O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou pedido para que fosse julgado
presencialmente o caso de um homem acusado de furtar sacas de café no valor de R$ 81 e que
depois foram devolvidas. O rapaz foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou pedido para que fosse julgado
presencialmente o caso de um homem acusado de furtar sacas de café no valor de R$ 81 e que depois
foram devolvidas. O rapaz foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão, informou
Mariana Muniz, do portal Jota.
Depois que o HC foi negado monocraticamente em março, a defesa pedia para que o caso fosse
Depois que o HC foi negado monocraticamente em março, a defesa pedia para que o caso fosse
levado para julgamento presencial na 2ª Turma do STF.
No recurso, a defensoria pedia a aplicação do princípio da insignificância ou “delito de bagatela”,
No recurso, a defensoria pedia a aplicação do princípio da insignificância ou “delito de bagatela”,
porque os 27 kg de café furtados foram devolvidos integralmente à vítima, e o furto não foi cometido
com violência.
Leia a íntegra no Portal Jota
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