terça-feira, 26 de setembro de 2017

LULA ESFREGA OS RECIBO DO ALUGUEL NA CARA DO JUIZECO



No Brasil do “prove que é inocente”, Lula 
entrega recibos do aluguel

POR FERNANDO BRITO  

A defesa de Lula protocolou no Santo Ofício, digo, na vara criminal do Dr. Sérgio Moro o contrato e vários recibos do aluguel pagos por Marisa da Silva pelo apartamento localizado ao lado do seu, em São Bernardo do Campo, aprazível cidade da Riviera Francesa.
Numa incrível inversão do ônus da prova, o Moro “mandou” Lula apresentar os recibos do aluguel, sem que houvesse qualquer prova de que teriam sido pagos por terceiros. Ainda assim, neste completo absurdo, a defesa de Lula o fez, em petição apresentada hoje, à qual juntou a cópia de 26 recibos para comprovar pagamento de aluguel :
Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu
artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, como algo relevante para a acusação.
Também no que tange a essa relação privada de locação o Ministério Público Federal nada demonstrou que pudesse amparar a acusação formulada contra o Peticionário.
De qualquer forma, em atenção à deliberação constante no item 3 do “Termo de Audiência” de 19/09/2017, requer-se a juntada do incluso Instrumento de Locação relativo ao apartamento 121, do Residencial Hill House, Bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, São Bernardo/SP (SP) bem como a juntada dos inclusos “Recibos de Aluguel” relativos à locação do apartamento 121, do Residencial Hill House, Bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, São Bernardo/SP (SP) localizados até a presente data.
Vejam a loucura que se atingiu: Lula declarou o aluguel pago no IR, o locador declarou o recebimento, há recibos e….não vem ao caso.
Aliás, o Estadão hoje faz estardalhaço com os recibos fornecidos pelo Instituto Lula de doações recebidas da Odebrecht, alegadamente propina. Vai pro Guiness! Propina com talão de recibo e assinatura, depositada na conta bancária (no Brasil) do próprio instituto!
E o pior é que, nos comentários do jornal alguns “jênios” dizem: aí está a prova. Prova de quê? De que o dinheiro foi recebido legalmente, com recibo e depósito em banco?
Olha, nem o lobo da fábula era capaz de tamanho cinismo.

nota de Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula:

A denúncia oferecida contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Processo nº Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR) perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba tem como base a afirmação de que recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios com a participação da Odebrecht teriam sido utilizados para a compra de 2 imóveis para o ex-Presidente. Nenhuma prova foi feita em relação a essas afirmações. Hoje (25/09) apresentamos ao Juízo de Curitiba o contrato de locação firmado entre Glaucos da Costamarques e D. Marisa Letícia Lula da Silva, acompanhado de recibos de locação relativos ao apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP.
Na falta de provas sobre a base da acusação, a Lava Jato elegeu artificialmente essa relação privada de locação no principal assunto da ação e dos questionamentos apresentados a Lula durante seu depoimento em 13/09. Os documentos hoje apresentados comprovam que o imóvel não pertence a Lula e que o valor do aluguel previsto no contrato de locação firmado por sua falecida esposa foi pago e por isso foram emitidos recibos pelo locador.
Mais uma vez a acusação não fez qualquer prova da culpa de Lula ou de que ele tenha recebido qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras, afirmação feita na denúncia inclusive para justificar a tramitação da ação na 13ª. Vara Federal de Curitiba. Por outro lado, a defesa faz a prova da inocência de Lula, que deverá ser reconhecida por um juiz imparcial e independente.

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