quinta-feira, 13 de julho de 2017

MORO ESTÁ NU! NÃO TEM PROVAS


O Imparcial só tem convicções, as  provas dele são o PiG!

Valeska e Zanin já sabiam: 

O Conversa Afiada reproduz, de modo não literal, as principais afirmações do Dr. Cristiano Zanin 
Martins, advogado do Presidente Lula, em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira, 12/VII, 
em São Paulo:
Triplex jamais poderia ter sido dado a Lula, pois estava comprometido em contrato feito com a Caixa
(dando não só a hipoteca, mas 100% dos direitos do imóvel a um fundo ligado à Caixa)
essa prova foi tratada de forma superficial e claramente sem nenhum interesse pelo juízo em 5 dos 
962 parágrafos da sentença (ao passo em que dedicou 29 parágrafos apenas para transcrever 
depoimento do Léo Pinheiro) defesa demonstrou que o juiz não era parcial e mostrou que o processo 
era uma mera formalidade para uma condenação que já havia sido antecipada em pronunciamentos
Moro usou o processo para fins de perseguição política
um instrumento que sempre chamamos a atenção: lawfare
a sentença materializa a perseguição política
submeteu Lula a inúmeras ilegalidades
depois de três anos de investigações, com uma devassa na vida de Lula e seus familiares, a única 
prova que a sentença identificou foi o depoimento do Léo Pinheiro. Nada mais!
a prova da inocência foi desprezada!
a sentença também dá mais espaço a reportagens jornalísticas do que a provas da inocência de Lula
essa condenação, por parte de um juiz que perdeu a sua parcialidade há muito tempo, mostra um 
processo ilegítimo
Moro aplicou a teoria do Dallagnol: na falta de provas, como o próprio MPF reconheceu, o juiz 
aplicou aquilo que o procurador Dallagnol chama de "teoria expancionista" - condenação sem provas
esperamos que esse quadro que joga uma página negra da Justiça seja revertido pelas instâncias 
superiores, para resgatar a confiança de que a presunção de inocência vai ser respeitada
ao longo do processo, usamos mecanismos legais para impugnar atos arbitrários que, ao nosso ver, 
mostraram que o juiz havia perdido a necessária parcialidade
demonstramos de forma irrespondível a inocência de Lula!
temos certeza de que essa inocência será reconhecida em alguma instância
a prova da inocência também está no fato de que esse apartamento jamais esteve sob a 
disponibilidade de Léo Pinheiro para entregar a Lula (se ele quisesse sustentar essa tese, teria que ter 
mostrado um recibo de depósito em uma conta específica da Caixa que está expressamente indicada no contrato firmado entre a OAS, a Caixa, entre outras entidades)
2005: Dona Marisa adquiriu uma cota da Bancoop
2009: ela não aderiu aos termos da proposta financeira da OAS
Dona Marisa tinha um crédito em relação à Bancoop - em 2015, ela cobrou na Justiça esse crédito
a acusação disse que a cota seria em relação a uma unidade padrão, mas que a família teria recebido 
um triplex... só que Léo Pinheiro, para sustentar essa acusação, teria que ter demonstrado que pagou 
à Caixa. Isso nunca ocorreu. O apartamento é da OAS.
os principais delatores da Lava Jato depuseram nesta ação: e, a despeito de coação, nenhum deles fez 
qualquer acusação contra Lula, nenhum deles confirmou a acusação contra Lula
Paulo Roberto Costa: "jamais tive intimidade com Lula"
Nestor Cerveró e outros foram na mesma linha
Moro transformou o processo num espetáculo midiático e judicial
isso só confirma que o juiz precisou utilizar o depoimento de um delator informal, que ainda busca 
seus benefícios, para justificar essa condenação
leia-se e releia-se a sentença: não há um único elemento a justificar essa condenação
tive uma conversa com Lula: ele está bastante sereno, mas, como qualquer pessoa condenada sem 
provas, está indignado
ilegalidades: sentença de um magistrado claramente parcial (provamos que o juiz havia perdido a 
imparcialidade); houve cerceamento de defesa (ao longo de todo o processos, pedimos a produção de 
provas documentais, que foram expressamente negadas); mostramos que o juiz baseia sua sentença 
no depoimento de um co-réu, uma pessoa que não está obrigada a dizer a verdade
sentença afronta a Constituição e tratados internacionais
a comunidade internacional vai reconhecer também isso que estamos mostrando
os maiores juristas do mundo reconheceram que a forma como o processo se desenvolveu é 
ilegítima, não compatível com as regras internacionais de Direito
Moro parte de hipóteses para justificar a condenação
aquela condução coercitiva, privação da liberdade por seis horas, sem qualquer base legal, configura 
uma das inúmeras arbitrariedades praticadas por Moro
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