
A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta sexta-feira, 15, pedido para que o juiz federal
Sérgio Moro esclareça se alterou a acusação do Ministério Público Federal relacionada à ação
penal sobre supostas vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente da Odebrecht; segundo
o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, o pedido mostra que em decisão
proferida no último dia 13, o juiz Sergio Moro fez referência a uma hipótese acusatória
diferente daquela exposta na denúncia e sobre a qual Lula está se defendendo na ação;
"Segundo a lei, somente o Ministério Público pode alterar a denúncia em situações específicas,
jamais o juiz", diz Zanin.
Nota de Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedimos ao juiz da 13a. Vara
Federal criminal de Curitiba que esclareça se alterou a acusação que consta na denúncia do
Ministério Público Federal (Processo n. 5063130-17.2016.4.04.7000/PR). O pedido foi feito em
recurso (“embargos de declaração”) protocolados hoje (15/09), no qual também impugnamos a
tentativa de uso de “prova secreta”.
A peça mostra que em decisão proferida no último dia 13/09 o juiz Sergio Moro fez referência a uma
hipótese acusatória diferente daquela exposta na denúncia e sobre a qual Lula está se defendendo na
ação “segundo a acusação, a maior parte do preço do imóvel foi feito pela DAG Construtora,
mediante regular contabilização, assim somente uma fração teria sido paga, segundo o aludido
relatório [Relatório de Análise 07/2017, do MPF], pelo Setor de Operações Estruturadas”.
Segundo a lei, somente o Ministério Público pode alterar a denúncia em situações específicas, jamais
Segundo a lei, somente o Ministério Público pode alterar a denúncia em situações específicas, jamais
o juiz.
Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que reveja a mesma decisão de 13/09 que impediu que a
Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que reveja a mesma decisão de 13/09 que impediu que a
Defesa de Lula possa ter acesso a documentos que o MPF classifica como sendo os sistemas
“MyWebDay” e “Drousys”, do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. A defesa –
e não apenas o assistente técnico por ela indicado – deve ter o direito de acesso ao material, de
acordo com as garantais do contraditório e da ampla defesa e, ainda, da Súmula Vinculante 14, do
STF.
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