sexta-feira, 29 de setembro de 2017

ENQUANTO MIDIA E MIDIOTAS DISCUTIAM RECIBOS JUIZECO IMPEDIA A LULA DE PRODUZIR PROVAS DE INOCÊNCIA


Juiz indeferiu pedido para reconstruir o caminho do dinheiro que a Odebrecht, para ajudar a 
Lava Jato, afirma ter gastado em benefícios ao ex-presidente

 
Jornal GGN - Enquanto a grande mídia passou o último dia tentando colocar em xeque os recibos apresentados pela defesa de Lula como comprovante de pagamento por anos de um aluguel que a Lava Jato considera vantagem indevida ao petista, o juiz Sergio Moro despachava de Curitiba negando uma série de diligências que poderiam ajudar o ex-presidente a provar que ele não recebeu pagamentos da Odebrecht.
Um dos principais pedidos barrados por Moro foi feito não só pela defesa de Lula, mas também pelos defensores do advogado Roberto Teixeira, também réu na ação penal que envolve não só o aluguel de um imóvel em São Bernardo do Campo, mas a compra de um espaço que o Instituto Lula nunca usou.
Eles solicitaram uma perícia para reconstruir o caminho do dinheiro desviado de contratos da Odebrecht com a Petrobras e supostamente empregados na compra do imóvel do Instituto, conforme aponta o Ministério Público. Mas Moro decidiu rejeitar o pedido, alegando que, em seu entendimento, recursos da Petrobras não têm nenhuma conexão direta com a denúncia.
"Não há afirmação da denúncia de que os recursos provenientes dos contratos da Petrobrás com a Odebrecht foram utilizados diretamente para aquisição dos imóveis", reafirmou.
O entendimento já sido questionado pela defesa de Lula, pois se não há conexão entre recursos da Petrobras e as acusações de Lula, o processo não deveria sequer estar tramitando em Curitiba. 
Para Moro, "o que a denúncia afirma é que, nesses contratos, haviam acertos de propinas, que integravam um caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores com o Grupo Odebrecht, sendo que parte delas foi utilizada para as referidas aquisições."
O juiz ainda disse que "dinheiro é fungível e a denúncia não afirma que há um rastro financeiro e físico entre os cofres da Petrobrás e o numerário utilizado para aquisição dos imóveis, mas sim que as benesses recebidas pelo ex-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo Odebrecht com dirigentes da Petrobrás e agentes políticos e que também beneficiaria o  ex-Presidente."
Dessa forma, Moro indica que, mais uma vez, dará valor a delações premiadas em detrimento de provas materiais. O mesmo ocorreu com a sentença do caso triplex, quando o magistrado utilizou depoimentos da OAS para condenar Lula a 9 anos de prisão, mais pagamento de multas que superam R$ 16 milhões - valor correspondente ao "caixa geral" de propina de Léo Pinheiro com o PT.
Também no caso triplex, Moro usou o fato de os procuradores de Curitiba não terem conseguido reconstruir o caminho do dinheiro que supostamente beneficiou Lula como mais um elemento a atestar a lavagem de dinheiro. O argumento do Ministério Público foi que crimes de colarinho branco, praticados por pessoas experientes, não deixa rastros.
No processo da Odebrecht, Moro afirmou que só vai discutir na sentença "se a ausência desse rastreamento físico é necessária ou não para a caracterização dos crimes de corrupção ou de lavagem."
SISTEMA DROUSYS E MY WEB DAY
No despacho assinado no último dia 27, Moro reafirmou que a defesa de Lula está impedida de extrair cópias dos sistemas de comunicação e registro de propina no exterior da Odebrecht, o Drousys e o MyWebDay. Para a equipe do ex-presidente, o aceddo integral aos sistemas mostraria que Lula nunca foi beneficiado com pagamentos.
Para negar acesso integral e cópias, Moro disse que há dados relativos a outras investigações que não podem ser concedidos à defesa de Lula ou qualquer outro réu. 
Numa canetada só, ele ainda indeferiu que uma análise sobre os requisitos jurídicos da cooperação internacional que trouxe os materiais da Suíça e Suécia ao Brasil, além de impedir que se conheça se os dados dos dois sistemas confirmam ou não as delações da Odebrecht.
Tentando contornar a blidagem ao Drousys e MyWebDay, a defesa de Lula ainda requereu acesso ao processo que origiu o acordo de leniência da Odebrecht. Moro indeferiu. Ele permitiu conhecimento apenas à cópia do acordo final e da decisão pela homologação. "O acesso ao próprio processo é inviável pois, nos referidos autos, são e podem ser juntadas provas relativas a outos fatos e a investigações em andamento."
TRADUÇÃO
Contrariando a defesa de Lula, o juiz indeferiu até mesmo um singelo pedido de tradução de documentos juntados aos autos pelo Ministério Público Federal, que encontram-se em inglês, espanhol e alemão. Pela Código de Processo Penal, segundo Moro, a tradução só deve ser feita se "necessária". Então, o juiz considerou que os termos em lingua estrangeira que estão nos documentos são de "fácil compreensão". "Então em princípio a tradução pretendida é desnecessária, motivo pelo qual indefiro o requerimento, salvo se melhor demonstrada a necessidade ou a dificuldade de compreensão da Defesa no prazo de cinco dias."

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