CNS REPROVA O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2016 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
por Mariana Moura, do CNS, via SUS Conecta
Pela primeira vez na história, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) reprovou o Relatório Anual de
Gestão (RAG) 2016 do Ministério da Saúde (MS).
A decisão foi tomada durante a 295ª Reunião Ordinária do Colegiado, na tarde desta quinta-feira
A decisão foi tomada durante a 295ª Reunião Ordinária do Colegiado, na tarde desta quinta-feira
(06), e seguiu o parecer a Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS. Foram 29 votos
contrários e oito favoráveis.
De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, o colegiado exerceu o seu papel constitucional,
De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, o colegiado exerceu o seu papel constitucional,
que também está amparado nas leis 8.142/1990 e a Lei Complementar 141/2012.
Esses dispositivos legais definem, entre outras questões, a competência do CNS em analisar e emitir
Esses dispositivos legais definem, entre outras questões, a competência do CNS em analisar e emitir
parecer conclusivo das contas e os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
“Recebemos o RAG 2016 no início deste ano e desde então tivemos vários debates na Cofin e no
“Recebemos o RAG 2016 no início deste ano e desde então tivemos vários debates na Cofin e no
Pleno que subsidiaram a decisão que os conselheiros tomaram hoje. O processo que o CNS vem
acumulando nas discussões sobre o RAG 2016 expressa a autoridade dada ao controle social descrita
na Carta Magna. O Pleno tem a responsabilidade de se posicionar para que se cumpra a Lei e a
Constituição Federal”, afirmou.
O parecer técnico da Cofin recomendou a não aprovação do RAG 2016 porque o Ministério da
O parecer técnico da Cofin recomendou a não aprovação do RAG 2016 porque o Ministério da
Saúde:
*não cumpriu a aplicação mínima constitucional de 15% das receitas correntes líquidas em ações e
*não cumpriu a aplicação mínima constitucional de 15% das receitas correntes líquidas em ações e
serviços públicos da saúde;
* não compensou integralmente, por meio de aplicações adicionais, os restos a pagar cancelados em
* não compensou integralmente, por meio de aplicações adicionais, os restos a pagar cancelados em
2015;
* e foi reincidente nos baixos níveis de execução orçamentária e financeira em 19 itens de despesas.
* e foi reincidente nos baixos níveis de execução orçamentária e financeira em 19 itens de despesas.
____________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário