Lula, mas mantém bens
Jornal GGN - No mesmo dia em que desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região pediu pressa para julgar um recurso de Lula que está no gabinete de Sergio Moro
desde janeiro, o juiz de Curitiba decidiu despachar usando uma tese "sem nenhuma
sustentação jurídica" para manter os bens do ex-presidente e de dona Marisa Letícia
bloqueados.
A avaliação é da defesa do petista, após tomar conhecimento de que Moro admitiu que não
tem provas de que bens de Lula são ilícitos, mas vai aguardar uma investigação da Polícia
Federal que pode dizer o contrário.
Segundo relatos do UOL, a defesa de Lula pediu desbloqueio de R$ 3 milhões em bens que
envolvem o espólio da ex-primeira dama. Moro, por sua vez, sustentou que pode ser que
parte desses bens tenha sido misturada com valores das palestras proferidas pelo ex-
presidente, cuja possibilidade de superfaturamento ainda está sob investigação.
"Embora seja prematura qualquer conclusão, se há suspeita de que os ativos financeiros
foram em parte formados por recursos ilícitos, não haveria meação a ser resguardada, pois
produto de crime não se comunica", disse o juiz, lembrando que as palestras estão sob
investigação.
Por outro lado, Moro indicou que não bloqueou os bens de Marisa, mas os de Lula, e
provocou o ex-presidente sugerindo que ele pode vender os imóveis e carros que mantém
em nome do casal e depositar metade do valor em conta judicial.
A decisão de Moro, de manter o bloqueio, é temporária. Ele ainda irá julgar o pedido no
mérito. Antes disso, aguarda manifestação dos procuradores de Curitiba e da defesa.
Em nota, os advogados de Lula mostraram indignação com o despacho do juiz. "Não há
qualquer sustentação jurídica", afirmaram. "Cogitar-se de 'superfaturamento' de palestras
contratadas entre partes privadas é o mesmo que admitir a esdrúxula possibilidade de o
juiz arbitrar o valor que o palestrante pode cobrar por seu trabalho. No caso de Lula, o valor
de 200 mil dólares para qualquer contratante", acrescentaram.
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