sábado, 16 de setembro de 2017

O JUIZECO ALTEROU DENUNCIA DO MPF CONTRA LULA?


A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta sexta-feira, 15, pedido para que o juiz federal 
Sérgio Moro esclareça se alterou a acusação do Ministério Público Federal relacionada à ação 
penal sobre supostas vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente da Odebrecht; segundo 
advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, o pedido mostra que em decisão 
proferida no último dia 13, o juiz Sergio Moro fez referência a uma hipótese acusatória 
diferente daquela exposta na denúncia e sobre a qual Lula está se defendendo na ação; 
"Segundo a lei, somente o Ministério Público pode alterar a denúncia em situações específicas, 
jamais o juiz", diz Zanin.

Nota de Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula:

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedimos ao juiz da 13a. Vara 
Federal criminal de Curitiba que esclareça se alterou a acusação que consta na denúncia do 
Ministério Público Federal (Processo n. 5063130-17.2016.4.04.7000/PR). O pedido foi feito em 
recurso (“embargos de declaração”) protocolados hoje (15/09), no qual também impugnamos a 
tentativa de uso de “prova secreta”.

A peça mostra que em decisão proferida no último dia 13/09 o juiz Sergio Moro fez referência a uma 
hipótese acusatória diferente daquela exposta na denúncia e sobre a qual Lula está se defendendo na 
ação “segundo a acusação, a maior parte do preço do imóvel foi feito pela DAG Construtora, 
mediante regular contabilização, assim somente uma fração teria sido paga, segundo o aludido 
relatório [Relatório de Análise 07/2017, do MPF], pelo Setor de Operações Estruturadas”.

Segundo a lei, somente o Ministério Público pode alterar a denúncia em situações específicas, jamais 
o juiz.

Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que reveja a mesma decisão de 13/09 que impediu que a 
Defesa de Lula possa ter acesso a documentos que o MPF classifica como sendo os sistemas 
“MyWebDay” e “Drousys”, do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. A defesa – 
e não apenas o assistente técnico por ela indicado – deve ter o direito de acesso ao material, de 
acordo com as garantais do contraditório e da ampla defesa e, ainda, da Súmula Vinculante 14, do 
STF.

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