Zanin: Imparcial de Curitiba quer intimidar a defesa de Lula
O juiz Sérgio Moro age como inimigo da verdade e contra as regras internacionais de jurisdição ao
fazer insinuações descabidas — do ponto de vista técnico e factual — ao TRF4 em relação ao
Habeas Corpus 700003443063.
Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de
navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado
autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da
defesa do ex-Presidente Lula.
A reconstrução dos fatos demonstra que as informações prestadas pelo Juiz Sérgio Moro ao TRF4
não podem ser aceitas, pois:
1. Ao final da audiência realizada ontem (05/06) o juiz Sérgio Moro informou às partes que, naquele
1. Ao final da audiência realizada ontem (05/06) o juiz Sérgio Moro informou às partes que, naquele
momento, dava ciência de documentos anexados aos autos pelo Ministério Público Federal (MPF);
2. Ato contínuo, a defesa do ex-Presidente indagou o juiz quais seriam os documentos juntados pelo
2. Ato contínuo, a defesa do ex-Presidente indagou o juiz quais seriam os documentos juntados pelo
MPF e, ainda, se houve prévia intimação sobre a juntada do material aos autos;
3. Após consultar o sistema e a assistente de sala, o próprio juiz Sérgio Moro confirmou que as
3. Após consultar o sistema e a assistente de sala, o próprio juiz Sérgio Moro confirmou que as
partes não haviam sido intimadas em relação à juntada do material e, diante disso, houve o
requerimento da defesa de Lula para o adiamento da continuidade da audiência na parte da tarde,
com a adesão da defesa de outros réus pelo mesmo motivo;
4. O juiz Sérgio Moro omitiu do Tribunal todos os fatos acima, que podem ser confirmados pelos
demais presentes ao ato, revelando que (i) a defesa do ex-Presidente Lula o consultou se teria havido
prévia intimação sobre a juntada dos documentos novos; (ii) foi o próprio juiz que confirmou a
ausência de intimação após consultar o sistema e sua auxiliar para essa finalidade;
5. A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em “economia processual”, e não em prévia
5. A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em “economia processual”, e não em prévia
intimação das partes sobre os documentos juntados, até porque ele próprio constatou que isso não
ocorreu;
6. Não bastasse o requerimento de adiamento da audiência ter sido formulado com base em
6. Não bastasse o requerimento de adiamento da audiência ter sido formulado com base em
informações do próprio Juiz Sérgio Moro, o processo penal é organizado por atos formais. A ciência
de um ato judicial, como de uma juntada de documentos, somente se dá a partir do ato formal de
intimação das partes, que apenas ocorreu em 05.06.2017;
7. Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem
7. Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem
valor legal de intimação. A Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), em seu artigo 5º, diz
que a intimação será realizada no dia em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação
(abertura da intimação) ou, automaticamente, após o 10º (décimo) dia da intimação eletrônica.
É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal
É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal
para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele
esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia.
Cristiano Zanin Martins
Cristiano Zanin Martins
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