quarta-feira, 13 de junho de 2018

MPF PEDE AFASTAMENTO DO IRMÃO DE WLAD COSTA DO INCRA DE SANTARÉM

Mário Sérgio e Wladmir Costa são acusados de improbidade por transformar a superintendência em palanque eleitoral para a família. O deputado também é investigado pela Procuradoria Eleitoral
Faixa com os dizeres: Obrigado Dep Federal Wlad O Federal do Povão Por Lembrar de Nós.
Faixa afixada em comício do deputado Wladmir Costa em que usou políticas e verbas públicas para promoção pessoal e eleitoral
No Site do MPF

O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que afaste Mário Sérgio da Silva Costa, irmão do deputado federal Wladmir Costa, da Superintendência do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém. Nomeado em setembro de 2017 por indicação do deputado, o superintendente foi investigado por improbidade administrativa e por transformar o Incra em palanque eleitoral para o irmão. Agora, 15 procuradores da República apresentaram ação à Justiça Federal pedindo seu afastamento do cargo.
O processo, que tramita na 2a Vara Federal em Santarém, reuniu provas, depoimentos e documentos que demonstram a utilização eleitoral da máquina pública do Incra pelos irmãos Mário e Wladmir Costa. A dupla distribuiu dezenas de contratos de concessão para uso individual em áreas de titulação coletiva, o que fere as regras dos Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) uma das modalidades de assentamento de reforma agrária. As concessões eram entregues, junto com cestas básicas, pelo deputado federal Wladmir Costa, o irmão e o filho, dentro dos assentamentos, em veículos do Incra.
As visitas dos Costa aos assentamentos eram anunciadas na rádio que Mário Costa mantém na região, a Rádio Princesa. Depoimentos de testemunhas na investigação e gravações da programação da rádio confirmam a propaganda eleitoral. Além do uso de dinheiro público dos programas da política de reforma agrária para promoção pessoal, a prática dos irmãos Costa pode configurar compra de votos, pelas promessas de cestas básicas e doações feitas às comunidades visitadas. Por esse motivo, as investigações também foram remetidas à Procuradoria Regional Eleitoral, em Belém, para apuração de eventuais crimes eleitorais.
Além da rádio, o deputado federal – que ficou nacionalmente conhecido por fazer uma tatuagem temporária com o nome do presidente Temer na pele – também divulgava em sua página no facebook vídeos em que aparecia usando veículos e verbas do Incra para promoção pessoal e política. O deputado aparecia sempre ao lado do filho, a quem apresenta como candidato nas próximas eleições e denominava a ação de “esquadrão da terra”. “No vídeo ‘Wlad e o Esquadrão da Terra: cruzando os céus do Pará com Jesus Cristo no Comando’, vê-se o deputado em um verdadeiro comício político, como o próprio nome do vídeo denota, a caminho de entrega dos contratos de concessão de uso em comunidades”, diz a ação do MPF.
Durante as investigações, o MPF chegou a comparecer a um desses comícios realizados com recursos públicos. Várias faixas assinadas por “servidores” do Incra agradeciam o deputado federal por recursos e ações da reforma agrária. Prefeitos da região, como Nélio Aguiar, de Santarém e outros, compareceram ao comício para fazer agradecimentos ao deputado federal. “O Incra passou a ser um palanque eleitoral para promover o deputado Wladimir”, conclui a ação do MPF. O objetivo das ações da família Costa era gerar nas comunidades rurais a impressão equivocada de que
o deputado é responsável pelas políticas públicas desenvolvidas pelo Incra na região. “Isso não corresponde à realidade e termina por gerar uma vantagem eleitoreira clara do deputado, representando, portanto, abuso do poder político por parte dele”, diz a ação judicial.
Além do afastamento imediato de Mário Sérgio Costa do cargo, o MPF quer a condenação dele e de Wladmir Costa por improbidade administrativa, com perda de cargos públicos e direitos políticos, bem como à devolução dos valores desviados dos cofres públicos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração atual.

Íntegra da ação judicial

Processo nº 1000148-30.2018.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
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