A intimação da defesa não pode ser feita por telefone. Quem vinha fazendo isso era o juiz
federal Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e
responsável pelo inquérito que decorreu da operação lava jato, da Polícia Federal. Em
liminar proferida nesta quarta-feira (24/9), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que Moro se abstenha de fazer
intimações por telefone e que os prazos prescricionais passem a contar a partir da data do
lançamento do chamado no processo eletrônico, e não do telefonema.
Defesa de Lula afirma que não teve tempo para analisar documentos
Da Revista Fórum:
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu razão à defesa de Lula por
Em tempo: sobre a charge do Bessinha leia Paulo Pimenta cria novo verbo: "dalanhar".
Da Revista Fórum:
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu razão à defesa de Lula por
considerar que houve cerceamento da defesa nos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-
executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, que ocorreram ontem, dia 5, em Curitiba.
A defesa foi informada na parte da manhã que a acusação juntara mídias com a delação premiada
dos dois depoentes para a audiência que ocorreria às 14h. Pediram a Moro que adiasse a sessão para
dar tempo de a defesa conhecer os documentos e se preparar para o depoimento. Moro recusou.
Os advogados de Lula entraram então com pedido de habeas corpus no TRF 4. Na decisão, o
desembargador João Pedro Gebran Neto primeiro explicou por que não tomou a decisão antes das
14h e adiou os depoimentos, alegando que o processo só foi distribuído para ele às 13h22. Porém
manda que seja “repetido o ato (depoimentos) após as defesas tomarem conhecimento do conteúdo
integral das mídias anexadas”. E fixa o prazo de três dias para que a defesa tome conhecimento do
que foi anexado e os depoimentos ocorram novamente. (...)
Em tempo: sobre a charge do Bessinha leia Paulo Pimenta cria novo verbo: "dalanhar".
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