Ministro Celso de Mello restabelece decisão do TSE que determina eleições suplementares no
No site do STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de reconsideração
Amazonas
No site do STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de reconsideração
formulado pela Coligação “Renovação e Experiência” na Ação Cautelar (AC) 4342, e manteve a
realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam
sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto.
A decisão do ministro foi tomada após agravo regimental no qual a coligação pediu a reconsideração
A decisão do ministro foi tomada após agravo regimental no qual a coligação pediu a reconsideração
da decisão do relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, tomada no último dia 28 de junho, que
suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos
de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice
eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.
O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no
O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no
STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto,
contra acórdão proferido pela instância anterior – no caso, a justiça eleitoral. Assim, o ministro
revogou a liminar concedida anteriomente, restaurando a decisão do TSE, “viabilizando-se, desse
modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas”.
Leia íntegra da decisão.
Leia íntegra da decisão.
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