terça-feira, 6 de junho de 2017

TRF-4 atende Lula e manda Moro refazer depoimentos da Odebrecht e parar de intimar defesa de Lula pelo telefone


A intimação da defesa não pode ser feita por telefone. Quem vinha fazendo isso era o juiz 
federal Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e 
responsável pelo inquérito que decorreu da operação lava jato, da Polícia Federal. Em 
liminar proferida nesta quarta-feira (24/9), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que Moro se abstenha de fazer 
intimações por telefone e que os prazos prescricionais passem a contar a partir da data do 
lançamento do chamado no processo eletrônico, e não do telefonema.

Defesa de Lula afirma que não teve tempo para analisar documentos 

Da Revista Fórum:

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu razão à defesa de Lula por 
considerar que houve cerceamento da defesa nos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-
executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, que ocorreram ontem, dia 5, em Curitiba.
A defesa foi informada na parte da manhã que a acusação juntara mídias com a delação premiada 
dos dois depoentes para a audiência que ocorreria às 14h. Pediram a Moro que adiasse a sessão para 
dar tempo de a defesa conhecer os documentos e se preparar para o depoimento. Moro recusou.
Os advogados de Lula entraram então com pedido de habeas corpus no TRF 4. Na decisão, o 
desembargador João Pedro Gebran Neto primeiro explicou por que não tomou a decisão antes das 
14h e adiou os depoimentos, alegando que o processo só foi distribuído para ele às 13h22. Porém 
manda que seja “repetido o ato (depoimentos) após as defesas tomarem conhecimento do conteúdo 
integral das mídias anexadas”. E fixa o prazo de três dias para que a defesa tome conhecimento do 
que foi anexado e os depoimentos ocorram novamente. (...)

Em tempo: sobre a charge do Bessinha leia Paulo Pimenta cria novo verbo: "dalanhar".
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