
Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta tarde, o pedido de habeas corpus protocolado
pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci; o placar ficou em 7 x 4 para manter Palocci preso;
os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber,
Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra liberdade de Palocci; já os ministros Marco
Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são a favor de soltar Palocci;
Toffoli sugeriu substituir prisão por medidas cautelares. Com o resultado se espera que o ex-
titular da Fazenda cumpra a promessa de delatar bancos e corporações de mídia.
Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta tarde pedido de habeas corpus
protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci.
O resultado final ficou em 7 x 4 para manter Palocci preso. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de
O resultado final ficou em 7 x 4 para manter Palocci preso. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de
Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram
contra liberdade de Palocci.
Já os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são a favor de
Já os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são a favor de
soltar Palocci. Toffoli sugeriu substituir prisão por medidas cautelares.
No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias
No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias
de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no
âmbito da Lava Jato.
A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11).
A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11).
Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o
ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi
recuperado. "Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia
fundado receio de práticas de futuras infrações", entendeu o relator.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux, Rosa Weber e Celso de Mello.
Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo
Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski e Marco Aurélio.
Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar
Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar
acordos de delação premiada. "Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas
corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5", disse.
Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-
Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-
ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. "Com a prolação da sentença, a prisão
preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução
criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se
justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar", argumentou.
De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de
De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de
propina" com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por
Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da
Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos
na Petrobras.
No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e
não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o "uso da prisão preventiva como forma
ilegal de antecipação de pena".
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