O "Narciso" Ministro Luiz Roberto Barroso não agiu de acordo com o artigo 5º. da
constituição, o dos direitos fundamentais do indivíduo, pilar da nossa carta magna, ao
autorizar a prisão temporária de 13 pessoas envolvidas com Temer em tenebrosas transações";
"Como o instrumento da condução coercitiva, que seria o apropriado nesse caso foi proibido
monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes e aguarda decisão definitiva do plenário,
Barroso optou pelas prisões provisórias", "Em vez de mandar interrogar antes de prender, ele
mandou prender antes de interrogar. O precedente é perigoso. Vai que a moda pega"
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