quinta-feira, 3 de maio de 2018

TACLA DURAN JÁ FOI OUVIDO POR PROMOTORES DE SEIS PAÍSES, MAS BRASIL SE NEGA A INTERROGÁ-LO COMO TESTEMUNHA; DEFESA DE LULA TENTA DE NOVO, AGORA NO STJ

Ministérios Publicos do Equador, México, Andorra, Antigua, Peru, Argentina, dentre outros, 
me localizam, sempre que necessitam, através do Ministério Público Espanhol p/ assistência 
internacional na qualidade de testemunha. O MPF brasileiro alega que sou foragido e não 
comparece. Tacla Duran, no twitter.

A defesa do ex-presidente Lula recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para reformar a decisão de 
segunda instância que não obrigou o juiz Sergio Moro a permitir que Rodrigo Tacla Duran seja 
ouvido como testemunha do petista.
Os advogados insistem no depoimento porque Duran avalia que provas apresentadas pela Odebrecht 
à força-tarefa do Ministério Público na Lava Jato foram adulteradas.
No último dia 30, a defesa protocolou um recurso ordinário em habeas corpus contra a 8ª Turma do 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, por unanimidade, rejeitou uma ação movida 
contra a decisão de Sergio Moro.
“A decisão que denegou o pedido [para que Duran seja testemunha], por óbvio, gera evidente 
prejuízo ao paciente [Lula], que se vê impedido de produzir prova essencial para demonstração da 
sua inocência, embora não seja ônus que lhe caiba, em claro ato atentatório ao contraditório à ampla 
defesa”, diz a petição.
No documento, a defesa explica que durante o julgamento da ação penal em que Lula é acusado de 
receber vantagens indevidas da Odebrecht (um imóvel nunca usado pelo Instituto Lula e um 
apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques), documentos apresentados por Marcelo 
Odebrecht e pelos procuradores de Curitiba tiveram sua idoneidade questionada.
Na tentativa de acabar com as dúvidas, Moro determinou a abertura de um processo que tramita em 
paralelo, chamado de incidente de falsidade, que deve apurar se o material da Odebrecht pode ou não 
servir como prova.
Foi no âmbito deste incidente de falsidade que a defesa de Lula requereu, em novembro de 2017, a 
oitiva de duas testemunhas “relevantes ao desfecho da ação”: “Paulo Sérgio da Rocha Soares, 
proprietário da empresa Draftsystems do Brasil, desenvolvedora do sistema Drousys, e Rodrigo 
Tacla Duran, ex- advogado da Odebrecht que afirmou em depoimento à CPMI da JBS e em 
depoimento prestado aos advogados de Lula, dentre outras coisas, que tem conhecimento de que 
documentos da Odebrecht foram adulterados e não podem ter qualquer valor probatório.”
Moro deu sinal verde ao depoimento de Soares, mas rejeitou o de Duran após o estouro do caso 
Zucolotto: amigo pessoal de Moro e ex-sócio da esposa do juiz, Carlos Zucolotto foi acusado de ter 
cobrado propina para ajudar Duran a fechar um acordo de delação premiada com os procuradores de 
Curitiba.
Para rejeitar Duran, Moro disse que ele é um “foragido” e que sua palavra não merece crédito pois 
ele responde a uma ação penal por lavagem de dinheiro, entre outras justificativas.
A defesa recorreu e Moro negou novamente, afirmando a “ausência de qualquer elemento probatório 
mínimo que indique envolvimento específico dele [Rodrigo Tacla Duran] nas operações que 
constituem objeto da presente ação penal”. Na petição ao STJ, os advogados de Lula destacam que 
esse entendimento de Moro é “clara confusão entre o objeto do Incidente de Falsidade e a Ação 
Penal principal.”
Sem mais chances com o juiz de Curitiba, a defesa, então, apresentou um recurso ao TRF-4, e o 
desembargador relator do tribunal, João Gebran Neto, negou o pedido de liminar. Em 21 de 
fevereiro, a 8ª Turma do TRF-4 analisou o mérito do habeas corpus e decidiu pelo não conhecimento 
da ordem. Os embargos apresentados na sequência também foram rejeitados.
No novo recurso, agora ao STJ, a defesa questiona o fato de que o TRF-4 tomou decisão 
contraditória: ao mesmo tempo em que disse que não cabia o HC, analisou o pedido no mérito e 
assinalou que o depoimento de Duran não era “imprescindível”.
Para isso, porém, ignoraram o que Duran já revelou sobre o sistema da Odebrecht em entrevistas e 
na CPMI da JBS (ver íntegra em vídeo acima).
O STJ receberá trechos da audiência no Congresso e também da videoconferência em que o ex-
advogado da Odebrecht conversa com advogados de Lula e se coloca à disposição para depôr.
Ao STJ, a defesa afirma que é o depoimento de Duran é “de completa relevância e potencial 
contribuição”, pois ele “afirma categoricamente que de onde foram extraídas as informações 
constantes no material entregue [à Lava Jato] teria sido manipulado em variados momentos pelos executivos do Grupo Odebrecht, com o objetivo de dar sustentação e atender aos acordos que 
firmaram. Logo, as provas provenientes daquele sistema seriam viciadas e não correspondestes ao 
original.”
Além disso, atacam a decisão de Moro, lembrando que “não se pode criar a figura de pessoa 
absolutamente impedida de depor por critérios subjetivos das autoridades envolvidas no caso 
concreto.”
“Assim, diante do cerceamento de defesa e da negativa de prestação jurisdicional, socorre-se o 
paciente [Lula] a este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a fim de ver respeitados os seus direitos, 
de modo que se possa produzir a prova pretendida, eis que não cabe ao julgador, a sua própria 
conveniência e baseado num juízo sem concretude, embasar o seu indeferimento em elementos não 
previstos pela lei processual.”

Nenhum comentário: