Decisão do Juizeco sobre sítio é ilegal. Zanin: julgamento imparcial reconhecerá a inocência de
Lula.
Uma nota, publicada pela defesa do ex-presidente Lula, destacando pontos da decisão tomada pelo
juiz Sérgio Moro no processo sobre o famoso sítio de Atibaia, tem um conteúdo capaz de fazer cair
qualquer queixo que não seja o arrogante que ostenta o juiz que a proferiu.
Diz Moro que “não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real
Diz Moro que “não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real
proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das
reformas”. Ou seja, não importa sequer se havia ocultação de patrimônio e Lula era o proprietário de
fato do sítio. Também não importa, segundo Moro, se “os valores obtidos pela Construtora OAS nos
contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-
presidente”, como já havia feito no caso do apartamento no Guarujá.
Todas as provas periciais requeridas pela defesa foram indeferidas, porque, para Moro, é
Todas as provas periciais requeridas pela defesa foram indeferidas, porque, para Moro, é
“inapropriada perícia para verificar se houve pagamento de propinar decorrentes de contratos da
Petrobras, este é o objeto da ação penal e a prova não é pericial”.
A prova é, como se sabe, “conviccional”. E se o dinheiro não veio de contratos da Petrobras, o caso
A prova é, como se sabe, “conviccional”. E se o dinheiro não veio de contratos da Petrobras, o caso
está em Curitiba, onde não fica o sítio, não mora Lula e não têm sede as empreiteiras por qual razão.
Simples, é o “foro desprivilegiado” do ex-Presidência e assim convém para sua condenação.
Ainda mais que a instância revisora parece ter sido “enquadrada” nas decisões e prazos mais
Ainda mais que a instância revisora parece ter sido “enquadrada” nas decisões e prazos mais
convenientes ao que se espera: que tirem Lula da disputa presidencial, pois o presidente da 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal-4 , o amigo de Moro João Gebran Neto, já disse, como registra Merval
Pereira, que “não se deve esperar uma ‘prova insofismável’ para eventualmente condenar um
acusado”, desde que “seja possível identificar uma “convergência” nos elementos probatórios de
acusado”, desde que “seja possível identificar uma “convergência” nos elementos probatórios de
determinado processo”.
Está criado o “Direito Penal Subjetivo”. Aquele que depende do sujeito que está julgando e do
Está criado o “Direito Penal Subjetivo”. Aquele que depende do sujeito que está julgando e do
sujeito que está sendo julgado.
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