terça-feira, 6 de junho de 2017

ZANIN DEIXA SERGIO MORO SEM CUECA !


Zanin: Imparcial de Curitiba quer intimidar a defesa de Lula 

O juiz Sérgio Moro age como inimigo da verdade e contra as regras internacionais de jurisdição ao 
fazer insinuações descabidas — do ponto de vista técnico e factual — ao TRF4 em relação ao 
Habeas Corpus 700003443063. 
Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de 
navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado 
autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da 
defesa do ex-Presidente Lula.
A reconstrução dos fatos demonstra que as informações prestadas pelo Juiz Sérgio Moro ao TRF4 
não podem ser aceitas, pois:
1. Ao final da audiência realizada ontem (05/06) o juiz Sérgio Moro informou às partes que, naquele 
momento, dava ciência de documentos anexados aos autos pelo Ministério Público Federal (MPF);
2. Ato contínuo, a defesa do ex-Presidente indagou o juiz quais seriam os documentos juntados pelo 
MPF e, ainda, se houve prévia intimação sobre a juntada do material aos autos;
3. Após consultar o sistema e a assistente de sala, o próprio juiz Sérgio Moro confirmou que as 
partes não haviam sido intimadas em relação à juntada do material e, diante disso, houve o 
requerimento da defesa de Lula para o adiamento da continuidade da audiência na parte da tarde, 
com a adesão da defesa de outros réus pelo mesmo motivo;
4. O juiz Sérgio Moro omitiu do Tribunal todos os fatos acima, que podem ser confirmados pelos 
demais presentes ao ato, revelando que (i) a defesa do ex-Presidente Lula o consultou se teria havido 
prévia intimação sobre a juntada dos documentos novos; (ii) foi o próprio juiz que confirmou a 
ausência de intimação após consultar o sistema e sua auxiliar para essa finalidade;
5. A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em “economia processual”, e não em prévia 
intimação das partes sobre os documentos juntados, até porque ele próprio constatou que isso não 
ocorreu;
6. Não bastasse o requerimento de adiamento da audiência ter sido formulado com base em 
informações do próprio Juiz Sérgio Moro, o processo penal é organizado por atos formais. A ciência 
de um ato judicial, como de uma juntada de documentos, somente se dá a partir do ato formal de 
intimação das partes, que apenas ocorreu em 05.06.2017;
7. Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem 
valor legal de intimação. A Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), em seu artigo 5º, diz 
que a intimação será realizada no dia em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação 
(abertura da intimação) ou, automaticamente, após o 10º (décimo) dia da intimação eletrônica.
É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal 
para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele 
esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia.

Cristiano Zanin Martins
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