O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, no interior paulista, mandou
suspender nesta quinta-feira 17 os benefícios do ex-presidente Lula pelo cargo ocupado de
2003 a 2010; o despacho do juiz de primeira instância obriga a União a retirar do ex-presidente
quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores; a retirada dos benefícios foi solicitada em
uma ação popular apresentada por Rubens Alberto Gatti Nunes, advogado e coordenador do
MBL
Advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins afirmam, em nota, que o ex-
presidente Lula "não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já
que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a 'quatro
servidores, para segurança e apoio pessoal'"; decisão de um juiz de 1ª instância, de Campinas,
atendeu a um pedido de Rubens Alberto Gatti Nunes, advogado e coordenador do MBL; "Nenhum
juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República", defende a
defesa.
Leia a íntegra da nota:
O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante
Leia a íntegra da nota:
O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante
perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm
direito a "quatro servidores, para segurança e apoio pessoal". Mesmo diante da momentânea privação
da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é
assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de
que ela seja revertida o mais breve possível.
Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República.
Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República.
Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade
(04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são "vitalícias e não comportam qualquer tipo de
exceção". Ainda segundo esses juristas, "A existência das referidas prerrogativas, na verdade,
decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o 'status' digno de um ex-ocupante do cargo
máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o
pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá
segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o
ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder".
A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por
integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua
dignidade.
Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal
Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal
Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de
valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer
a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal. A decisão agora proferida pela 6ª. Vara
Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-
Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de "lawfare", que consiste no
mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS
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