quarta-feira, 12 de julho de 2017

JUIZECO NÃO ACEITA TESTEMUNHAS A FAVOR DE LULA !!


Zanin protesta contra cerceamento da defesa

Nota dos advogados do Presidente Lula:

Provas que reforcem a inocência devem ser analisadas pelo Judiciário em qualquer fase da ação 
penal ou até mesmo após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. Ferir essa garantia 
mostra o caráter ilegítimo do processo e a parcialidade do Juízo de Curitiba, que hoje proferiu 
decisão negando o pedido da defesa para anexar à ação penal nº. 5046512-94.2016.4.04.70000 novos 
depoimentos colhidos e que afastam o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva de ilícitos praticados 
por alguns agentes da Petrobras. Desmonta-se, assim, a acusação de que o triplex do Guarujá foi 
dado a Lula como contrapartida de sua suposta intervenção em 3 contratos firmados entre a 
Petrobras e a OAS. 
Por isso, o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a 
negativa apresentada pelo Juízo. Tampouco poderia ele recusar os novos depoimentos sob a alegação 
de que “sequer são relevantes para o julgamento da presente”, uma vez mais emitindo prejulgamento 
da causa.
A defesa apresentou alegações finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula. O ex-Presidente 
não foi beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor proveniente dos contratos acima 
referidos e jamais recebeu a propriedade nem a posse do apartamento 164-A, do Condomínio 
Solaris. Além de ter sido hipotecado, 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel foram 
cedidos em garantia para uma operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um 
fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
A prova não se destina exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo, que será também 
analisado pelas instâncias superiores.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
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