
Juiz paulista determinou que Roberta Luchsinger, herdeira de um ex-acionista do banco
Credit Suisse, pague um débito de R$ 62 mil com uma loja antes de doar dinheiro a alguém;
Roberta havia anunciado a doação de R$ 500 mil ao ex-presidente Lula, após ele ter os bens
bloqueados por Sergio Moro; ela define a decisão contra ela como "perseguição"; "Depois de
quererem bloquear a doação ao Lula, eu decidi dobrar", anunciou ainda, pelo Twitter.
Credit Suisse, pague um débito de R$ 62 mil com uma loja antes de doar dinheiro a alguém.
A decisão do magistrado Felipe Albertini Nani Viaro, da 26º Vara Cível, veio na esteira do anúncio
A decisão do magistrado Felipe Albertini Nani Viaro, da 26º Vara Cível, veio na esteira do anúncio
feito por Roberta de que iria doar R$ 500 mil para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após
ele ter os bens bloqueados por decisão do juiz federal Sérgio Moro, no âmbito da Lava Jato.
Pelas redes sociais, a herdeira definiu a decisão do magistrado como "perseguição" e anunciou que
irá dobrar a oferta ao petista. "Depois de quererem bloquear a doação ao Lula, eu decidi dobrar",
anunciou, pelo Twitter.
"Acho que a partir de agora, baseado na decisão do juiz que quer me impedir de doar para o Lula,
confirmando assim a perseguição contra o presidente, deveria ser proibida qualquer doação a seja
quem fosse. A começar pelas empresas que doam ao Doria por exemplo, será q estão todas ok? Será
que esse juiz não gostaria de pegar e fazer essa análise ?!! Juristas de plantão , o que pode ser feito?
Se não pode pra um , não pode pra outro....", postou Roberta no Facebook.
A decisão do juiz foi lastreada em um pedido de execução feito por uma loja de móveis por conta de
uma dívida de R$ 62 mil que teria sido contraída por Roberta. "Advirta-se, ainda, que deverá abster-
se de qualquer ato de disposição graciosa dos bens até que pague a integralidade da dívida", destaca
a decisão.
A Justiça determinou, ainda, um prazo de dez dias para que Roberta Luchsinger possa "indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça,
sujeito a multa no valor de até 20% do valor atualizado do débito em execução".
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