Mirko Vicenzo Giannotte atua na 6ª Vara da Comarca de Sinop (MT) Pagamento foi
autorizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Juiz afirmou que recebeu apenas o que
lhe era devido por lei .
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), cidade a 477 km da capital mato-
grossense Cuiabá, recebeu em julho mais de meio milhão de reais, precisamente R$ 503.928,79. O
magistrado disse que “não está nem aí” sobre a polêmica em torno de seu contracheque e que o
pagamento “é justo, dentro da lei”.
Em valores líquidos, o holerite do magistrado ficou em R$ 415.693,02. O dinheiro caiu na conta de
Mirko em 20 de julho, data de seu aniversário de 47 anos. “Foi um belo presente, uma coincidência”,
declarou o magistrado ao jornal O Globo.
Os dados constam do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O
rendimento inclui remuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$
40.342,96 a título de “vantagens eventuais” e R$ 25.779 em gratificações.
Segundo a Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT as cifras não são “um erro”. A Coordenadoria
informou que o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em junho, Mirko Vincenzo Giannotte recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$
65.872,83. Ao O Globo, o magistrado declarou que o valor representa “justa reparação” pelos anos
em que deu expediente em comarcas superiores, recebendo subsídios como juiz de primeira
instância.
“Eu não estou nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e
quero que cumpram comigo”, declarou Mirko.
Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem em R$ 750 mil. Ele
disse. “O valor será uma vez e meio o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo
vou colocar no Facebook.” Mirko disse, ainda, que é “famoso” por trabalhar até de madrugada.
Manifestações
A coordenadoria de Comunicação do TJ-MT se manifestou sobre o assunto. Leia a nota:“Em
atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão
proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014
2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que
é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela
Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que
jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período
correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.”
atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão
proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014
2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que
é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela
Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que
jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período
correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.”
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