Ministérios Publicos do Equador, México, Andorra, Antigua, Peru, Argentina, dentre outros,
me localizam, sempre que necessitam, através do Ministério Público Espanhol p/ assistência
internacional na qualidade de testemunha. O MPF brasileiro alega que sou foragido e não
comparece. Tacla Duran, no twitter.
segunda instância que não obrigou o juiz Sergio Moro a permitir que Rodrigo Tacla Duran seja
ouvido como testemunha do petista.
Os advogados insistem no depoimento porque Duran avalia que provas apresentadas pela Odebrecht
Os advogados insistem no depoimento porque Duran avalia que provas apresentadas pela Odebrecht
à força-tarefa do Ministério Público na Lava Jato foram adulteradas.
No último dia 30, a defesa protocolou um recurso ordinário em habeas corpus contra a 8ª Turma do
No último dia 30, a defesa protocolou um recurso ordinário em habeas corpus contra a 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, por unanimidade, rejeitou uma ação movida
contra a decisão de Sergio Moro.
“A decisão que denegou o pedido [para que Duran seja testemunha], por óbvio, gera evidente
“A decisão que denegou o pedido [para que Duran seja testemunha], por óbvio, gera evidente
prejuízo ao paciente [Lula], que se vê impedido de produzir prova essencial para demonstração da
sua inocência, embora não seja ônus que lhe caiba, em claro ato atentatório ao contraditório à ampla
defesa”, diz a petição.
No documento, a defesa explica que durante o julgamento da ação penal em que Lula é acusado de
No documento, a defesa explica que durante o julgamento da ação penal em que Lula é acusado de
receber vantagens indevidas da Odebrecht (um imóvel nunca usado pelo Instituto Lula e um
apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques), documentos apresentados por Marcelo
Odebrecht e pelos procuradores de Curitiba tiveram sua idoneidade questionada.
Na tentativa de acabar com as dúvidas, Moro determinou a abertura de um processo que tramita em
Na tentativa de acabar com as dúvidas, Moro determinou a abertura de um processo que tramita em
paralelo, chamado de incidente de falsidade, que deve apurar se o material da Odebrecht pode ou não
servir como prova.
Foi no âmbito deste incidente de falsidade que a defesa de Lula requereu, em novembro de 2017, a
Foi no âmbito deste incidente de falsidade que a defesa de Lula requereu, em novembro de 2017, a
oitiva de duas testemunhas “relevantes ao desfecho da ação”: “Paulo Sérgio da Rocha Soares,
proprietário da empresa Draftsystems do Brasil, desenvolvedora do sistema Drousys, e Rodrigo
Tacla Duran, ex- advogado da Odebrecht que afirmou em depoimento à CPMI da JBS e em
depoimento prestado aos advogados de Lula, dentre outras coisas, que tem conhecimento de que
documentos da Odebrecht foram adulterados e não podem ter qualquer valor probatório.”
Moro deu sinal verde ao depoimento de Soares, mas rejeitou o de Duran após o estouro do caso
Zucolotto: amigo pessoal de Moro e ex-sócio da esposa do juiz, Carlos Zucolotto foi acusado de ter
cobrado propina para ajudar Duran a fechar um acordo de delação premiada com os procuradores de
Curitiba.
Para rejeitar Duran, Moro disse que ele é um “foragido” e que sua palavra não merece crédito pois
Para rejeitar Duran, Moro disse que ele é um “foragido” e que sua palavra não merece crédito pois
ele responde a uma ação penal por lavagem de dinheiro, entre outras justificativas.
A defesa recorreu e Moro negou novamente, afirmando a “ausência de qualquer elemento probatório
mínimo que indique envolvimento específico dele [Rodrigo Tacla Duran] nas operações que
constituem objeto da presente ação penal”. Na petição ao STJ, os advogados de Lula destacam que
esse entendimento de Moro é “clara confusão entre o objeto do Incidente de Falsidade e a Ação
Penal principal.”
Sem mais chances com o juiz de Curitiba, a defesa, então, apresentou um recurso ao TRF-4, e o
desembargador relator do tribunal, João Gebran Neto, negou o pedido de liminar. Em 21 de
fevereiro, a 8ª Turma do TRF-4 analisou o mérito do habeas corpus e decidiu pelo não conhecimento
da ordem. Os embargos apresentados na sequência também foram rejeitados.
No novo recurso, agora ao STJ, a defesa questiona o fato de que o TRF-4 tomou decisão
contraditória: ao mesmo tempo em que disse que não cabia o HC, analisou o pedido no mérito e
assinalou que o depoimento de Duran não era “imprescindível”.
Para isso, porém, ignoraram o que Duran já revelou sobre o sistema da Odebrecht em entrevistas e
Para isso, porém, ignoraram o que Duran já revelou sobre o sistema da Odebrecht em entrevistas e
na CPMI da JBS (ver íntegra em vídeo acima).
O STJ receberá trechos da audiência no Congresso e também da videoconferência em que o ex-
advogado da Odebrecht conversa com advogados de Lula e se coloca à disposição para depôr.
Ao STJ, a defesa afirma que é o depoimento de Duran é “de completa relevância e potencial
Ao STJ, a defesa afirma que é o depoimento de Duran é “de completa relevância e potencial
contribuição”, pois ele “afirma categoricamente que de onde foram extraídas as informações
constantes no material entregue [à Lava Jato] teria sido manipulado em variados momentos pelos executivos do Grupo Odebrecht, com o objetivo de dar sustentação e atender aos acordos que
firmaram. Logo, as provas provenientes daquele sistema seriam viciadas e não correspondestes ao
original.”
Além disso, atacam a decisão de Moro, lembrando que “não se pode criar a figura de pessoa
Além disso, atacam a decisão de Moro, lembrando que “não se pode criar a figura de pessoa
absolutamente impedida de depor por critérios subjetivos das autoridades envolvidas no caso
concreto.”
“Assim, diante do cerceamento de defesa e da negativa de prestação jurisdicional, socorre-se o
“Assim, diante do cerceamento de defesa e da negativa de prestação jurisdicional, socorre-se o
paciente [Lula] a este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a fim de ver respeitados os seus direitos,
de modo que se possa produzir a prova pretendida, eis que não cabe ao julgador, a sua própria
conveniência e baseado num juízo sem concretude, embasar o seu indeferimento em elementos não
previstos pela lei processual.”
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